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- Extrato da Ata da Sessão - PP SRP N°034/2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata da Sessão - PP SRP N°034/2025 Licitações Extrato da Ata da Sessão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 155 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2025 Finalidade: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificarão pelo regime de Preço UNITÁRIO, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2025 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, vem tornar público os atos da referida licitação, incluindo a classificação, habilitação e julgamento das propostas em favor das seguintes empresas: A. P. DO NASCIMENTO NETO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.037.011/0001-65 e Inscrição Estadual sob nº 01.052.805/001-70. Vencedora dos itens com valor global de R$ 320.480,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços f inal aprovada. D. L. RAMOS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.146.814/0001-52 e Inscrição Estadual sob nº 01.013.445/001-65. Vencedora dos itens com valor global de R$ 231.251,90 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. DRYWALL PRO FORROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 60.117.802/0001-08. Vencedora dos itens com valor global de R$ 141.140,00 (cento e quarenta e um mil cento e quarenta reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. FORTUNATO E SOUZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/000189 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.471/001-42. Vencedora dos itens com valor global de R$ 460.967,00 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e sessenta e sete reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. J. V. MÉDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.819.128/0001-73 e Inscrição Estadual sob nº 01.095.161/001-22. Vencedora dos itens com valor global de R$ 368.399,00 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.691.482/0001-85 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.113/00176. Vencedora dos itens com valor global de R$ 473.448,60 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/001-85, Vencedora dos itens com valor global de R$ 497.574,14 (quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. R. GOMES DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.278.819/000122. Vencedora dos itens com valor global de R$ 93.828,20 (noventa e três mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64 e Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54. Vencedora dos itens com valor global de R$ 345.535,50 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.372.702/0001-90. Vencedora dos itens com valor global de R$ 163.050,50 (cento e sessenta e três mil cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. OBJETO: Formação de registro de preços para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no DFD, ETP, Termo de Referência e seus Anexos. Onde Achar: O Processo Licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, localizada no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Tel. (68) 3611-1236. Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/LINCO - https://tceac.tc.br/site. Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2026. José Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto Municipal nº 10/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 120/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 120/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 69 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000120/22 de 25 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 323.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 600,00 100.000,00 25.000,00 73.000,00 20.000,00 5.000,00 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.600,00 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Novembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 251/2023 - Fica convocada a 1º Conferencia Municipal de Cultura | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 251/2023 - Fica convocada a 1º Conferencia Municipal de Cultura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13620 21 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA MINUTA DE CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº 251/2023 de 20 de setembro de 2023. Convoca a 1º Conferencia Municipal de Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, em conjunto com a Gestora Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 1º Conferencia Municipal de Cultura, a ser realizada no(s) dia(s) 25 e 26 de setembro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura” em conformidade com a portaria do Ministério da Cultura nº 045 de 14 de julho de 2023. Art. 2° - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 20 de setembro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°078/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°078/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13702 302 30 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000078/23 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 421.706,38 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 249.670,25 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 49.075,10 07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 51.257,10 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00 07.10.12.365.0004.22.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.908,93 07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.310,00 07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 07.20 - FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.0 - Material de Consumo 18.500,00 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.784,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 -- Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 074/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 074/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 93 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000074/21 de 15 de julho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 54.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo 21.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despor. E Outras 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRTARO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 21.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 060/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA a Gleicy Fernandes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 060/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA a Gleicy Fernandes dos Santos Conceder a senhora Gleicy Fernandes dos Santos, Enfermeira, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 60 19 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2026 Manoel Urbano – Acre, 12 de fevereiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Gleicy Fernandes dos Santos, Enfermeira, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde foi no dia 10 de fevereiro de 2026, participar da capacitação em Triagem Neonatal Biológica (teste do pezinho). Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Raquel do Nascimento Sabóia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Raquel do Nascimento Sabóia Resposta ao recurso interposto por Raquel do Nascimento Sabóia contestando pontuação de títulos. Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 77 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Recorrente: RAQUEL DO NASCIMENTO SABÓIA Cargo: Professora da Educação Infantil – Zona Urbana 1. DO OBJETO DO RECURSO Trata-se de recurso interposto pela candidata RAQUEL DO NASCIMENTO SABÓIA contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026/PMMU. A recorrente concorre a uma vaga para o cargo de Professora da Educação Infantil – Zona Urbana e solicita a reanálise dos documentos apresentados, bem como da pontuação atribuída, por apresentar dúvidas quanto ao total contabilizado. O recurso é tempestivo, razão pela qual passa-se à sua análise. 2. DA ANÁLISE DO RECURSO 2.1. Do item do Edital A recorrente fundamenta seu pedido no item 6.4 do Edital, que dispõe sobre a Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente no quesito referente a: Certificado de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área estritamente correspondente à vaga pretendida, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas cada, podendo ser apresentados, no máximo, 05 (cinco) certificados, valendo 02 (dois) pontos cada. 2.2. Da avaliação da Comissão Após análise da documentação apresentada, verificou-se que a candidata obteve pontuação total de 22 (vinte e dois) pontos. A recorrente apresentou 06 (seis) certificados de cursos de formação. Contudo, após verificação do conteúdo programático e da natureza dos cursos, constatou-se que 03 (três) deles possuem caráter predominantemente clínico/terapêutico, não estando estritamente relacionados à prática pedagógica na Educação Infantil, conforme exigido no Edital. Dessa forma, tais certificados foram desconsiderados para fins de pontuação, por não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 6.4 do Edital. 3. DA DECISÃO Ante o exposto, a Comissão decide: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Impugnação de Débitos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Impugnação de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica desejar contestar qualquer aspecto do débito existente em seu nome junto ao município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao caso em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o respectivo pedido, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso será efetivado o respectivo pedido, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o respectivo pedido, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado, sem acolhimento do pedido. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°132/2023 - Exonerar o senhor Jedaias do Nascimento Adrião | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°132/2023 - Exonerar o senhor Jedaias do Nascimento Adrião Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 149 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 180 de 13 de junho de 2022, que nomeia o senhor Jedaias do Nascimento Adrião, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 305009 SSP/AC e CPF nº 619.981.502-59, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Sanitária na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 122/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 122/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12909 48 27 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000122/2020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°053/2025 - Nomear REGINEIDE ROMÃO SOUZA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2025 - Nomear REGINEIDE ROMÃO SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 144 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 053/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº034/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº034/2026 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 164 4 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2026 Manoel Urbano – Acre, 02 de fevereiro de 2026 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Conceder a servidora Edna Castro do Nascimento, brasileira, cargo de Assistente Social, matrícula nº 2951, o período de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, iniciando a partir do dia 23 de janeiro a 21 de julho de 2026, em conformidade com o atestado da gestante. Art. 2º – O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 23 de janeiro de 2026, em conformidade com o atestado da gestante, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 02 de fevereiro de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°532/2023 - Alterada a Lei N°530/2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°532/2023 - Alterada a Lei N°530/2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº532/2023 DE 21 DE JULHO 2023 (PDF ) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº530/2023 – QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°282/2025 - Conceder 03 diárias Thais de Oliveira Sá Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°282/2025 - Conceder 03 diárias Thais de Oliveira Sá Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 282/2025 Manoel Urbano – Acre, 18 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°248/2025 - Conceder 01 diária Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°248/2025 - Conceder 01 diária Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 248/2025 Manoel Urbano – Acre, 15 de julho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Wanderleia Vaz da Silva Pereira Concede 02 diárias à servidora Wanderleia Vaz da Silva Pereira para capacitação do Sistema de Gestão de Benefícios (SIBEC) do Programa Bolsa Família em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 123 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2026 Manoel Urbano – Acre, 06 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, para participar nos dias 07 e 08 de maio da capacitação do Sistema de Gestão de Benefícios (SIBEC), do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 06 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°102/2025- Conceder 02 diárias Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°102/2025- Conceder 02 diárias Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 125 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2025 Manoel Urbano – Acre, 19 de fevereiro de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrati vo – Assessora Técnica e de Planejamento, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospe dagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá compa recer no auditório da Fameta ao Acolhimento aos Novos Gestores Municipais de Saúde, com tema: “FAZER GESTÃO EM SAUDE: Um olhar a partir do território” o qual será realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°247/2023 - Conceder licença maternidade a Fabiola Nascimento da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°247/2023 - Conceder licença maternidade a Fabiola Nascimento da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13614 74 13 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 247/2023 Manoel Urbano – Acre, 11 de setembro de 2023 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Fabiola Nascimento da Silva, brasileira, cargo de professora, matrícula nº 2698, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data do atestado da gestante, iniciando a partir do dia 04 de setembro de 2023 a 02 de março de 2024. Art. 2º - O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença maternidade entra em vigor com data retroativa a 04 setembro de 2023, conforme atestado em anexo, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de setembro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°052/2022 - NOMEAR o senhor Nando Sarlo de Oliveira Canafiste | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°052/2022 - NOMEAR o senhor Nando Sarlo de Oliveira Canafiste Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 120 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/2022 Manoel Urbano-AC, 17 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Nando Sarlo de Oliveira Canafiste, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 199.475 SSP/AC e CPF nº 735.995.732-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°219/2023 - Conceder 02 diárias Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°219/2023 - Conceder 02 diárias Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 205 27 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 219/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de junho de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Chefe do Dep. Administrativo e Financeiro, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de 18º Fórum Estadual da UNDIME/AC, com o tema “Municipalização: desafios para avançar nos anos iniciais do Ensino Fundamental”. Conforme programação em anexo. Será no dia 28,29 e 30 de junho de 2023. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE JUNHO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


