Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
4479 resultados encontrados com uma busca vazia
- Termo de Adesão nº001/2026 - ATA N°005/2026 - PP SRP N°015/2025 Prefeitura de Acrelândia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão nº001/2026 - ATA N°005/2026 - PP SRP N°015/2025 Prefeitura de Acrelândia Ratifica adesão à Ata de Registro de Preço nº 005/2026 da Prefeitura de Acrelândia para contratação da empresa Concept Consultoria e Projetos Ltda. para implantação de cemitério vertical, valor R$ 179.777,11. Licitações Termo de Adesão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 64 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026/SEMOTUR/PMA PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2026 ADESÃO/CARONA Nº 001/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Velozo, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562,15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Circunstanciado pelo Parecer jurídico nº 040/2026 da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, datado de 12/05/2026, opinando favoravelmente para a ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026/SEMOTUR/PMA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025/SEMOTUR/PMA, autuado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025, registrado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita CNPJ/MF. sob o nº 84.306.737/0001-27, com sua sede localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, Cep. 69.945-000 – Cidade de Acrelândia Estado do Acre, venho RATIFICAR a ADESÃO e a CONTRATAÇÃO da Empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 19.409.897/0001-30, Inscrição Estadual sob o nº 01.040.157/001-85, com sede na Rua José Kairala, 151 – bairro Raimundo Chaar – município de Brasileia/Acre, neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor José Otávio Francisco Parreira, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 034.170.468-74, Cédula de Identidade nº 10572227-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de Rio Branco Estado do Acre, DETENTORA da referida ATA, conforme Planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 01 Novo local no formato de Cemitério Vertical, com 15 lóculos adultos. UND 15 1.801,14 27.017,11 02 Cemitério Municipal, com 2.000 lóculos adultos UND 2.000 63,87 127.740,00 03 Cemitério Municipal, com 300 lóculos infantis UND 300 58,06 17.418,00 04 Cemitério Municipal, com 200 lóculos ossuário UND 200 38,01 7.602,00 VALOR TOTAL R$: 179.777,11 CRONOGRAMA DE DESENBOLSO ITEM SERVIÇOS PARCIAL TOTAL 1 1.1 Estudos de reconhecimento, localização e sugestão de área tecnicamente adequada para implantação do Cemitério Público de Manoel Urbano. 47.940,56 95.881,10 1.2 Projeto de implantação de módulos com 15 lóculos para sepultamentos verticais no novo Cemitério Público de Manoel Urbano. 47.940,56 2 2.1 Estudo para monitoramento da qualidade das águas do lençol freático superficial através dos poços residenciais locados no entorno do novo Cemitério Público de Manoel Urbano. 35.955,43 83.896,01 2.2 Planta com informações relativas à drenagem das águas pluviais, do novo Cemitério Público de Manoel Urbano mostrando os locais de disposição final das águas. 47.940,56 TOTAL 179.777,11 OBJETO: Constitui objeto da presente adesão, a contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Manoel Urbano; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos órgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério municipal de Manoel Urbano. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Publicações | PM Manoel Urbano
Portal Oficial de Transparência e Serviços da Prefeitura de Manoel Urbano, AC. Acesse na íntegra: legislação municipal, editais de licitações, concursos públicos, contas públicas e carta de serviços. Compromisso com a eficiência, legalidade e o acesso direto à informação para o cidadão. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Concursos Edital de Convocação 21º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 - Secretaria de Saúde 📅Publicado em Publicado em 26/05/2026 Ver detalhes Licitações Resultado Parcial Resultado Parcial da 1ª Etapa - PSS N°005/2026 - PRIMEIRA INFÂNCIA 📅Publicado em Publicado em 26/05/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona Adesão/Carona N°001/2026 - Implantação de cemitério vertical 📅Publicado em Publicado em 26/05/2026 Ver detalhes Licitações Termo de Adesão Termo de Adesão nº001/2026 - ATA N°005/2026 - PP SRP N°015/2025 Prefeitura de Acrelândia 📅Publicado em Publicado em 26/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°212/2026 - Concessão de Diária - Emely Ferreira da Silva Almeida 📅Publicado em Publicado em 23/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°211/2026 - Concessão de Diárias - Jhyonas Lima de Souza Cardeal 📅Publicado em Publicado em 23/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°209/2026 - Prorrogação de Prazo da Portaria N°372/2025 📅Publicado em Publicado em 23/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°002/2025 - Composição das Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde 📅Publicado em Publicado em 23/05/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Presencial PP SRP N°004/2026 - Combustíveis 📅Publicado em Publicado em 23/05/2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PP SRP N°004/2026 - Combustíveis - DOEAC N°14272 📅Publicado em Publicado em 23/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº208/2026 - Alteração de Gratificação - Enos Monteiro Peres 📅Publicado em Publicado em 22/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº S/N - Concessão de Licença Prêmio - Reabias Martins de Araújo 📅Publicado em Publicado em 22/05/2026 Ver detalhes Licitações Concorrência Eletrônica CE N°003/2026 - Revitalização e Ampliação da sede da Câmara de Manoel Urbano 📅Publicado em Publicado em 22/05/2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - CE N°003/2026 - DOEAC N°14271 📅Publicado em Publicado em 22/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°195/2026 - Concessão de Licença Prêmio - IVANE DOS SANTOS TAVARES 📅Publicado em Publicado em 21/05/2026 Ver detalhes Licitações Portaria Portaria N°207/2026 - Gestor e Fiscal - Contrato N°034/2026 - Inexigibilidade N°001/2026 📅Publicado em Publicado em 21/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°206/2026 - Concessão de Diárias - Antonio da Silva Souza 📅Publicado em Publicado em 21/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°205/2026 - Concessão de Diárias - Anternilda Machado Leitão 📅Publicado em Publicado em 21/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°204/2026 - Concessão de Diária - Thais de Oliveira Sá Velozo 📅Publicado em Publicado em 21/05/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°203/2026 - Concessão de Diária - Clairta Mendes dos Santos 📅Publicado em Publicado em 21/05/2026 Ver detalhes 222 Página 1
- Resultado Parcial da 1ª Etapa - PSS N°005/2026 - PRIMEIRA INFÂNCIA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Parcial da 1ª Etapa - PSS N°005/2026 - PRIMEIRA INFÂNCIA Resultado parcial da 1ª etapa (análise de currículos) do Processo Seletivo nº 005/2026 para contratação temporária de bolsistas para educação infantil rural. Licitações Resultado Parcial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 64 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO SELETIVO 005/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO. MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL-AC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme decreto nº.025/2026 neste ato representado por sua presidente Elizangela de Souza Pereira Nobrega, no uso de suas atribuições, torna público a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. 1.DO RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA: Análise dos currículos para contratação temporária de Bolsistas que atuarão na Educação Infantil em áreas de difícil acesso, com pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 1.1 Resultado parcial da 1ª etapa, realizada na seguinte ordem: localidade pretendida, candidato, pontuação alcançada na análise do currículo e situação (classificado ou desclassificado) ORDEM LOCALIDADE PRETENDIDA CANDIDATO PONTUAÇÃO ALCANÇADA SITUAÇÃO 01 Escola Francisco Pereira Filho Ramal Arez alto rio Purus Franciane Nunes de Almeida 30 Classificada para 2ª fase Romario dos Santos Vitorino 15 Classificado para 2ª fase 02 Escola Carlos Oliveira Baixo rio Purus – Macapá. Larissa da Silva Ferreira 18 Classificada para 2ª fase 03 Escola Francisco Chagas Lino A Alto rio Purus – seringal Sumaúma Nova Giovane Gomes do Nascimento 23,2 Classificado para 2ª fase 04 Escola Francisco Chagas Lino B Alto rio Purus – seringal Sumaúma Nova Cirlene Barbosa da Costa Silva 13 Classificada para 2ª fase 05 Escola Francisco Soares Moreira Alto rio Purus – seringal Aracoã Lazaro Cavalcante da Silva Não pontuou Desclassificado Karina Keltrin Santos Felício 13 Classificada para 2ª fase 06 Escola Luiz Plácido Fernandes Baixo rio Purus – seringal Itaúba Antonia Valdina Santos da Silva 24,5 Classificada para 2ª fase 07 Escola Maria do Carmo Castro dos Santos Souza Alto rio Purus – Ramal do Lago Novo. Maria Aldriene de Paiva Souza 25 Classificada para 2ª fase Maria dos Santos Gomes 22 Classificada para 2ª fase 08 Escola Maria Vanusa Brandão de Souza – BR 364 km 18 – Lado direito James da Silva Xavier 10 Classificado para 2ª fase 09 Escola Terra Alta – Alto rio Purus – seringal Livre nos Deus. Avonrai Agne Inthiuatanna de Aguiar Farias 25 Classificada para 2ª fase Jarmilene Alves da Silva 15 Classificada para 2ª fase 10 Escola Francisco Chagas Aguiar – ramal do Açaí – Km 34. Maria José da Silva Não pontuou Desclassificada 11 Escola Bonifácio Nunes da Silva seringal Oiapoque – Alto rio Purus. Anderson Silva de Almeida 10 Classificado para 2ª fase Localidade onde não houve inscritos: Escola Valderone Ferreira Lima – BR 364 Km 16, ramal da Cigana Km 4 Escola Diva da Costa Lima – ramal Pedro Machado Escola Boa Vista Ramal – Arez COMISSÃO Elizangela de Souza Pereira Nobrega Cleyton Nascimento Silva Maria Neusa Bonifácio de Freitas Manoel Urbano, Acre 22 de maio de 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 21º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 - Secretaria de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 21º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 - Secretaria de Saúde 21º Edital de Convocação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Manoel Urbano. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 63 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 21º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito em exercício o senhor Alberto Ferreira Bezerra, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2025, convoca a candidata na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, nos dias uteis 25 a 29 de maio de 2026, em dias úteis, no horário das 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino); Atestado de Sanidade Física e Mental; Documento de identificação no PIS/PASEP; Certidão de nascimento, RG, CPF dos dependentes; Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura); Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. TABELA I CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM – CARGA HORARIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS NOME ORDEM Sara Araújo de Oliveira 9º Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretarias (All) | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Agentes Políticos Prefeito Raimundo Toscano Velozo Ver detalhes Lei Orgânica Organograma Termo de Posse Unidades Municipais Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Prefeito Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Ver detalhes Secretaria Municipal de Assistência Social Wanderleia Vaz da Silva Pereira Secretária de Assistência Social Ver detalhes Secretaria Municipal de Turismo Albertes Paiva da Silva Secretário de Turismo Ver detalhes Secretaria Municipal de Agricultura Jezaias Lopes Mendes Secretário de Agricultura Ver detalhes Controladoria Interna Antônio Carlos Carvalho Torrejom Controlador Interno Ver detalhes Vice-Prefeito Alberto Ferreira Bezerra (Careca) Vice-Prefeito de Manoel Urbano Ver detalhes Secretaria Municipal de Saúde Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário Municipal de Saúde Ver detalhes Secretaria Municipal de Educação Maria Antônia Ferreira Lima Secretária de Educação Ver detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Osilete Maciano Teixeira Secretária de Meio Ambiente e Turismo Ver detalhes Procuradoria Geral do Município Dr. Jacques Magalhães da Silva Procurador Geral Ver detalhes Secretaria Municipal de Finanças Raimundo Morais de Oliveira Secretário de Finanças Ver detalhes Secretaria Municipal de Esporte e Lazer José Lima Velozo Secretário de Esporte e Lazer Ver detalhes Chefe de Gabinete do Prefeito Jarbes Lima Velozo Chefe de Gabinete do Prefeito Ver detalhes Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cleudon vieira da Cunha Secretário de Obras e Serviços Urbanos Ver detalhes Secretaria Municipal de Administração Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário de Administração Ver detalhes
- Prefeitura de Manoel Urbano
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Manoel Urbano. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Resultado Parcial da 1ª Etapa - PSS N°005/2026 - PRIMEIRA INFÂNCIA 21º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 - Secretaria de Saúde CE N°003/2026 - Aviso de Licitação Revitalização e Ampliação da sede da Câmara de Manoel Urbano Resultado Parcial da 1ª Etapa - PSS N°005/2026 - PRIMEIRA INFÂNCIA 1/4 10 de maio: Um feliz Dia das Mães! Datas Comemorativas Pref. Manoel Urbano 10 de mai. 01 de maio: Dia do Trabalhador Datas Comemorativas Pref. Manoel Urbano 1 de mai. Miss Murbanense 2026: Com premiação de até R$ 6 mil, inscrições entram na reta final No marco das celebrações dos 50 anos de Manoel Urbano, a Prefeitura Municipal lançou oficialmente o concurso Miss Murbanense 2026. O evento, que promete ser histórico, já está com as inscrições abertas e busca eleger a representante da beleza e cultura da nossa cidade. Premiação Histórica Nesta edição, a disputa vem acompanhada de uma premiação expressiva, reforçando o valor do título: 1º Lugar: R$ 6.000,00 2º Lugar: R$ 2.000,00 Como se inscrever As interessadas têm até o dia Educação Cultura Desporto Pref. Manoel Urbano 28 de abr. 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Orçamento (PPA LDO LOA) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Legislações Portal do Servidor Portal Cidadão Web Programas, Projetos e Ações Portal da Transparência Calendário de Pagamentos Contabilidade (RREO RGF) E-Sic (Acesso à Lai) Concursos e Seletivos Convênios Federais Calendário de Feriados Diário Oficial Qualidade do Ar Redes SIM - Simples Dados Abertos Portal das Licitações Carta de Serviços Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/113 1/2 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos Phone Disque Inss Phone Delegacia Mulher Phone Disque denúncia Phone Polícia Militar Phone Pronto Socorro Phone Corpo de Bombeiros Phone Defesa Civil 100 135 180 181 190 192 193 199
- Adesão/Carona N°001/2026 - Implantação de cemitério vertical | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2026 - Implantação de cemitério vertical Implantação de cemitério vertical Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 64 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°016/2026 ATA N°005/2026 - PP SRP N°015/2025 Prefeitura de Acrelândia CONTRATADO: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ 19.409.897/0001-30 ******************************************************** AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026/SEMOTUR/PMA PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2026 ADESÃO/CARONA Nº 001/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Velozo, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562,15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Circunstanciado pelo Parecer jurídico nº 040/2026 da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, datado de 12/05/2026, opinando favoravelmente para a ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026/SEMOTUR/PMA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025/SEMOTUR/PMA, autuado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025, registrado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita CNPJ/MF. sob o nº 84.306.737/0001-27, com sua sede localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, Cep. 69.945-000 – Cidade de Acrelândia Estado do Acre, venho RATIFICAR a ADESÃO e a CONTRATAÇÃO da Empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 19.409.897/0001-30, Inscrição Estadual sob o nº 01.040.157/001-85, com sede na Rua José Kairala, 151 – bairro Raimundo Chaar – município de Brasileia/Acre, neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor José Otávio Francisco Parreira, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 034.170.468-74, Cédula de Identidade nº 10572227-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de Rio Branco Estado do Acre, DETENTORA da referida ATA, conforme Planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 01 Novo local no formato de Cemitério Vertical, com 15 lóculos adultos. UND 15 1.801,14 27.017,11 02 Cemitério Municipal, com 2.000 lóculos adultos UND 2.000 63,87 127.740,00 03 Cemitério Municipal, com 300 lóculos infantis UND 300 58,06 17.418,00 04 Cemitério Municipal, com 200 lóculos ossuário UND 200 38,01 7.602,00 VALOR TOTAL R$: 179.777,11 CRONOGRAMA DE DESENBOLSO ITEM SERVIÇOS PARCIAL TOTAL 1 1.1 Estudos de reconhecimento, localização e sugestão de área tecnicamente adequada para implantação do Cemitério Público de Manoel Urbano. 47.940,56 95.881,10 1.2 Projeto de implantação de módulos com 15 lóculos para sepultamentos verticais no novo Cemitério Público de Manoel Urbano. 47.940,56 2 2.1 Estudo para monitoramento da qualidade das águas do lençol freático superficial através dos poços residenciais locados no entorno do novo Cemitério Público de Manoel Urbano. 35.955,43 83.896,01 2.2 Planta com informações relativas à drenagem das águas pluviais, do novo Cemitério Público de Manoel Urbano mostrando os locais de disposição final das águas. 47.940,56 TOTAL 179.777,11 OBJETO: Constitui objeto da presente adesão, a contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Manoel Urbano; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos órgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério municipal de Manoel Urbano. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Administração | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Administração Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário de Administração (68) 3611 1314 Minicurrículo Não informado. Secretaria Municipal de Administração Rua Valério Caldas de Magalhães, 839, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasi Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 administração@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N° 002/2025 Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cleudon vieira da Cunha Secretário de Obras e Serviços Urbanos (68) 99943-9590 SEMOSP2020@outlook.com Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 obras@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N° 006/2025 Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
- Procuradoria Geral do Município | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Procuradoria Geral do Município Dr. Jacques Magalhães da Silva Procurador Geral (68) 3611 1314 procuradoria@manoelurbano.ac.gov.br Minicurrículo Bacharel em direito com registro ativo na OAB/AC. Procurador Geral do Município. Registro na OAB sob o n.º 2392/AC. Procuradoria Geral do Município Av. Valério Caldas de Magalhães, 839, 69950-000 Manoel Urbano, Acre Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados +55 68 99975-6402 procuradoria@manoelurbano.ac.gov.br Portaria nº 011/2025 Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Meio Ambiente Osilete Maciano Teixeira Secretária de Meio Ambiente e Turismo Aguardando Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 semmamanoelurbano@gmail.com Portaria N° 009/2025 Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.
- Controladoria Interna | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Controladoria Interna Antônio Carlos Carvalho Torrejom Controlador Interno (68) 3411-1314 antonio.torrejom@gmail.com Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Controladoria Interna R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3411-1314 antonio.torrejom@gmail.com Decreto Nº 008/2025 Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.
- Chefe de Gabinete do Prefeito | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Chefe de Gabinete do Prefeito Jarbes Lima Velozo Chefe de Gabinete do Prefeito (68) 99984-4886 Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Chefe de Gabinete do Prefeito R Valério Caldas Magalhães, 839, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N° 122/2026 Chefe de Gabinete do Prefeito I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
- Secretaria Municipal de Agricultura | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura Jezaias Lopes Mendes Secretário de Agricultura (68) 99915-2548 agriculturaproducaomu@gmail.com Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Agricultura R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 agricultura@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N° 005/2025 Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
- Secretaria Municipal de Educação | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação Maria Antônia Ferreira Lima Secretária de Educação (68) 99909-1672 semec.manoelurbano.ac@hotmail.com Minicurrículo Vasta experiência no setor público, e Agente especial em educação. Secretaria Municipal de Educação Rua Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 educacao@manoelurbano.ac.gov.br Decreto N°003/2025 Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.
- Secretaria Municipal de Turismo | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Turismo Albertes Paiva da Silva Secretário de Turismo Minicurrículo Atual Secretário Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Turismo Rua Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3611-1314 Portaria N° 121/2026 Secretaria Municipal de Turismo I. Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; II. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; III. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; IV. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; V. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; VI. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; e VII. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Esporte e Lazer José Lima Velozo Secretário de Esporte e Lazer Minicurrículo aguardando Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Rua Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando esportelazer@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N°195/2025 Páginas relacionadas Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Aguardando
- Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência Social Wanderleia Vaz da Silva Pereira Secretária de Assistência Social (68) 99973-7321 Não informado Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Chagas Sabino, S/N, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 social@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N° 008/2025 Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.
- Secretaria Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Saúde Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário Municipal de Saúde (68) 3611 1314 saude@manoelurbano.ac.gov.br Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Saúde R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 saude@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N°004/2025 Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Vice-Prefeito | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Vice-Prefeito Alberto Ferreira Bezerra (Careca) Vice-Prefeito de Manoel Urbano (68) 3611 1314 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Minicurrículo Vereador 2016-2020 Vice-Prefeito Rua Valério Caldas de Magalhães, 839, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasi Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Termo de Posse Competências e atribuições O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração).

















