Portaria Nº 020/2025 - Gestão de Contrato (Josue Mendes)
Designar Servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Contrato Nº 001/2026.
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30 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N°020/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026.
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°001/2026, firmado com a Empresa JOSUE W. A. MENDES, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025, Processo Administrativo N° 072/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 07/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento dos bens patrimoniais (bens móveis e imóveis), com avaliação, reavaliação, colocação de plaquetas de identificação por setores, procedimento de adequação contábil conforme normas PCASP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de administração, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: Regineide Romão de Souza, Matrícula:588
FISCAL: Robson Santos de Albuquerque, Matrícula:779
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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