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  • Portaria N°253/2024 - Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°253/2024 - Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: 13897 Página da Publicação: 161 Data da Publicação: 5 de novembro de 2024 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 253/2024 Manoel Urbano – Acre, 04 de novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1ºConceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário Municipal de Administração 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinada ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma reunião na AMAC, Nações de gestão voltadas para administração pública Municipal/TCE/AC Governo Federal/ caixa econômica /Palestra do economista Vladimir de Freitas Azevedo / Sebrae No dia 08 de novembro de 2024. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,04 DE NOVEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°171/2025- Conceder 02 diárias Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°171/2025- Conceder 02 diárias Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: 14008 Página da Publicação: 104 Data da Publicação: 24 de abril de 2025 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Técnico agropecuário 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).Destinadas ao custeio de transporte, ali mentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do encontro Estadual de gestores e trade turístico do acre no auditório do FECOMERCIO nos dias 23 e 24 de abril de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°148/2024 - Conceder 02 diárias a Marilene Gomes da Silva Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2024 - Conceder 02 diárias a Marilene Gomes da Silva Machado Legislação Portaria Número do Diário: 13802 Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de junho de 2024 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2024 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva Machado, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao cus teio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do Encontro Fundo Nacional de Assistência Social “FNAS pelo Brasil – Etapa Acre”, em Rio Branco nos dias 24 e 25 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa por um processo de padronização em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. A legislação, que visa unificar a base de dados tributários e eliminar divergências fiscais em todo o território nacional, estende as diretrizes de modernização para todas as categorias empresariais e prestadores de serviços, indo além dos Microempreendedores Individuais (MEI). É fundamental esclarecer que, para os contribuintes e entidades do Estado do Acre que já utilizam sistemas próprios homologados, como o e-Nota ou Nota Fly da Betha Sistemas, a operação continua inalterada. Essas plataformas permanecem plenamente autorizadas e integradas às novas exigências federais. Portanto, se você já emite suas notas por esses sistemas, não deve migrar para o Portal Nacional, mas sim manter sua rotina de emissão habitual. Para os demais casos onde a adesão direta ao padrão nacional for necessária, o Portal de Gestão NFS-e da Receita Federal servirá como canal oficial, exigindo credenciais Gov.br para garantir a segurança das transações. A coexistência dos sistemas visa garantir uma transição segura, sem interrupção no faturamento das empresas locais. Em caso de dúvida sobre qual ambiente utilizar, a orientação expressa é contatar imediatamente o setor de tributação do município antes de realizar qualquer alteração cadastral. Acesse (apenas se não utilizar sistemas Betha/e-Nota): Portal Nacional https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ E-book https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf Vídeos: Cadastro no Portal https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc Emissão via Web https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o Emissão via App https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

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