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PORTARIA GAB. SEMEC Nº001/2026

NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

202

18 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINETE DA SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇAO E CULTURA
CNPJ 04.051.207/0001-46


PORTARIA GAB. SEMEC Nº 01/2026

NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atri buições que lhe confere a Lei nº 494 de 29 de dezembro de 2021.


CONSIDERANDO o Decreto nº 070 de 02 de setembro de 2025, que Institui o Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano e dá outras providências. /2025, de 15 de setembro


CONSIDERANDO a Ata de Posse dos membros e eleição do Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Municipal de Educação.


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento das instâncias de articulação, pactuação e deliberação como espaço democrático de direito da sociedade civil e do poder público;


RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Permanente de Educação, com a finalidade de discutir, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais expressas no Plano Municipal de Educação de Manoel Urbano em consonância com o Plano Estadual e Plano Nacional de Educação.


Parágrafo Único: o Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Municipal Per manente de Educação, constituído pelos órgãos e Instituições, Entidades e Sociedade Civil, com seus respectivos representantes designados:

NOME

REPRESENTAÇÃO

FUNÇÃO

Moisés de Lima Ferreira

Conselho Municipal de Educação

Coordenador

Valdeia Azevedo da Silva

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Vice Coordenadora


Art. 2º Compete aos Coordenadores do Fórum Municipal Permanente de Educação:
Coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convo cação para os membros titulares e suplentes, com antecedência de 3 (três) dias, encaminhando pautas e documentos correspondente;
Participar ativamente do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
Promover a articulação entre as instituições representativas que compõem o Fórum, unidades educativas e outros atores relevantes, realizando debates e estudos sobre temas prioritários para a educação municipal, como expansão do atendimento, inclusão, formação de professores, dentre outros, com vistas à melhoria da qualidade e da equidade da educação municipal;
Contribuir para uma gestão educacional mais transparente e democrática pro movendo a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição de Políticas Públicas para a educação municipal;
Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação e de outros projetos legislativos referentes às Políticas de Educação do município;
Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
Planejar a realização das Conferências Municipais de Educação, convocadas pelo Secretário(a) Municipal de Educação e/ou por ato conjunto com o Fórum Municipal de Educação coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação;
Coordenar e participar da elaboração e aprovação do regimento interno do FME.


Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2026

Maria Antonia Ferreira Lima
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Port. Nº 003/2025

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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