PORTARIA GAB. SEMEC Nº001/2026
NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14225
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18 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINETE DA SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇAO E CULTURA
CNPJ 04.051.207/0001-46
PORTARIA GAB. SEMEC Nº 01/2026
NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atri buições que lhe confere a Lei nº 494 de 29 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 070 de 02 de setembro de 2025, que Institui o Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano e dá outras providências. /2025, de 15 de setembro
CONSIDERANDO a Ata de Posse dos membros e eleição do Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento das instâncias de articulação, pactuação e deliberação como espaço democrático de direito da sociedade civil e do poder público;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Permanente de Educação, com a finalidade de discutir, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais expressas no Plano Municipal de Educação de Manoel Urbano em consonância com o Plano Estadual e Plano Nacional de Educação.
Parágrafo Único: o Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Municipal Per manente de Educação, constituído pelos órgãos e Instituições, Entidades e Sociedade Civil, com seus respectivos representantes designados:
NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Moisés de Lima Ferreira
Conselho Municipal de Educação
Coordenador
Valdeia Azevedo da Silva
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Vice Coordenadora
Art. 2º Compete aos Coordenadores do Fórum Municipal Permanente de Educação:
Coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convo cação para os membros titulares e suplentes, com antecedência de 3 (três) dias, encaminhando pautas e documentos correspondente;
Participar ativamente do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
Promover a articulação entre as instituições representativas que compõem o Fórum, unidades educativas e outros atores relevantes, realizando debates e estudos sobre temas prioritários para a educação municipal, como expansão do atendimento, inclusão, formação de professores, dentre outros, com vistas à melhoria da qualidade e da equidade da educação municipal;
Contribuir para uma gestão educacional mais transparente e democrática pro movendo a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição de Políticas Públicas para a educação municipal;
Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação e de outros projetos legislativos referentes às Políticas de Educação do município;
Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
Planejar a realização das Conferências Municipais de Educação, convocadas pelo Secretário(a) Municipal de Educação e/ou por ato conjunto com o Fórum Municipal de Educação coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação;
Coordenar e participar da elaboração e aprovação do regimento interno do FME.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2026
Maria Antonia Ferreira Lima
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Port. Nº 003/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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