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Decreto N° 086/2020 - Ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

12855

98

10 de agosto de 2020

Gabinete do Prefeito

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DECRETO N° 086 DE 05 DE MAIO DE 2020
 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO

E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,

O DIA 07 DE AGOSTO DE 2020”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso

de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V

e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda

o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.


CONSIDERANDO, que no dia 06 (seis) de agosto de 2020, próxima

quinta-feira, não haverá expediente Administrativos em virtudes

do Aniversário da Revolução Acreana, conforme calendário de

feriados e pontos facultativos Estadual e do Município de Manoel

Urbano, para o Ano de 2020.


CONSIDERANDO, Os decretos municipais que Dispõe sobre medidas
excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do município
de Manoel Urbano – Acre, para enfrentamento da emergência de Saúde
Pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CovV-2;


CONSIDERANDO, que a organização mundial alerta que a melhor

coisa a ser feita para contenção da infecção da COVID-19 do novo coronavírus, é o Isolamento Social;


DECRETA,


Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020
(sexta-feira), para os órgãos e entidades da administração Direta e

Indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação

dos serviços considerados essenciais.


Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades

da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores

para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias

declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva

compensação os servidores que vierem cumprir horário neste

período.


Art. 2º – O disposto neste decreto não se aplica aos atendimentos

de emergências da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá

ser garantido pelas respectivas secretarias da administração

municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 05 de agosto de 2020


José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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