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2º Termo Aditivo - Contrato nº 029/2024 - PE nº 003/2024 - Construtora Novo Tempo Eireli – EPP

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 (original), decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2024.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14319

202

31 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2024 – UASG: 980155 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, como Contratante e do outro lado a Empresa Construtora Novo Tempo Eireli – EPP, como Contratada.

OBJETO: O SEGUNDO TERMO ADITIVO tem por objeto a PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2024 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, com base legal no Art. 57, Inciso II e Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Objeto é a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Insumos Betuminosos (Areia Asfáltica Usinada Quente – AAUQ, Expurgo de Asfalto, Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ), para as Demandas e Ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicas, conforme Estudo Técnico Preliminar, Regras e Exigências contidas no Edital e seus Anexos e Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

A Prorrogação do prazo de vigência referenciada na CLÁUSULA PRIMEIRA deste TERMO ADITIVO, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com BASE LEGAL no Art. 57. Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser prorrogado de comum acordo no mesmo diploma acima citado citados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas, Parágrafos, Condições e Obrigações do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 (original), decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2024 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, que não colidirem com o disposto neste SEGUNDO TERMO ADITIVO.

DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026

ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Leocardio Luiz Soster – Pela Contratada.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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