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- Lei N° 387/2015 - CONTROLE INTERNO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 387/2015 - CONTROLE INTERNO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 387/2015 DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, CRIA A CONTROLADORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Abordagem social à população em situação de rua | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abordagem social à população em situação de rua Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Não existem requisitos para a solicitação do serviço, podendo ser acessado ou comunicado por qualquer pessoa que se encontre em situação de risco pessoal. Documentos necessários Não é necessário nenhum documento de identificação pessoal para que a pessoa seja atendida/acolhida/acompanhada. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O interessado acessa o serviço se dirigindo até o CRAS Endereço: Telefone Recepção: (68) Horário: Serviço 24 horas Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 023/2018 (Monitoramento CFTV, instalação e configuração de Ponto Eletrônico) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 023/2018 (Monitoramento CFTV, instalação e configuração de Ponto Eletrônico) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12346 60 18 de julho de 2018 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Administração, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 008/2018,data de 16/02/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.245, página nº 81 de 22/02/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 30 DE JULHO DE 2018 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para realização dos Serviços de Instalação de Equipamentos de Monitoramento CFTV, Instalação e Configuração de Ponto Eletrônico, com modo de leitura biométrica e a manutenção e configuração dos aparelhos instalados, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, Coleta de Preços e Mapa Comparativo de Preços, peças integrantes do referido Processo Licitatório, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Edital do Pregão Presencial nº 009/2018 e seus anexos, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, através de “Pen driver” ou “CD” no mesmo endereço acima referenciado, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 18/07/2018 a 27/07/2018. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de julho de 2018. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal José Lima Veloso – Sec. Mun. de Administração Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Fardamento e equipamentos de proteção individual - EPI | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Fardamento e equipamentos de proteção individual - EPI Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 261 28 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO : Aquisição/Fornecimento de Material de Consumo (fardamento e equipamentos de proteção individual - EPI), visando atender as demandas das respectivas secretarias. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°031/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°031/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 88 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000031/22 de 30 de março de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 07.10.012.365.0004.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de março de 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°077/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°077/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13702 301 30 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000077/23 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 152.764,50 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 5.512,07 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.950,62 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.476,69 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.621,38 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38.750.,27 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.806,62 07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.184,43 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.440,40 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.289,16 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.743,10 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 833,76 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.17.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 31.481,00 08.20.15.451.0009.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 30.675,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 500,00 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 18.994,50 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 250,00 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 610,00 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 168,27 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 9.184,43 05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.446,64 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 38.582,00 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.150,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.000,00 07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 400,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 31.481,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.250,00 10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 750,00 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 30.675,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Out. 8.472,66 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.850,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 4º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 58.290,03 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 58.290,03 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2025- Conceder Licença Prêmio Obelandia Nogueira Lopes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2025- Conceder Licença Prêmio Obelandia Nogueira Lopes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 130 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2025 RESOLVE: Art. 1º – Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Obelandia Nogueira Lopes, brasileira, cargo de servente, matrícula nº 750, referente ao período aquisitivo de 11 de maio de 2012 a 10 de maio de 2017, a partir do dia 10 de março a 09 de maio de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Errata da Adjudicação - PP SRP N°034/2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata da Adjudicação - PP SRP N°034/2025 Retifica o valor global da empresa PAPELARIA GLOBO LTDA no Edital Pregão Presencial Nº 034/2025. Licitações Errata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 177 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ERRATA DA ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025 Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE nº 14.226, Pag. 155, 156, datado de 18/03/2026. ONDE SE LÊ: PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/00185, Vencedora dos itens com valor global de R$ 497.574,14 (quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. LÊ SE A: PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/00185, Vencedora dos itens com valor global de R$ 391.574,14 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. Permanecerão inalterados os demais teor do referido extrato Manoel Urbano Estado do Acre, em 19 de março de 2026. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal José Carvalho Veloso Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº343/2026 - Concessão de Diárias - Jhyonas lima de Souza Cardeal - Sena Madureira-Acre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº343/2026 - Concessão de Diárias - Jhyonas lima de Souza Cardeal - Sena Madureira-Acre Concede 01 (uma) diária ao senhor Jhyonas lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, para viagem à cidade de Sena Madureira – Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 176 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343/2026 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhyonas lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – Acre, nos dias 25 e 27 de agosto de 2026, Convite para participar do programa de formação-2026/Módulo II: O sistema de garantia de direitos, conselhos de direito e conselhos tutelares. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da 3° Ext. 2019 - N°(28/11/2019) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da 3° Ext. 2019 - N°(28/11/2019) Legislação Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12706 20 de dezembro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE ATA DA 3º EXT. 2019No (28/11/2019) dia vinte oito do mês de novembro do ano de dois mil e Dezenove, na sala de reunião da UBS Josefa Nunes, nesta cidade, em cumprimento a convocação da Secretaria Municipal de Saúde, contado com a presença de 10 (dez) pessoa que constam as assinaturas no anverso da folha 7(sete) do livro de presença, entre titulares, suplentes , cujos nomes seguem em anexo a esta ata.Com a seguinte pauta,constante na convocação. 01. Abertura e verificação do quorum: o Senhor José Liço Xavier de Souza Presidente do CMS de Manoel Urbano, assumindo a mesa dos trabalhos, agradeceu a presença de todos. Constatou que havia numero suficiente de membros titulares, declarou aberta reunião, colocando em discutição os seguintes itens da pauta: 02. A portaria Nº 001/2019, que normatiza a prescrição e deliberação de medicamentos e os procedimentos executados pela farmácia no âmbito da saúde municipal, a fim de promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados á população. O Presidente José Liço Xavier colocou em discussão a portaria Nº001/2019, após perguntou se existia algum destaque nos art. da portaria, não tendo nada acrescentar e nem retirar. O Presidente José Liço Xavier, colocou em votação, depois de acolhida a pauta foi aprovada com unanimidade. Conforme preconiza a lei municipal 263/2009 e não Havendo mais nada a declarar a presente foi lavrada por mim Fernanda Oliveira da Costa Marinheiro, secretária executiva do conselho municipal de saúde e o presidente o Sr. José Liço Xavier de Souza. Segmento gestão/ Prefeitura Municipal de Saúde Titular: Esterlinda Barbosa de Souza Suplente : Clairta Mendes dos Santos Segmento gestão/ Unidade Mista de Saúde/ Secretaria de saúde do estado. Titular : Jorge Almeida Filho Suplente: Alcinara Nogueira da Silva/ Falta sem justificativa Segmento gestão/ Gabinete da Secretaria de saúde Titular: Francisca Taumaturgo de Sá Suplente: Edvan Braga de Souza / Falta sem justificativa Segmento trabalhador e prestador de serviço- Conselho regional de Enfermagem. Titular: Ana Paula Verçosa de Santana Suplente: Hermerson Stênio Negreiro de Almeida/ falta sem justificativa Segmento: Trabalhador e prestador de serviço - Pólo de saúde Indígena Titular : Neiva da Silva e Silva / falta com justificativa Suplente : Sara de Oliveira Gomes/ falta com justificativa Segmento Trabalhador Conselho Regional de Odontologia Titular: Julianna Kelly Reis Lima Suplente: Adriana Landre /falta com justificativa Segmento : Usuário associação de pais e amigos de pessoas com deficiência Titular : José Liço Xavier de Souza Suplente: Francisco Charliton Brandão de Souza/ falta sem justificativa Segmento usuário Igreja Evangélico Assembléia de Deus Ministério Madureira Titular: Adauto André da Silva Suplente : Valdenice Barbosa da Silva/ falta sem justificativa Segmento: Usuário Igreja Católica Titular: Raif dos Santos Pontes /falta sem justificativa Suplente: Devanildo Silva / falta sem justificativa Segmento: Usuário Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Thiago Patrício de Oliveira /falta sem justificativa Suplente : Wanderleia Vaz da Silva Pereira / falta sem justificativa Segmento: Usuário Cooperativa de artesão, agricultores familiares e econômica solidaria de Manoel Urbano- COOPAM. Titular: José Santos de Oliveira Suplente: Roberto Soares Teixeira /falta sem justificativa Segmento: Usuário representantes dos povos indígenas. Titular: Cliciane Lima dos Santos /falta sem justificativa Suplente: Adão Feitosa Sales Kaxinawá Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 116/2020 - REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2020 - REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12892 60 1 de outubro de 2020 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 116/2020 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. “REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, Nº 14.017/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 002/2020 Materiais Didáticos Pedagógicos/Expediente, Material de Consumo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 002/2020 Materiais Didáticos Pedagógicos/Expediente, Material de Consumo Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12894 32 5 de outubro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE ESCOLA DOM PROSPERO BERNARDI CONSELHO ESCOLAR DOM PROSPERO BERNARDI Empresas Vencedoras: Empresa SERMATEC – Comércio e Serviços Importação e Exportação Ltda –EPP, como Contratada CNPJ/MF sob o nº 04.439.665/0001-57 Empresa S. Cipriano de Oliveira – ME CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020 EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 002/2020 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Conselho Escolar da Escola Dom Próspero Bernardi, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Conselho Escolar Dom Próspero Bernardi, através da RESOLUÇÃO Nº 01/CEDPB/2019 de 22/10/2019 , publicada no D.O.E. nº 12.665 de 24/10/2019, sendo compor pelos seguinte servidores : Jandira de Lima Torrejon – Presidente, Jardila Ferreira de Almeida – relatora e Elizeuda Alves Mendes – membra, tona público para o conhecimento dos interessados que no dia 14 DE OUTUBRO DE 2020 AS 15H00MIN, nas dependência do Prédio da Escola do Prospero Bernardi, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/n°, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade CONVITE – CARTA CONVITE, PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, pelo regime de preço unitário pelo critério de menor preço por itens, tendo como Objeto a Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos / Expediente, Material de Consumo e Equipamentos Material Permanente, para Atender as Necessidades e Desenvolvimento das Ações da Escola Dom Próspero Bernardi, tudo de conformidade com o Edital e seus anexos, com base legal na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus anexos poderá ser obtido/retirado diretamente na Escola Dom Prospero Bernardi, no endereço acima citado das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min no período de 14/10/2020 a 05/10/2020, observadas as condições e exigências descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de outubro de 2020. Jandira de Lima Torrejon – Presidente da CPL – Resolução nº 01/CEDPB/2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°130/025 -Conceder 01 diária Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°130/025 -Conceder 01 diária Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13984 106 19 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ****************************************************************************************************** PORTARIA Nº 130/2025 Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Osilete Maciano Teixeira, Secretária Municipal de Meio Ambiente 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinadas ao custeio de transporte e alimentação, durante uma via gem à cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do Seminário início de Mandato Municipal e o controle externo Regional Purus objetivo do seminá rio apresentar as principais orientações para prefeito, secretários, servidores em cargo estratégicos, vereadores dirigentes e assessores de câmaras muni cipais sobre as normas e procedimentos aplicados a gestão pública municipal. Conforme programação em anexo nos dias 18 e 19 de março 2025. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rt. 3º Determina que no prazo de 05(cinco) dias o favorecido apresente a pre sente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,17 DE MARÇO DE 2025 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°151/2025- Conceder 01 diária Cleyton Silva do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2025- Conceder 01 diária Cleyton Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 87 9 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de abril de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Cleyton Silva do Nascimento, Presidente do Con selho Municipal de Educação, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezen tos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde irá participar do treinamento para TÉCNICOS E COORDENADORES EDUCACIONAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL. Reunião irá acontecer no auditório da SEINFRA Rua Rui Barbosa nº 325 – CEP 69.900.120 nos dias 08 e 09 de abril de 2025. Objetivos: 1. Como realizar o diagnóstico do NOVO PAR5 e PDDE Interativo, plano 2025-2028. 2. Como manter os sistemas do MEC E FNDS sincronizados com o PAR para aprovação de projetos. 3. Passo a passo para cadastrar mais de 20 projetos em 2025. Conforme programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE ABRIL DE 2025 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo Aditivo - Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026 Aquisição de Veículo Tipo ônibus Rodoviário, com capacidade de 30 (trinta) pessoas para atender a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Esporte Lazer do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, por meio do Convênio 966080/2024 Licitações Termo Adiitvo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 121 21 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO TERMO ADITIVO PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 DA PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, Através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Contratante e do outro lado a Peso Caminhões e Implementos Ltda – DEMAIS – CNPJ/MF. nº 54.728.475/0002-09, como Contratada. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de entrega do objeto do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2026, que consiste na Aquisição de Veículo Tipo ônibus Rodoviário, com capacidade de 30 (trinta) pessoas para atender a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Esporte Lazer do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, por meio do Convênio 966080/2024 e conforme Edital e seus anexos e Proposta de Preços final e aprovada da Empresa vencedora, em virtude dos motivos técnicos e fatos supervenientes devidamente comprovados nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 22 (vinte e dois) dias o prazo para a entrega definitiva do objeto contratado pela CONTRATADA. Em razão da prorrogação concedida, o prazo de entrega, cujo vencimento original estava previsto para o dia 24/08/2026, passa a ter como termo final o dia 15/09/2026. A prorrogação de prazo de que trata esta cláusula não ensejará qualquer acréscimo no valor global do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026, mantendo-se inalterados os preços pactuados. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditamento encontra amparo legal no artigo 115, § 1º da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem plenamente válidas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo. DA PUBLICAÇÃO: A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua divulgação e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo e nos termos previstos no artigo 94 da Lei federal nº 14.133/2021. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica qualificada, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2026. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Rogério Pires Galvão – Pela Contratada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 019/2017 (Materiais de Consumo) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 019/2017 (Materiais de Consumo) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de março de 2017 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo: 0019/2017 Data do Pedido: 27/03/2017 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá e Lúcia Maria D'Avila Cavalcante Objeto: O presente Processo Licitatório tem por objeto a Aquisição dos Materiais de Consumo, Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, Gás de cozinha, Água Mineral, Material de Expediente, Material de Higiene e Limpeza, Material Elétrico e Eletrônico, Material de Processamento de Dados, Material de Copa e Cozinha, destinados à Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, PPD, Bolsa Família, Conselho Tutelar e Núcleo de Atendimento ao Trabalhador - NAT, conforme Especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços Formal da empresa vencedora da Coleta de Preço realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Regulamento - Atividades Esportivas e Culturais - 47°Aniversário | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regulamento - Atividades Esportivas e Culturais - 47°Aniversário Legislação Regulamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12527 131 5 de maio de 2022 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL – REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS DO 47º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°190/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°031/2026 - DL Nº001/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°190/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°031/2026 - DL Nº001/2026 Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 031/2026 referente a projetos de engenharia elétrica na Escola Dom Próspero Bernardi. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 107 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA N°190/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº031/2026 referente a Dispensa 001/2026, Processo licitatório Nº 012/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 06/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESCOLA MUNICIPAL DOM PRÓSPERO BERNARDI, INCLUINDO O AUMENTO DA POTÊNCIA INSTALADA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 5410/2004, E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO:524 FISCAL: BISMARQUE SANTOS DE SOUZA, MATRÍCULA: 2868 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manoel Urbano – Acre, 11 de maio de 2026 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 114/2023 - Conceder 03 meses de licença prêmio José Maria lima Dias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 114/2023 - Conceder 03 meses de licença prêmio José Maria lima Dias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13533 37 15 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2023 Manoel Urbano – Acre, 10 de maio de 2023. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor José Maria lima Dias, brasileiro, cargo de Professor, matrícula nº394, portador do RG nº 0323374/SSP AC e CPF de nº 624.687.822-91, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 08 de maio a 07 de agosto de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa do dia 08 de maio de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de maio de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°204/2025-Conceder 03 diárias Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025-Conceder 03 diárias Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 160 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2025 MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Técnico da Secretaria de Educação, 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do XIX Fórum Estadual da UNDIME/AC, com o tema “Municipalização, Gestão, Equidade e Inovação: Caminhos para Educação de Qualidade”. Conforme programação em anexo. Será no dia 28,29 e 30 de maio de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


