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Portaria N°112/025 - REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Licença Obelandia Nogueira L

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13980

160

13 de março de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DE MANOEL URBANO 
GABINETE DO PREFEITO

 

 PORTARIA Nº 112/2025                                        

 Manoel Urbano – Acre, 26 de fevereiro de 2025
 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR(A) DO MUNICIPIO DE 

MANOEL URBANO-AC O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Obelandia Nogueira Lopes, brasileira, cargo de servente, matrícula nº 750, 01 (um) período referente ao 11 de maio de 2007

a 10 de maio de 2012, e 01 (um) período referente ao 11 de maio de 2012 a 10 de maio de 2017, a partir do dia 10 de março a 09 de maio de 2025.

Art. 2º – O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° – Esta concessão de licença entra em vigor no dia 10 de março de 2025, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de fevereiro de 2025.

 

Raimundo Toscano Velozo –

Prefeito de Manoel Urbano

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