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Decreto n° 107/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13451

62

12 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000107/22 de 20 de Outubro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 49.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
38.000,00
2.600,00
1.000,00 6.000,00
1.100,00
1.200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.1.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 08.20.15.452.0009.2.024-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.600,00
8.000,00 15.000,00
15.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out.9.300,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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