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  • Portaria N°182/2024 - Conceder ½ diária Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2024 - Conceder ½ diária Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13821 18 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2024 Manoel Urbano – Acre, 16 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Técnico Agrícola, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde estará participando como representante da Secretaria Municipal de Agricultura do Evento sobre a Cultura do Cacau da SEAGRI. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE JULHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Restituição de Crédito Tributário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Restituição de Crédito Tributário Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, remetendo os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido ao município e não havendo débitos, procede-se com a restituição total ou parcial do tributo, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de débitos junto ao município, procederá com a compensação deste débito e havendo saldo a restituir, procede-se com a restituição do excedente, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°389/2024 - Exonera Portaria N°261 - Rayane Almeida da Costa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°389/2024 - Exonera Portaria N°261 - Rayane Almeida da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13932 264 27 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | SEMOSP GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº389/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°546/2024 - Abrir Crédito Especial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°546/2024 - Abrir Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13802 62 24 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 546 DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024, e abrir Crédito Especial de R$ 736.458,30 (Setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) para Construção de Creche Escola de Educação Infantil no Município de Manoel Urbano a ser executado com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Para fins de atendimento da execução Construção de Creche Escola de Educação Infantil no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ficao Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 2024 e LOA 2024. Órgão:07 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 7.10 – Departamento Municipal de Educação Função: 12- Educação Subfunção: 365- Ensino Infantil Programa: –0002- Políticas Públicas e Relações Institucionais Projeto: 1.186- Construção de Creche Escola de Educação Infantil no Municí pio de Manoel Urbano Objetivo da Ação: Atender a demanda de expansão de novas vagas de 350 crianças. Metas: Redução de vulnerabilidade social e alcance das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação PNE, pelo Município de Manoel Urbano e ampliar a rede publica municipal para atender crianças fora da escola. Fonte de Recurso: 569 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Investimento: 673.176,73 (Seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos). Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 500 - Recursos Próprios Investimento: 63.281,57 (Sessenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Investimento Total: R$ 736.458,30 (Setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através de Transferências de recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo como contrapartida investimentos com recursos próprios de impostos. Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 21 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°381/2024 - Exonerar Portaria N°258/2024 - Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°381/2024 - Exonerar Portaria N°258/2024 - Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 254 26 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº381/2024 Dispõe sobre a Exoneração do servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firmados pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°220/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°220/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 90 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 220/2022 Manoel Urbano-AC, 03 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402.897 SSP/AC e CPF nº 659.247.892-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 60% (sessenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso I – Escola tipo A. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Concorrência N°004/2025-Engenharia Civil | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°004/2025-Engenharia Civil Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 137 11 de abril de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Rep. por Incorreção - 1° TA - CT N°040/2025 1° TA - CT Nº040/2025 Prorrogado por mais 180 dias CONTRATO Nº040/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº040/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº020/2025 CONTRATADO: IMPERIAL COMERCIO E CONSTRUCÃO LTDA – EPP CNPJ: 20.238.239/0001-01 VALOR R$ 2.055.360,82 VIGÊNCIA: 150 dias DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025 ************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025 – UASG: 980 155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Concorrência, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global. Objeto : Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde Porte II, no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus Anexos. DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 02/05/2025, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11h00MIN. (horário de Brasília) dia 02/05/2025 www.comprasnet.gov.br Disponibilidade do Edital 14/04/2025 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br . Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes, www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 10 de abril de 2025 Raimundo Toscano Veloso – Prefeito MunicipalESTADO DO ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°088/2024 - Licença remunerada de 12 meses a Antônio Nogueira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2024 - Licença remunerada de 12 meses a Antônio Nogueira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 23 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2024 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2024 CONCEDE DIREITO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL 523/2023 – AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR e PARECER JURÍDICO PGM/PMMU/AC Nº 019/2024. RESOLVE: Art. 1º - Conceder mediante solicitação através de requerimento datado do dia 15 de abril de 2024, licença remunerada de 12 (doze) meses ao servidor Antonio Nogueira do Nascimento, brasileiro, cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 117, com base na Lei Municipal nº 523/2023 e parecer jurídico nª 019/2024, laudo médico e certidão de casamento em anexo, que estará em acompanhamento de cônjuge para tratamento de saúde fora do município, a partir do dia 23 de abril de 2024 a 22 de abril de 2025. Art. 2º - O período de licença remunerada está sendo concedido com base Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII e Parecer Jurídico PGM/PMMU/ AC nº 019/2024. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 22 de abril de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°168/2023 - Designar o senhor Jansen Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2023 - Designar o senhor Jansen Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 91 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VIII, alínea “d”, designar o senhor Jansen Negreiro de Almeida, brasileiro, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC5, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso V, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 139/2020 Exonerar Senhor Jedaias do Nascimento Adrião | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 139/2020 Exonerar Senhor Jedaias do Nascimento Adrião Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 139/2020 Manoel Urbano-AC, 28 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 048 de 26 de fevereiro de 2019, que nomeia o senhor Jedaias do Nascimento Adrião, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 305009 SSP/AC e CPF nº 619.918.502- 59, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Sanitária, na Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 28 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°050/2022 - DESIGNAR a senhora Vânia dos Santos de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°050/2022 - DESIGNAR a senhora Vânia dos Santos de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 120 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Vânia dos Santos de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402455 SSP/AC e CPF nº 661.957.132-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Mendes na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 80% (oitenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso II – Escola tipo B. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°006/2025 Nomear Cleudon Vieira da Cunha - Secretário de Obras | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2025 Nomear Cleudon Vieira da Cunha - Secretário de Obras Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 85 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº006/2025 Manoel Urbano-AC, 01 de janeiro de 2025. Nomear o Senhor Cleudon Vieira da Cunha, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°218/2022 - DESIGNAR a senhora Damiana Braga Nunes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2022 - DESIGNAR a senhora Damiana Braga Nunes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 90 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2022 Manoel Urbano-AC, 03 de agosto de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Damiana Braga Nunes, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 357.886 SSP/AC e CPF nº 654.061.332-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Pré-Escola Menino Jesus na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 60% (sessenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso I – Escola tipo A. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°098/2022 - EXONERAR a portaria nº 113/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°098/2022 - EXONERAR a portaria nº 113/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13238 85 8 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2021 Manoel Urbano-AC, 07 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 113/2021 que nomeia a senhora Francisca Araújo de Lima, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 169317 SSP/AC e CPF nº 372.794.162-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Coordenação de Projetos e Programas Social na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 28 de fevereiro de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 07 de março de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 499/2022 - Criação do Conselho Municipal de Saúde - CMS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 499/2022 - Criação do Conselho Municipal de Saúde - CMS Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13303 69 9 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 499 DE 8 DE JUNHO 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANOEL URBANO/ACRE E REVOGA A LEI Nº 263/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°066/2022 - Conselho Municipal de Educação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°066/2022 - Conselho Municipal de Educação Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 122 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2022 Manoel Urbano-AC, 19 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os representantes abaixo que foram indicados por suas representatividades e empossados pelo Conselho Municipal de Educação - CMEMU e eleitos pra o triênio de 2022 a 2024 a presidente: Maria Nunes de Souza CPF: 183.013.552-04 e vice-presidente: Maria Silvia Melo de Souza CPF: 599.854.452-87. Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Maria Neuza Bonifácio de Freitas 591.996.522-34 Titular Cleyton Silva do Nascimento 722.634.902-72 Suplente Representantes de Diretores das Escolas Municipais. Moacyr da Silva Magalhães 629.356.822-20 Titular Maria Nilza de Araújo Cardeal 632.743.532-72 Suplente Representante da Comunidade Civil. Maria Vaneima Brandão de Souza 721.246.682-00 Titular Jaquelines Brandão de Souza 727.263.503-91 Suplente Representante da pessoa docente de Educação Infantil do Ensino Público. Maria Nunes de Souza 183.013.552-04 Titular Mirian Torrejon da Silva 635.004.262-04 Suplente Representante do Conselho Tutelar. Francisca Cirla de Lima 734.552.882-00 Titular Jailhane do Nascimento Moreira 014.786.272-80 Suplente Representante do Poder Executivo. Francisca Antonia de Lima 233.589.802-78 Titular Noemi Ferreira dos Santos Souza 704.041.512-72 Suplente Rita da Silva Gonçalves 372.791.732-68 Titular André Vicente Narciso da Silva 716.335.612-91 Suplente Representante da Secretaria Municipal de Educação. Anternilda Machado Leitão 573.614.872-20 Titular Joeces Nogueira da Silva 954.469.822-15 Suplente Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Maria Silvia Melo de Souza 599.854.452-87 Titular Luciana Nogueira de Oliveira 640.240.162-53 Suplente Representante da Educação Especial. Maria da Silva Almeida 659.247.892-68 Titular Elizangela de Souza Pereira Nobrega 412.661.702-78 Suplente Representante dos Conselheiros Escolares das Escolas Municipais. Elivania Nunes Amador 912.953.272-87 Titular Maria Damiana Nogueira da Costa 653.651.942-68 Suplente Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 19 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 042/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 042/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde Comissão do PSS - Sec. de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 127 5 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 021/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 021/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 131 20 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000021/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2020. _______________________________________ José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°468/2025 - Conceder 01 diária Antonio Carlos Carvalho Torrejon | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°468/2025 - Conceder 01 diária Antonio Carlos Carvalho Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14167 128 12 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 468/2025 Manoel Urbano – Acre, 10 de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, Controlador, 01 (uma) diária no valor de R$300,00(trezentos reais), cada destinada ao custeio de transporte e alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do Evento ‘’Cerimônia de entrega do Selos de Qualidades em Transparência Pública’’ que acontecerá no auditório do TCE/ Acre no dia 12 de dezembro 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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