Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Search this site
4890 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 107 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000084/22 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Pessoa Jurídica 41.000,00 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 65.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2000.000,00 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Habite-se | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - PP SRP nº002/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP nº002/2026 Suspende a licitação para aquisição de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde devido a alertas do TCE-AC e necessidade de ajustes no edital. Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 124 10 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com seu Agente de Contratação senhor Jose Carvalho Veloso, nomeado através do Decreto Municipal nº 010/2026 de 10/03/2026, publicado no D.O.E. nº 14.221 – página nº 163, datado de 11/03/2026, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que a Licitação na Modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, OBJETIVANDO: A aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências descritas no Edital e seus anexos, com previsão de abertura para as ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DO ACRE) DO DIA 16 DE ABRIL DE 2026, na Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, está SUSPENSO em virtude de analises de alguns Alertas do Tribunal de Contas do Estado do Acre e a necessidade de alguns ajustes no Edital e seus Anexos. Após ser superado os Alertas do TCE-AC e serem realizados possíveis ajustes, o Edital e seus anexos serão republicados com nova data de abertura e horário. Informações através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br , manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 09 de abril de 2026. José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 018/2020 - Jazanias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 018/2020 - Jazanias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 99 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 018/2020 Manoel Urbano – Acre, 31 de janeiro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Jazanias Lopes Mendes , brasileiro, RG Nº 0321491 SSP/AC CPF nº 640.552.212-15, com o cargo de Digitador, matricula de nº 773, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. A servidora deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 02 de janeiro de 2021, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa, a partir do dia 02 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 31 de janeiro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 063-B/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 063-B/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 148 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°123/2024 - Designar Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2024 - Designar Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2024 Manoel Urbano-AC, 04 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art 2º de 24 de abril de 2023 RESOLVE: Art 1º - Com base no art 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art 6º, inciso I, alínea “J”, designar o senhor Almi Rodrigues da Silva, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Mobilização e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art� 10 inciso IV, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195 Art 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando disposições em contrários Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de junho de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 166/2019 - Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 166/2019 - Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12682 61 19 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 166/2019 Manoel Urbano – Acre, 14 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), cada totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório do Tucumã, para participar da capacitação – Planificação de Atenção à Saúde, Formação Presencial dos Tutores, Etapa 3, que acontecerá nos dias 19 a 22 de novembro de 2019. Onde notifica um Tutor Técnico Administrativo em Saúde de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme cronograma estipulado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°346/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°346/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 119 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 346/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°018/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°295/2022 - Conceder a Railda Lima Ferreira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°295/2022 - Conceder a Railda Lima Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13432 16 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 295/2022 Manoel Urbano – Acre, 15 de dezembro de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Railda Lima Ferreira, brasileira, cargo de Servente, matrícula nº 649, portadora do RG nº 410362 SSP/AC E CPF de nº 925.824.432-04, referente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2011 a 31 de maio de 2016, a partir do dia 19 de dezembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 15 de dezembro de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°574/2025 - “Dia Municipal da Fibromialgia” no dia 10 de Outubro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°574/2025 - “Dia Municipal da Fibromialgia” no dia 10 de Outubro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 115 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0574/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº316/2026 - Alterar Portaria Nº104/2025 - Genison da Costa Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº316/2026 - Alterar Portaria Nº104/2025 - Genison da Costa Lima Altera o Parágrafo Único da portaria nº 104/2025 sobre a gratificação do cargo comissionado de Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 214 13 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 316/2026 Manoel Urbano-AC, 11 de agosto de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 104 de 19 de fevereiro de 2025, que designou o senhor Genison da Costa Lima, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano - AC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, art. VI de 30 de dezembro de 2021. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº001/2026 - Tatiana Ferreira Oliveira de Araújo - ME - PP Nº003/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº001/2026 - Tatiana Ferreira Oliveira de Araújo - ME - PP Nº003/2026 Termo de Apostilamento para correção de dotação orçamentária do Contrato nº 030/2026 com Tatiana Ferreira Oliveira de Araújo - ME. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 182 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 CONTRATANTE: Município de Manoel Urbano-Ac/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADA: TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO - ME. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material da CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026, para incluir as informações completas exigidas no inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. INFORMAÇÕES INCLUIDAS: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Projeto/Atividade: 2.040 – Merenda Escolar – Fundamental. Projeto/Atividade: 2.045 – Merenda Escolar – EJA. Projeto/Atividade: 2.041 – Merenda Escolar – Pré Escolar. Projeto/Atividade: 2.047 –Merenda Escolar – Creche. Código da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte Recursos: 500- Recursos não vinculados de impostos. Fonte Recursos: 552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Alimentação Escolar (PNAE). Fonte Recursos: 550 – Transferência do Salário Educação. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive o valor, ressalvados os ajustes legais, conforme inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021. Manoel Urbano – Acre 22 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°039/2023 - Nomeados Comissão do PSS Profissionais da Educação do campo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°039/2023 - Nomeados Comissão do PSS Profissionais da Educação do campo Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13554 64 19 de junho de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. DECRETO Nº. 039 DE 14 DE JUNHO DE 2023. INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais da Educação do campo, a saber: Psicóloga: Michele Gomes da Silva e Silva – Presidente Enfermeira: Úrsula Saady de Souza – Secretária Médica: Laureangela Silva de Sousa. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Michele Gomes da Silva Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 14 JUNHO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal. ************* DECRETO Nº. 039 DE 14 DE JUNHO DE 2023. INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais da Educação do campo, a saber: Psicóloga: Michele Gomes da Silva e Silva – Presidente Enfermeira: Úrsula Saady de Souza – Secretária Médica: Laureangela Saady de Sousa. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Michele Gomes da Silva Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 14 JUNHO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução/CMDCA N°005 - Aprovar o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Proteção | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N°005 - Aprovar o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Proteção Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14131 72 20 de outubro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN TE- CMDCA RESOLUÇÃO N° 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ AC, em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal no 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal No379 de 29 setembro de de 2015, e RESOLVE: Art. 1o – Aprovar o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítima ou Testemunhas de Violência, será composta pelos seguintes representantes: I – Centro de Referência da Assistência Social – ACRAS: Edna Castro do Nascimento. II – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS: Marcela Ribeiro da Silva Azevedo. III – Conselho Tutelar de Manoel Urbano-Ac: Emely Ferreira da Silva. IV – CMDCA-GOVERNAMENTAL: Jacira de Almeida Gomes. V – CMDCA – SOCIEDADE CIVIL: Raif dos Santos pontes. Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Raif dos Santos Pontes Presidente do CMDCA/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 3° Bimestre 2015 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre 2015 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de julho de 2015 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 3º Bimestre 2015 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - LORENA SANTOS CARVALHO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - LORENA SANTOS CARVALHO Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 78 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Recorrente: LORENA SANTOS CARVALHO Cargo: Professora da Educação Infantil – Zona Urbana 1 – DO OBJETO DO RECURSO Trata-se de pedido de recurso interposto pela candidata LORENA SANTOS CARVALHO, referente ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplifi cado para provimento de vaga no cargo de Professora da Educação Infantil – Zona Urbana. A recorrente solicita a revisão de sua pontuação geral, alegando que não fo ram contabilizados os pontos referentes à sua pós-graduação e ao tempo de experiência profissional. O recurso é tempestivo. 2 – DA ANÁLISE DO RECURSO 2.1 DO ITEM DO EDITAL O item contestado refere-se ao item 6.4 do Edital, correspondente à Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente quanto ao quesito Pós-Graduação Lato Sensu, que prevê: “Certificado de Conclusão de Pós-Graduação (Lato Sensu), devidamente re gistrado, de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas.” Contesta-se, ainda, o quesito referente à Comprovação de Experiência na área estritamente correspondente à vaga pretendida, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos a cada 10 (dez) meses de experiência devidamente compro vada, podendo ser considerado o máximo de 5 (cinco) anos de experiência. 2.2 DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL A pontuação inicialmente atribuída à candidata foi de 12 (doze) pontos. Após revisão, constatou-se que houve equívoco por parte da Comissão no momento da análise curricular quanto ao título de Pós-Graduação (Lato Sen su), devidamente comprovado pela recorrente. No tocante à comprovação de experiência, verificou-se que o tempo apresen tado corresponde ao mesmo período de trabalho já considerado, não sendo válida a contagem cumulativa, conforme disposto no item 6.2 do Edital, que estabelece: “Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida a adoção cumulativa de pontos por um mesmo documento ou ex periência.” Dessa forma, DEFERE-SE o pedido de reconsideração quanto ao quesito Pós-Graduação Lato Sensu, passando a candidata a obter, após a correção, o total de 22 (vinte e dois) pontos. Por outro lado, INDEFERE-SE o pedido de pontuação referente ao tempo de experiência profissional, pelos fundamentos acima expostos. A presente decisão fundamenta-se nos critérios estabelecidos no Edital supra mencionado, a partir de análise técnica e imparcial realizada pelos membros desta Comissão. Reafirmamos o compromisso com a transparência e a equidade do Processo Seletivo, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025 Elizangela de Souza Pereira Nobrega Elizelda Rodrigues do Nascimento Sâmela Ketely Maia Souza Passos Maria Neusa Bonifácio de Freitas Zione Carvalho Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 022/2019 -Material de Consumo (Construção, Elétrico, Hidráulico e Peças | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 022/2019 -Material de Consumo (Construção, Elétrico, Hidráulico e Peças Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12591 74 11 de julho de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa Contratada: MARISTELA O SOUZA LTDA – ME CNPJ/MF n° 08.691.482/0001-85 Inscrição Estadual n° 01.019.113/001-76 Empresa Contratada: BORGES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME CNPJ/MF n° 16.807.046/0001-57 Inscrição Estadual n° 01.034.870/001-38 Empresa Contratada: COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY LTDA CNPJ/MF n° 02.400.983/0001-57 Inscrição Estadual n° 01.001.477/003-09 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 008/2018 de 16/02/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.245, página nº 81 de 22/02/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 23 DE JULHO DE 2019 AS 07H3000MIN , (sete horas e trinta minutos) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Material de Consumo (Construção, Elétrico, Hidráulico e Peças para Roçadeiras), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano s em suas atividades operacionais, conforme Especificações e Exigências contidas no Edital e seus anexo, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Edital e seus anexos poderá ser adquirido na sala da Comissão de Licitação, através de “Pen driver” ou “CD” no mesmo endereço acima referenciado, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 10/07/2019 a 23/07/2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Daison Faz de Farias – Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°011/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SIGTV GND3 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°011/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SIGTV GND3 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 99 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação - PP SRP N°005/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação - PP SRP N°005/2026 Serviços de shows artísticos e eventos Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 108 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude ADJUDICO a decisão da Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificarão pelo regime de Preço UNITÁRIO, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, em favor das Empresas: W. NUNES DE MENEZES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.894.177/0001-81 e Inscrição Estadual sob nº 01.092.766/001-34, com sede na Rua Santa Luzia, n. 115, São Felipe, na cidade de Sena Madureira-AC, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Wagner Nunes de Menezes, brasileiro, solteiro, com o CPF/MF sob o n° 820.789.202-15 e RG nº 447.680 SSP/AC, residente e domiciliado na rua Santa Luzia, n. 115, São Felipe, na cidade de Sena Madureira-AC. Constitui objeto do presente Pregão Presencial SRP, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A FUTURO/EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MUSICAIS DE NÍVEIS REGIONAL E LOCAL, ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA E AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO NO ANO DE 2026, tudo em conformidade com as especificações, regras e exigências contidas no edital e seus anexos. VALOR GLOBAL: R$: R$ 1.123.850,00 (um milhão cento e vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais), conforme descrição marca e preços descritos nas Propostas de Preços final e provadas das empresas vencedoras. Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 de maio de 2026. José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°101/2022 - DESIGNAR a senhora Geliaida dos Santos Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2022 - DESIGNAR a senhora Geliaida dos Santos Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13238 86 8 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2022 Manoel Urbano-AC, 07 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1033449-1 SSP/AC e CPF nº 912.912.322-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora do Posto de Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC1, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, artigo 10, Inciso 1, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de março de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 07 de março de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


