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Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13372

107

19 de setembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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DECRETO Nº 000084/22 DE 30 DE AGOSTO DE 2022


Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022:


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Pessoa Jurídica 41.000,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 65.000,00


Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2000.000,00


Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00


Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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