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RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - LORENA SANTOS CARVALHO

Concursos
Resposta à Interposição do Recurso
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14205

78

12 de fevereiro de 2026

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-

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RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Recorrente: LORENA SANTOS CARVALHO

Cargo: Professora da Educação Infantil – Zona Urbana

1 – DO OBJETO DO RECURSO

Trata-se de pedido de recurso interposto pela candidata LORENA SANTOS 

CARVALHO, referente ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplifi

cado para provimento de vaga no cargo de Professora da Educação Infantil – Zona Urbana.

A recorrente solicita a revisão de sua pontuação geral, alegando que não fo

ram contabilizados os pontos referentes à sua pós-graduação e ao tempo de 

experiência profissional.

O recurso é tempestivo.

2 – DA ANÁLISE DO RECURSO

2.1 DO ITEM DO EDITAL

O item contestado refere-se ao item 6.4 do Edital, correspondente à Tabela 

de Pontuação de Títulos, especificamente quanto ao quesito Pós-Graduação 

Lato Sensu, que prevê:

“Certificado de Conclusão de Pós-Graduação (Lato Sensu), devidamente re

gistrado, de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 

360 horas.”

Contesta-se, ainda, o quesito referente à Comprovação de Experiência na 

área estritamente correspondente à vaga pretendida, sendo atribuídos 2,0 

(dois) pontos a cada 10 (dez) meses de experiência devidamente compro

vada, podendo ser considerado o máximo de 5 (cinco) anos de experiência.

2.2 DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL

A pontuação inicialmente atribuída à candidata foi de 12 (doze) pontos.

Após revisão, constatou-se que houve equívoco por parte da Comissão no 

momento da análise curricular quanto ao título de Pós-Graduação (Lato Sen

su), devidamente comprovado pela recorrente.

No tocante à comprovação de experiência, verificou-se que o tempo apresen

tado corresponde ao mesmo período de trabalho já considerado, não sendo 

válida a contagem cumulativa, conforme disposto no item 6.2 do Edital, que 

estabelece:

“Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será 

permitida a adoção cumulativa de pontos por um mesmo documento ou ex

periência.”

Dessa forma, DEFERE-SE o pedido de reconsideração quanto ao quesito 

Pós-Graduação Lato Sensu, passando a candidata a obter, após a correção, 

o total de 22 (vinte e dois) pontos.

Por outro lado, INDEFERE-SE o pedido de pontuação referente ao tempo de 

experiência profissional, pelos fundamentos acima expostos.

A presente decisão fundamenta-se nos critérios estabelecidos no Edital supra

mencionado, a partir de análise técnica e imparcial realizada pelos membros 

desta Comissão.

Reafirmamos o compromisso com a transparência e a equidade do Processo 

Seletivo, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025

Elizangela de Souza Pereira Nobrega

Elizelda Rodrigues do Nascimento

Sâmela Ketely Maia Souza Passos 

Maria Neusa Bonifácio de Freitas 

Zione Carvalho Lima.

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