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Lei N°574/2025 - “Dia Municipal da Fibromialgia” no dia 10 de Outubro
14151
115
19 de novembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°0574/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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