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Resultados da busca por "lei paulo gustavo"
3569 resultados encontrados para "lei paulo gustavo"
- Extrato do 1° Termo Aditivo - Contrato nº126/2025 - PP nº019/2025 - DOEAC nº14365 | PM Manoel Urbano
Oitenta e Dois Centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato, com base legal na Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105, que garante que duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023 CONTRATANTE
- Decreto n°005/2024 - Nomeação da comissão de contratação | PM Manoel Urbano
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PREVISTA NA LEI MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores licitatórios, para o Exercício Financeiro de 2024, conforme preconiza o disposto no art. 7º, 8º, § 3º, da Lei Art. 5º Os Agentes Públicos Nomeados estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei: I.
- PP 014/2022 - Aquisição de Materiais de Consumo, Equipamento e Permanente | PM Manoel Urbano
de apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata , aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
- Solicitação de Imunidade Tributária | PM Manoel Urbano
Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “
- Decreto N° 079/2020 - “Pacto Acre Sem Covid” | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município e: CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 342/2013, que institui o Código Sanitário de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Lei o artigo primeiro, será realizada pelos fiscais municipais, que são aqueles referidos no art. 4º da Lei Art. 9º - Os casos omissos, deverão ser aplicadas a Lei municipal n. 342/2013, as legislações estadual
- Portaria nº391/2026 - Conceder afastamento sem ônus ao servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos | PM Manoel Urbano
EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº
- Extrato do Contrato nº 042/2026 - QG Comunicação Visual e Publicidade Ltda - EPP - Adesão/Carona N°003/2026 | PM Manoel Urbano
de expedição do contrato, convalidado pela assinatura dos signatários, na forma do Art. 106 e 107 da Lei ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Anna Paula Costa da Cruz – Pela Contratada.
- Extrato de Adjudicação e Homologação - DL Nº002/2026 | PM Manoel Urbano
/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.285, realizada pela Secretaria demandante, com suporte e Base Legal no Art. 75, Inciso II, da Lei Com suporte e Base Legal no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133 de 1 abril de 2021.
- PP SRP N°009/2023 - Fornecimento de Material de Limpeza e Higienização | PM Manoel Urbano
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
- PP 025/2020 Mat. de Consumo Médico Hospitalar e Equipamentos e Mat. Permanente | PM Manoel Urbano
conformidade com as Exigências e Regras contidas neste Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente , pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis.
- PP SRP N°005/2023 - Material de Consumo e Equipamento e Material Permanente | PM Manoel Urbano
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
- Portaria N°388/2026 Conceder 01 diária a senhora Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei
- Decreto n°072/2022 - Nomeação de conselheiros municipais de saúde | PM Manoel Urbano
453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90; CONSIDERANDO a Lei
- TP 005/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) | PM Manoel Urbano
Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 586622/2017/Ministério da Defesa/PMMU-AC, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar
- CC N° 002/2020 Materiais Didáticos Pedagógicos/Expediente, Material de Consumo | PM Manoel Urbano
da Escola Dom Próspero Bernardi, tudo de conformidade com o Edital e seus anexos, com base legal na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº
- Extrato do Termo de Adjudicação/Homologação DL Nº003/2026 | PM Manoel Urbano
/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.329, realizada pela Secretaria demandante, com suporte e Base Legal no Art. 75, Inciso II, da Lei Com suporte e Base Legal no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133 de 1 abril de 2021.
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°116/2025 - PP SRP N°017/2025 | PM Manoel Urbano
Cinquenta Centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato, com base legal na Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105, que garante que duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023 CONTRATANTE
- Decreto N° 029/2020 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA | PM Manoel Urbano
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei determina ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei
- TP 006/2018 (CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) GINÁSIO DE ESPORTES) | PM Manoel Urbano
Propostas de Preços dos Licitantes interessados, o qual será regido de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar
- DL N°002/2026 Engenharia elétrica para a Escola Municipal Dom Próspero Bernardi | PM Manoel Urbano
002/2026 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso I e II da Lei assinatura, podendo ser prorrogado de comum acorde entres as partes através de Termo Aditivo nos termos da Lei BASE LEGAL: Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021.


