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DL N°002/2026 Engenharia elétrica para a Escola Municipal Dom Próspero Bernardi

Serviços técnicos de engenharia elétrica para a Escola Municipal Dom Próspero Bernardi

Licitações
Dispensa de Licitação
Concluído
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14253

115

25 de abril de 2026

Sec. Educação e Cultura

Data de Abertura

24/04/2026

Hora de Abertura

07:00

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO



PROCESSO ADM. Nº012/2026

******************************************************
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021. Torna público que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretende realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia elétrica.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESCOLA MUNICIPAL DOM PRÓSPERO BERNARDI, INCLUINDO O AUMENTO DA POTÊNCIA INSTALADA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 5410/2004, E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
INTERESSADOS: Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC até 29/04/2026. 

Os interessados em apresentar Proposta, entrar em contato com a CPC, através do e-mail: manoelurbanocpl@gmail.com
VALOR ESTIMADO: R$ 104.748,10 (Cento e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Dez Centavos).
VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo terá vigência de 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acorde entres as partes através de Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de abril de 2026
Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal
Maria Antônia Ferreira Lima – Secretária Mun. de Educação e Cultura.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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