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  • Prefeitura comunica interrupção do tráfego na BR-364 após as 18h para manutenção

    A Prefeitura de Manoel Urbano, informa à população que nesta segunda-feira, 19, a partir das 18h, o tráfego na BR–364, no km 281, entre Sena Madureira e Rio Branco será totalmente interrompido para manutenção. O incidente se deu devido ao transbordamento do Igarapé Cajazeiras, devido as chuvas intensas na região e o tráfego só será liberado a partir das 08h de terça-feira (20), por tanto, se for viajar fique atento. O Prefeito Tanízio Sá fala sobre a importância da trafegabilidade na BR 364, para o abastecimento dos municípios dessa regional e em destaque seu Município, Manoel Urbano e agradece ao Governador Gladson Cameli, pela parceria.

  • Participe da elaboração do PPA do Município de Manoel Urbano. “Faltam três dias!

    O nosso Plano Plurianual (PPA), estabelecerá os projetos e os programas de longa duração para a nossa cidade, definindo nossos objetivos e nossas metas de ação pública para quatro anos. Com o nosso PPA, nossa prefeitura planejará todas as suas ações das políticas públicas e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nela contidas, somente devendo efetuar investimentos nos programas estratégicos desse PPA que estamos construindo agora, para o período vigente. Ajude a definir prioridades e programas para o Governo nos próximos 4 anos. Quem participa faz acontecer! Como Participar em 3 clicks? 1. Acesse o endereço: https://docs.google.com/.../1FAIpQLScsD1E4am7iNL.../viewform 2. insira seu e-mail 3. Preencha o formulário e envie seu arquivo ou sugestões!

  • Tanízio Sá, convida a população para participar da elaboração do PPA de Manoel Urbano

    A população poderá dar suas ideias e sugestões na elaboração do Plano Plurianual de Manoel Urbano, (PPA), 2022/2025, até o dia 21/04, no site da prefeitura, em www.manoelurbano.ac.gov.br, onde os cidadãos poderão ajudar na elaboração desse importante documento. O PPA, é o instrumento de planejamento governamental realizado a médio prazo, que define procedimentos, objetivos e metas para cada ente federativo, ou seja, para municípios, estados e União. A iniciativa é do Prefeito Tanízio Sá, que sempre defendeu que, uma boa gestão se faz com a participação da população. Segundo o prefeito, os temas abertos são educação, esporte e lazer, assistência social, obras, saúde, meio ambiente e agricultura. Sua Colaboração é muito importante, participe!

  • Prefeitura iniciou construção do muro da Escola Dom Próspero Bernardi

    Apesar da pandemia do coivd-19 persistir em 2021, prejudicando um pouco o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, as obras de reformas não pararam. Hoje, graças a uma parceria entre as secretarias de Obras, e Educação, a Prefeitura iniciou a construção do muro da Dom Próspero, para dar mais segurança e conforto a comunidade acadêmica, especialmente aos alunos. A administração municipal, trabalha incansavelmente em favor do município de Manoel Urbano e da sociedade, e sem dúvidas, essa é mais uma obra que quem ganha é o povo, afirmou o Prefeito, Tanizio Sá. Galeria de fotos:

  • Manoel Urbano institui Fundo Municipal para aquisição de vacinas contra a Covid-19

    O prefeito de Manoel Urbano, José Altanizio Taumaturgo Sá (MDB), sancionou nesta terça-feira, 06, o Projeto de Lei (PL) que institui o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas para o enfrentamento da covid-19. O PL autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária específica para aquisição de vacinas contra o coronavírus. Fica a cargo da Secretaria de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas contra covid-19. Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, serão alocados com finalidade específica para a aquisição dos imunizantes.

  • A administração municipal deseja a todos uma Feliz Páscoa!

    A administração municipal deseja a todos uma feliz páscoa, um ótimo feriado e bom descanso! Nesse momento, por conta da pandemia, que possamos redobrar os cuidados, continuando usando máscara, mantendo o distanciamento físico e social, além de higienizar bem as mãos com água e sabão ou álcool 70% ou gel.

  • Governo do Estado libera suporte aéreo para pacientes acometidos de COVID-19 em Manoel Urbano

    O Prefeito Tanízio Sá, divulgou hoje (29) nota de agradecimento ao Governador Gladson Cameli e ao Secretário de Estado de Saúde Alysson Bestene Lins, por atender com suporte aéreo pacientes de Manoel Urbano em estado de risco, acometidos de COVID-19. O translado ocorreu pela manhã e os pacientes estão recebendo atendimento prioritário. O prefeito também parabenizou a Secretária Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo com toda sua equipe de profissionais e a atual gestão da Unidade Mista, e todos os profissionais da saúde do Estado, na pessoa do Dr. Abraão Velozo, que sem medir esforços, estão todos empenhados nessa batalha para salvar vidas.

  • Prefeitura intensifica imunização de idosos de 65 a 69 anos

    Secretaria Municipal de Saúde, realiza força tarefa de vacinação contra o coronavírus em Manoel Urbano. Durante o sábado (27) as portas das Unidades Básicas de Saúde Inácio Ribeiro e Josefa Nunes foram abertas a partir das 08:00h para intensificar a campanha de Vacinas para a clientela da terceira idade na faixa etária de 65 a 69 anos. A secretária da pasta de saúde, Francisca Taumaturgo informou por telefone a ASSECOM, que foram administradas 10 (cento e sessenta) vacinas de Oxford aos idosos murbanenses. O Prefeito Tanízio Sá, ainda de luto pela perda irreparável de sua mãe, informou que a pressa na concretização da campanha de vacinação de hoje, foi em detrimento da prioridade de salvar o máximo possível de vidas em nossa cidade. Informou também que foi realizado dois pedidos de vacinas e que se tudo correr bem, até o final de abril, a maioria da população estará vacinada contra a doença. Galeria de fotos:

  • Prefeitura paga servidores municipais dentro do mês trabalho (março de 2021)

    Prefeito Tanízio Sá e o secretário de Administração, informa que o pagamento dos servidores municipais da prefeitura de Manoel Urbano, referente ao mês de março de 2021 estará disponível hoje, sexta-feira (26) na conta. Os contracheques estão disponíveis no site da prefeitura www.manoelurbano.ac.gov.br ou pelo link http://e-gov.betha.com.br/minhafolha. ACESSE! André Vicente SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  • Boletim Epidemiológico e vacinômetro da covid-19 de Manoel Urbano

    O Município de Manoel Urbano com população estimada em 9.459 mil habitantes (IBGE 2019), apresenta 2.201 mil casos notificados de COVID-19, 795 confirmados, 1.403 descartados, 3 análises, 750 recuperados, 3 hospitalizados, 8 óbitos. Vacinômetro Covid-19 – Atualização Semanal. O Município recebeu um mil e oitenta e duas doses destinadas à a população com idade entre sessenta e cinco a sessenta e nove anos que correspondem a 8% da população murbanense. Desse total foram aplicadas oitocentas e cinquenta vacinas e faltam ser aplicadas ainda duzentas e trinta e duas doses em outros grupos da terceira idade. Uma lista nominal dos vacinados por público alvo está sendo encaminhada ao MPAC/MPF a cada 15 dias, conforme recomendação nº 001/2021. Dados mais detalhados podem ser obtidos no Localiza SUS. É importante compreender que pode haver divergência entre este boletim e o Localiza SUS, devido a velocidade com que os cadastros são inseridos no sistema online pelo link https://localizasus.saude.gov.br/ Fontes: Secretaria Municipal de Saúde e https://www.manoelurbano.ac.gov.br/ https://datastudio.google.com/.../e08cac5e.../page/muUxB https://localizasus.saude.gov.br/

  • Comunicado: Toque de recolher a partir de 22h as 5h inicia nesta sexta-feira (26), fique atento!

    O Prefeito Tanízio Sá informa à população que encerra hoje, quinta-feira (25), o *Decreto 29 de 11 de março de 2021*, que adotou medidas de enfrentamento ao Coronavírus e informa que o município continuará adotando as medidas de contenção e enfrentamento ao COVID-19 determinadas pelo *Decreto do Governo do Estado do Acre, N.º 5496 de 20/03/2021*. O prefeito orienta as pessoas que continuem usando máscaras, lavem sempre as mãos e mantenha uma distância segura, tomando sempre as precauções apropriadas e seguindo os conselhos das autoridades local de saúde para própria segurança e da família. A prefeitura também comunica a população que inicia hoje, 26, o toque de recolher do governo do estado, a partir as 22 horas até as 5 horas, ninguém pode sair de casa, afim de evitar aumento dos casos de covid-19 nos municípios. Segundo o prefeito, a administração municipal e a população devem observar as orientações do Decreto Estadual, e cumprir, e reforçou, que o povo deve continuar usando máscara e higienizando bem as mãos e evitando aglomerações. A medida foi implementada com o decreto nº 8.445 de 24/3/2021: Art. 3º-A Fica instituída, no âmbito do Estado do Acre, a medida de Toque de Restrição, com a proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no período de 22h às 05h do dia seguinte, observadas as disposições deste artigo. § 1º Fica permitido o deslocamento de pessoas, durante a vigência do Toque de Recolher, restritivamente: I - aos trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho; II - aos profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; III - aos profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); IV - aos agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; V - aos advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; VI - aos demais casos em que restar demonstrada situação de emergência. § 2º O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras deste artigo autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis. § 3º As forças de segurança do Estado intensificarão as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição. § 4º O Toque de Restrição aplica-se sem prejuízo das medidas restritivas previstas nas Seções I e II do Capítulo II deste Decreto. Seção I - Medidas aplicáveis durante os finais de semana e feriados Art. 4º Fica proibido durante os sábados, domingos e feriados, em todo o território do Estado do Acre, como medida excepcional e temporária de enfrentamento ao agravamento da pandemia da COVID-19: I - o atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais, com exceção: (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). a) das farmácias, dos hospitais, dos laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 8196 DE 02/03/2021). b) dos postos de gasolina da capital do Estado do Acre, exclusivamente para fins de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública, assim como de veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços públicos essenciais, sendo restrito o atendimento, em qualquer caso, ao período de 7h às 10h da manhã, e dos postos de gasolina do interior do Estado do Acre que possuam contrato com o serviço público, devendo funcionar em regime de sobreaviso para o restrito atendimento das necessidades públicas; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 8310 DE 12/03/2021). c) das funerárias; d) dos restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, exclusivamente para fins de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. e) dos terminais de autoatendimento bancário. (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021): II - a ocupação e a permanência de pessoas, em qualquer número: a) em espaços públicos destinados à recreação e ao lazer; b) em espaços privados acessíveis ao público destinados à recreação e ao lazer; III - a realização de eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). Art.5º O disposto nesta Seção aplica-se aos pontos facultativos previstos no Decreto nº 7.613 , de 31 de dezembro de 2020, assim como, no âmbito dos respectivos municípios, aos feriados municipais previstos em lei municipal. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). Seção II - Medidas aplicáveis durante os dias úteis da semana Art. 6º Fica determinada, durante os dias úteis da semana, em todo o território do Estado do Acre, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados no período de 22h às 5h do dia seguinte, observadas ainda as seguintes restrições específicas por setor ou atividade: I - os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h; II - os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h; III - os shopping centers poderão funcionar entre 12h e 20h; IV - as academias poderão funcionar entre 5h e 22h; V - o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar até às 22h; VI - as atividades e os setores não previstos nos incisos I a V do caput poderão funcionar entre 9h e 17h. VI - os eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, poderão ser realizados até às 22h; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). VII - as atividades e os setores não previstos nos incisos I a VI do caput poderão funcionar entre 9h e 17h. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). § 1º Durante o período de 22h às 5h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo. § 2º Observado o contido nos respectivos alvarás de funcionamento, o disposto neste artigo não se aplica: I - aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis; II - às farmácias, aos hospitais, aos laboratórios de análises clínicas e aos consultórios médicos; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 8196 DE 02/03/2021). III - aos serviços de delivery, observado o disposto no § 3º deste artigo; IV - às funerárias; V - aos serviços de coleta de resíduos; VI - às demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19. § 3º Após os horários estabelecidos no caput, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente para atendimento por meio de delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. § 4º Em decorrência da restrição de que trata este artigo, as licenças de funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 22h, enquanto durar a vigência deste Decreto. § 5º Para os fins de que trata o caput, consideram-se atividades, setores e eventos aqueles previstos na Resolução nº 18, de 28 de fevereiro de 2021, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, ou na que vier a substitui-la. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 8260 DE 09/03/2021). CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As disposições deste Decreto operam-se sem prejuízo das demais restrições previstas na legislação e demais normas vigentes. Art. 8º Os estabelecimentos e eventos sujeitos à Licença de Segurança que descumprirem as disposições deste Decreto enquadrar-se-ão na hipótese de que trata o art. 26 , inciso VI, da Portaria SEJUSP nº 22 , de 13 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, restando sujeitos: I - às penalidades previstas na referida Portaria; II - ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos agentes fiscalizadores. Art. 9º É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos controlar o quantitativo permitido de pessoas, garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes, exigir a utilização de máscaras dos consumidores e colaboradores durante todo o tempo que estiverem no recinto, assim como todas as demais medidas sanitárias previstas, cabendo aplicação de multas e demais penalidades em caso de descumprimento. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, 28 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

  • Nota de pesar: falecimento de dona Maria, mãe do prefeito Tanízio Sá

    É com profundo pesar que a Prefeitura de Manoel Urbano, AC, em nome de seus secretários e de todos os servidores municipais, informam o falecimento da senhora Maria, mãe do prefeito Tanízio Sá. Dona Maria estava internada no Hospital Pronto Clínica, na capital Rio Branco, mas não resistiu às complicações ocasionadas pelo Coronavírus, vindo a óbito nesta quarta-feira, 17 de março de 2021. Agricultora e dona de casa, Maria deixa onze filhos, além de um grande legado de honestidade e amor ao próximo, à família e à comunidade. Diante desta perda irreparável, a Prefeitura de Manoel Urbano estima votos de conforto e de fortalecimento ao prefeito Tanízio Sá e aos demais familiares da dona Maria, para que atravessem este difícil momento de luto. Conforme as autoridades de saúde, o sepultamento cumpre o protocolo adotado para todas as vítimas de Covid-19, de modo que não haverá velório ou presença de familiares.

  • Prefeitura de Manoel Urbano reforma Escola Dom Próspero Bernardi

    Reforma na Escola Dom Próspero Bernardi em sua fase final. O Secretário Municipal de Obras de Manoel Urbano, Cleudon Vieira da Cunha, informou que até sexta-feira, 26, finalizará a reforma da Escola Dom Próspero Bernardi. De acordo com o gestor de obras, todo trabalho de infraestrutura do prédio, incluindo o hidráulico, instalação das fossas sépticas e elétrico já foram terminados e até sexta a pintura de toda faixada estará concluída. Cleudon informou que a chave da escola completamente revitalizada será entregue ao Prefeito Tanízio Sá, que assim que retornar da viagem sobre as margens do rio, levando máquinas e ferramentas para atender as demandas dos ribeirinhos e agricultores, deve definir uma data de inauguração, respeitando todos os protocolos sanitários que o momento exige. Galeria de fotos:

  • Manoel Urbano recebe donativos (cestas básicas e kits de limpeza) da Cruz Vermelha Nacional

    A Prefeitura de Manoel Urbano, AC, recebeu donativos diversos que vão desde cestas básicas à kits de limpeza e de saúde que serão distribuídos às famílias que além de serem atingidas pela cheia do Purus, estão enfrentando um momento fortíssimo de pico de dengue e COVID-19 no Município que está em estado de Lockdown. As doações foram entregues às autoridades municipais através dos representantes da Cruz Vermelha Brasileira, ASMAC (Associação dos Magistrados do Acre e AMAC (Associação dos Municípios do Acre). Entre os donativos recebidos estão detergentes, cloro, sabonetes, máscaras de tecido, batas cirúrgicas, luvas e medicamentos (Strepsils e Naldecon). Em discurso, o Secretário de Administração André Vicente, e a Primeira Dama e Secretária de Assistência Social, Lúcia Cavalcante, informaram que os donativos serão organizados em kits e distribuídos aos destinatários conforme orientação do SOS ACRE. André Vicente, ressaltou que o Prefeito Tanízio Sá, encontra-se em missão para o Baixo Purus finalizando a entrega de roçadeiras e sacolões, e que parte desses donativos adquiridos hoje, serão entregues também à população ribeirinha do Purus, tão logo o prefeito chegue para realizar o planejamento de entrega dos kits, conclui. Galeria de fotos:

  • Prefeito entrega roçadeiras aos ribeirinhos e produtores de Manoel Urbano

    Minha roçadeira para a agricultura familiar Imagine você morar no Alto Purus, dentro da floresta densa em lugares de difícil acesso e ser surpreendido com a visita do chefe do executivo municipal, entregando roçadeiras! Foi exatamente isso que aconteceu em Manoel Urbano, para alegria dos moradores de áreas ribeirinhas. O prefeito Tanizio Sá, acompanhado do vereador Careca, e sua comitiva, subiram o Rio Purus na quinta, 4, e retornaram ontem, 10, comemorando essa grande vitória em benefício da população. Segundo o Prefeito Tanízio Sá, a meta da prefeitura nesse projeto empreendedor que chama “Minha roçadeira para a agricultura familiar” é alavancar a economia rural através da agricultura da família com impacto na qualidade de vida, saúde e alimentação dos ribeirinhos nos quais viu a satisfação e alegria ao serem contemplados com as roçadeiras. O prefeito reafirma seu compromisso com os ribeirinhos, e espera que o retorno desse investimento aumente a produção de banana, café, farinha, melancia, hortaliças, mamão, abacaxi, maracujá entre outras, cultivadas na região. Afirmou que se sente realizado pelo fato desse projeto está sendo um sucesso e poder ver a alegria no rosto de centenas de pais e mães de família naquelas localidades. “Me sinto gratificado por contribuir positivamente com as famílias ribeirinhas e redondeza e por realizar essa viagem que foi prometida e agendada desde a primeira semana de dezembro de 2020”, afirma. Hoje, quinta, 11, a partir das 12 horas, o prefeito estará partindo com sua equipe para o Baixo Purus, entregando de mais roçadeiras para aquela localidade. Galeria de fotos:

  • Manoel Urbano terá restrições nos finais de semana, feriados e pontos facultativos

    Decreto 29 de 11 de março de 2021, determina Lockdown em Manoel Urbano. LEIA: Com aumento de casos da Covid-19, e o esgotamento de recursos de UTI’s na Capital do Acre, O prefeito Tanízio Sá decreta lockdown, em Manoel Urbano, com novas medidas excepcionais de enfrentamento ao corona vírus (COVID-19). O Decreto começa a valer à partir de amanhã, sexta-feira (12) e seguirá até o dia 25 de março. Prefeito informou que a cidade tem 624, casos ativos, 603 curados e de acordo com a vigilância sanitária, 6 óbitos por isso as medidas são necessárias. Pelas instruções do decreto local, haverá interrupção de qualquer atividade não essencial para garantir a contenção, propagação de infecção, transmissão local e preservação da saúde dos murbanenses. Além do lockdown, o toque de recolher também será empregado na área urbana, das 20h00min às 05h00min. Para mais informações, o Decreto 29, de 11 de março de 2021, está disponível no site: https://www.manoelurbano.ac.gov.br.

  • Prefeitura inicia o planejamento do PPA 2022-2025

    O Secretário de Administração, André Vicente, reúne Secretários e servidores da administração municipal para tratar da elaboração do Plano Plurianual (PPA) do município para os próximos quatros anos (2022-2025). O encontro aconteceu nesta sexta, 5, na sede da prefeitura. André Vicente, esclareceu a importância do PPA para as políticas públicas enfatizando que o Plano é o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações do município, abrangendo de forma geral, as diretrizes da gestão. Nosso PPA, por exemplo, estabelecerá os gastos e os objetivos a serem seguidos criteriosamente pela Proposta de Governo apresentada pelo Prefeito Tanízio Sá, e outras diretrizes das políticas públicas ao longo desses quatro anos, afirma. O secretário conclui informando que, breve será marcado um fórum municipal do PPA, aberto onde será ouvido os anseios e sugestões da comunidade e que o documento oficial deverá ser entregue à Câmara Municipal para apreciação, discussão e aprovação dos vereadores até abril de 2021.

  • Solidariedade e amor ao próximo, Manoel Urbano, recebe donativos para as famílias

    As famílias de Manoel Urbano afetadas pelas cheias dos rios nas localidades atingidas com mais intensidade pela fúria das águas receberam donativos da campanha SOS ACRE. campanha "SOS Acre" tem como parceiros o Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e apoiadores como empresários, artistas, entidades representativas do MP, da magistratura, MPs e sociedade civil, além de associações nacionais e instituições federais, entre outros. Dentre os donativos foram doadas quinhentas cestas, duzentos e cinquenta kits de limpeza, duzentos e cinquenta p.c. água, duzentos e cinquenta kits higiene, cem kits bebe, cem fraldas geriátricas, quinhentos e sessenta kits covid e cem colchões. O prefeito Tanízio Sá, agradece a todos que se voluntariaram para ajudar os atingidos pela cheia do Rio Purus incluindo a Secretaria de Assistência Social, Defesa Civil e outros, nessa ação solidária diante de uma situação tão grave que estamos vivenciando em nossa cidade.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

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