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  • Carta de Serviços

    Conheça a nossa Carta de Serviços. Descubra todos os serviços oferecidos e facilite seu atendimento. CARTA de serviços Você está em: Início > Publicações > Carta de Serviços Serviços disponíveis na municipalidade, constam na carta de serviços digital. Dados abertos (CVS ). Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Saúde Visualização rápida Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Saúde Visualização rápida Ações Educativas de Promoção à Saúde Saúde Visualização rápida Ação Educativa em Vigilância em Saúde LIMPEZA Visualização rápida Serviço de Varrição na Área Central da Cidade ILUMINAÇÃO Visualização rápida Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas COLETA Visualização rápida Retirada de Entulho CEMITÉRIO Visualização rápida Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e CEMITÉRIO Visualização rápida Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Exumação de Restos Mortais COLETA Visualização rápida Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos COLETA Visualização rápida Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos CEMITÉRIO Visualização rápida Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas ATENDIMENTO Visualização rápida Visita do Agente Comunitário de Saúde ATENDIMENTO Visualização rápida Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos ATENDIMENTO Visualização rápida Vacinação ATENDIMENTO Visualização rápida Testes Rápidos 1 2 3 ... 9

  • Agenda do Prefeito | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2024 Abril sem agenda externa até o momento Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .

  • Covid-19 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

  • CMS | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Localização 📱Fone: +55 (68) 3611-1314 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839,, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 saude@manoelurbano.ac.gov.br REPRESENTANTES DO CONSELHO I – GESTORES 1) Gestão Municipal a) Leidiscléia Viana do Nascimento - Titular b) Maria Vanessa da S. Rocha – Suplente 2) Gestão Municipal a) Naiara Rejane Gomes - Titular b) Edilcilene Isaias Macedo – Suplente 3) Gestão Estadual a) Samara Viana da Silva - Titular b) Eliabete Lima Nascimento - Suplente II – TRABALHADORES 4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre a) José Carlos Gomes da Costa Silva - Titular b) Maria Advânia Barbosa Ferreira – Suplente 5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre a) Aparecida Oliveira de Menezes - Titular b) Cristiane Rebeca Sousa da Silva – Suplente 6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE a) Elaine de Lima Souza – Titular b) Antônio Carlos Almeida de Oliveira – Suplente III – USUÁRIOS 7) Loja Maçônica do Estado do Acre a) José Francisco Machado Dantas - Titular b) José Aldesandro Araújo Dantas – Suplente 8) Centro Espirita Beneficente União do Vegetal a) Cátia bezerra do Nascimento - Titular b) Maria Helena Ferreira da Costa – Suplente 9) Organização dos Povos indígenas do Rio Envira - OPIRE a) Josimar Matos da Silva - Titular b) Antônio de Carvalho Kaxinawá – Suplente 10) Igreja Católica – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a) Maria Valnisia Ribeiro de Moura - Titular b) Antônio Aparecido dos Santos – Suplente 11) Igreja Assembleia de Deus em Manoel Urbano a) Denilson Oliveira Pinto - Titular b) Antônio Francisco Souza do Nascimento – Suplente 12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais a) Mauricio Barbosa Braga - Titular b) Silvana Silva da Silva – Suplente Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI .

  • Convênios Federais | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Jordão a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.

  • Município | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Manoel Urbano/AC Aniversário: 14 de maio Gentílico: manoel-urbanense ou murbanense População residente: 11.996 habitantes [2022] Área territorial: 10.630,600 km² [2022] IDHM: 0,551 [2010] código: 1200334 Mais informações no portal cidades IBGE . História No final do Século passado, dois irmãos, conhecidos como: João Moaco e Zé Moaco, instalaram-se à margem direita do Rio Purus e abriram uma Colocação, a qual batizaram de Colocação Tabocal, devido ao imenso tabocal existente no local. Naquela época, o abastecimento e escoamento dos produtos eram feitos exclusivamente por via fluvial, através de navios e embarcações menores, oriundos dos portos das cidades de Belém e Manaus. Durante um verão, um navio de nome 'Castelo', ali ficou encalhado em função da seca do Rio Purus, obrigando-o aguardar a nova estação chuvosa, para retomar sua viagem. Em vista disso o local passou a ser chamado Castelo pelos moradores vizinhos da região. Mais tarde, em 1936, com diversas benfeitorias já realizadas, os moradores solicitaram ao Governo Estadual sua transformação para Vila. O topônimo é uma homenagem a um grande explorador do Rio Purus. Manuel Urbano da Encarnação, era um mestiço amazonense, da região de Manacapurú. Formação Administrativa Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Sena Madureira o distrito de Castelo. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Castelo permanece no município de Sena Madureira. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Manoel Urbano figura no município de Sena Madureira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação Manoel Urbano, pela Constituição do Acre de 01-03-1963, desmembrado de Sena Madureira. Sede no antigo distrito de Manoel Urbano. Constituído do distrito sede. Instalado em 28-03-1977. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Manoel Urbano e dá outras providências" Aguardando letra Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Hino de Manoel Urbano Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Radar | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar

  • Jogos Escolares | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@manoelurbano.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Irá começar a fase municipal dos jogos escolares 2024. Fique atento! Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos Notícias dos Jogos Escolares 2024 ( Prefeito Toscano assina termo de adesão aos jogos estudantis 2024 ) 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Feriados 2021 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Acessibilidade | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Manoel Urbano - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Manoel Urbano foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de fala Dictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.

  • Serviços Online | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • Plano de Contratações Anual Governamental | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Licitações > Plano Anual de Contratação Plano Anual de Contratações A Secretaria Municipal de Administração de Manoel Urbano , vêm através deste disponibilizar o Planejamento Anual de Compras (PAC) do Governo, conforme preconiza a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), no art. 12, VI, sobre a elaboração de um Plano Anual de contratações (PAC): "§ 1 º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.” O Plano de Contratações Anual é uma ferramenta de governança e promoção da transparência, e eficiência nas compras públicas alinhado a proposta orçamentária. Mapear necessidades, traçar metas, monitorar constantemente e analisar riscos são os pilares que transformam planos em ações estratégicas do Governo. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL, subsidiará a elaboração das leis orçamentárias, Evitar o fracionamento de despesas; e Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Para consultar o PAC do Município de Manoel Urbano , clicar nos links abaixo: PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PREFEITURA 2025 .docx Fazer download de DOCX • 206KB

  • Lei Aldir Blanc | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Credenciamento Acesse AQUI (não houve credenciamento para Lei Aldir Blanc) Formulário de Inscrição Presencial Rua Plácido de Castro, nº 678, CEP 69960.000, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasil. (Não houve edital da Lei Aldir Blanc) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Não houve publicação de edital da Lei Aldir Blanc Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Política de Privacidade | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Manoel Urbano (Sítio) www.manoelurbano.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. Cookies que definimos Cookies relacionados à contaSe você criar uma conta connosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair. Cookies relacionados ao loginUtilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login. Cookies relacionados a boletins por e-mailEste site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos. 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Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • CMUSP | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • CMAS | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente Eliabes Rodrigues do Nascimento +55 68 99977-5077 hellyabhyson@gmail.com Rua Jaime Saraiva, Genário Gomes Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2026 - ( Decreto N°081/2024 ) ( Decreto N°091 de 04 de DEZEMBRO de 2024 ) ( Decreto N°087/2024 - Substituição ) REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular; Francisca Araújo de Lima. Suplente; Ricardo Barbosa Brandão. Secretaria Municipal de Educação: Titular; Maria Neuza Bonifácio de Freitas. Suplente; Elizangela de Souza Pereira Nobrega. Secretaria Municipal de Saúde: Titular; Valtemir da Silva Magalhães. Suplente; Netaly Melo de Lima. Secretaria Municipal de Administração: Titular; Regineide Romão de Souza. Suplente; Francisca Fabrícia dos Santos Pessoa II – Representantes da Sociedade Civil – Órgãos não governamentais: Trabalhadores dos SUAS: Titular; Jhon Pierre Araújo de Lima Suplente; Antônio Francisco D´avila. Usuários do SUAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo: Titular: Tupachiopanque Pinto Torrejon; Suplente: José Antônio Farias Usuários do SUAS – Bolsa Família: Titular: Benedita Pessoa Santiago. Suplente: Antônia Amaro. III – Representantes da População Indígena : Titular: Marcia Shekuani Oliveira Nonato Hunikuî Suplente: Sicô Kulina Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • Conselho Tutelar | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839,, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@manoelurbano.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS Titulares José Francisco Barreto da Silva Edileia Maria Gomes Jacinto Maria do Socorro de Souza e Silva Benedita Maria Mourão Rodrigues Adiones Silva e Silva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • FAQ LGPD | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Feriados 2023 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Cardápio Escolar | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

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