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  • Portaria N°201/2026 - Concessão de Diária - Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2026 - Concessão de Diária - Fransuar Sardes Santos de Farias Concessão de 01 diária no valor de R$ 500,00 ao Secretário Municipal de Saúde, Fransuar Sardes Santos de Farias, para reunião no TCE/AC em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 144 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2026 Manoel Urbano – Acre, 18 de maio de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, Secretário Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde irá comparecer na reunião com o Tribunal de Contas do Estado, com a Pauta “Emendas Parlamentares” que será realizado no dia 19 de maio de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 18 de maio de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°207/2026 - Gestor e Fiscal - Contrato N°034/2026 - Inexigibilidade N°001/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°207/2026 - Gestor e Fiscal - Contrato N°034/2026 - Inexigibilidade N°001/2026 Designa gestor e fiscal para o Contrato Administrativo nº 034/2026 (Inexigibilidade 001/2026) com a empresa B3 ENTRETENIMENTOS LTDA para o show de Thiago Jhonathan. Licitações Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 145 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO EXTRATO DA PORTARIA Nº 207/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº034/2026 referente a INEXIGIBILIDADE 001/2026, Processo licitatório Nº 022/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 12/07/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a realização de apresentação musical (show) do Artista Thiago Jhonathan, através da detentora de Exclusividade B3 ENTRETENIMENTOS LTDA em Celebração ao quinquagésimo (50º) Aniversário do Município de Manoel Urbano – Ac em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: JOECES NOGUEIRA DA SILVA, MATRÍCULA: 668 FISCAL: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO, MATRÍCULA: 524 Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alberto Ferreira Bezerra Prefeito de Manoel Urbano/AC em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°205/2026 - Concessão de Diárias - Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°205/2026 - Concessão de Diárias - Anternilda Machado Leitão Concede 04 diárias à senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora de Ensino Fundamental, para participação em fórum em Brasília-DF. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 145 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 205/2026 Manoel Urbano – Acre, 19 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora de Ensino Fundamental, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Brasília – DF, onde irá participar nos dias 24,25,26 e 27 de maio de 2026 do 11º Forúm Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 24 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 19 de maio de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°206/2026 - Concessão de Diárias - Antonio da Silva Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°206/2026 - Concessão de Diárias - Antonio da Silva Souza Concede 03 diárias ao senhor Antonio da Silva Souza, Presidente do Conselho Municipal de Educação, para participação em fórum em Penedo-AL. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 145 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 206/2026 Manoel Urbano – Acre, 19 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio da Silva Souza, Presidente do Conselho Municipal de Educação, 03 (três) diárias no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Penedo – AL, onde irá participar nos dias 27 a 29 de maio de 2026 do VIII Fórum de Presidentes dos Conselho Municipais de Educação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 27 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 19 de maio de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 04º Edital de Convocação - PSS N°002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 04º Edital de Convocação - PSS N°002/2026 Convocação da candidata Rayelle de Oliveira Passos para o cargo de Fisioterapeuta do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 146 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 04º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito em exercício, Alberto Ferreira Bezerra, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2026, convoca a candidata na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no horário das 07h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, em dias úteis, de 20 a 29 de maio de 2026 (nas sextas-feiras o atendimento é de 07h00min às 12h00min), para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino) Atestado de Sanidade Física e Mental. Documento de identificação no PIS/PASEP; Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura). TABELA I ORDEM CARGO: FISIOTERAPEUTA – CARGA HORARIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS NOME 1 RAYELLE DE OLIVEIRA PASSOS Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°021/2026 - Aprovação da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°021/2026 - Aprovação da 8ª Conferência Municipal de Saúde Aprova a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 146 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMS Nº 21 DE 03 DE MAIO DE 2026. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 499 08 de junho de 2022 e Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 18 de da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º: Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano a ser realizada no dia 28 de Maio de 2026. Art. 2°: Aprovar o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano. MARIA FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto N°65 Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 21, de 03 de maio de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 499/2022 08 de junho de 2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário Municipal de Saúde Portaria Nº04/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CE Nº001/2026 Construção de Escola em Tempo Integral/CONV. N°964219/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE Nº001/2026 Construção de Escola em Tempo Integral/CONV. N°964219/2024 Construção de Escola em Tempo Integral, zona urbana/FNDE – Escola 9 Salas – CONV N°964219/2024 Licitações Concorrência Eletrônica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 166 5 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 24/02/2026 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Concorrência, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de Construção de Escola em Tempo Integral, zona urbana / FNDE – Escola 9 Salas – CONV N° 964219/2024, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial descritivo dos serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos no município de Manoel Urbano DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 24/02/2026, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11h00MIN. (horário de Brasília) do dia 24/02/2026 - www.comprasnet.gov.br Disponibilidade do Edital 06/02/2026 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br . Site: http://www.tce.ac.gov.br/-Portaldas Licitacoes, www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 30/01/2026 Emilson Negreiro de Almeida - Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CE Nº002/2026 Construção de Creche/Escola de Educação Infantil Convênio n°958946/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE Nº002/2026 Construção de Creche/Escola de Educação Infantil Convênio n°958946/2024 Construção de Creche/Escola de Educação Infantil - FNDE - Creche Tipo 1/Convênio n°958946/2024 Licitações Concorrência Eletrônica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 166 5 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 26/02/2026 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Concorrência, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de engenharia para execução de obras de construção de Creche/Escola de Educação Infantil - FNDE - Creche Tipo 1, no Município de Manoel Urbano, vinculada ao Convênio n° 958946/2024, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial descritivo dos serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos no município de Manoel Urbano DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 26/02/2026, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11h00MIN. (horário de Brasília) do dia 26/02/2026 - www.comprasnet.gov.br Disponibilidade do Edital 06/02/2026 - E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br. Site: http://www.tce.ac.gov.br/-Portaldas Licitacoes, www.comprasgovernamentais.gov.br. Manoel Urbano-AC, 30/01/2026 Emilson Negreiro de Almeida - Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Parecer Prévio | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas 2026: ano corrente (em andamento). Última atualização: 20/05/2026 2026: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício 2025. 2025: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício 2024. 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício 2023. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício 2022. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício 2021. Última manifestação opinativa a respeito do tema Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo 2026: ano corrente (em andamento). Última atualização: 20/05/2026 2025: Não houve apreciação ou julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2024: Não houve apreciação ou julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2023: Não houve apreciação ou julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2022: Não houve apreciação ou julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. Última manifestação a respeito do tema Para visualizar as apreciações ou julgamentos das contas emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Manoel Urbano .

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O usuário poderá se inscrever no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Rua Dom Giocondo Maria Grotti - Centro - ao lado do CRAS Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Unidades onde o serviço esta disponivel: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 107 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000084/22 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Pessoa Jurídica 41.000,00 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 65.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2000.000,00 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$960,000.00 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$960,000.00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13509 65 11 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (Referente a parcela única) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), ordem bancaria nº 800157 expedida em 27 de março de 2023 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071051-6, vinculada ao Convênio nº 928354/2022/DPCN celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 21 de julho de 2022, que tem por objeto a “Aquisição de Equipamento de Construção”. Manoel Urbano – Acre, em 10 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Requerimento - José Felix Brandão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - José Felix Brandão Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 39 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REQUERIMENTO Ao Senhor José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Nesta CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL DE Nº 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E SEUS ARTIGOS E INCISOS. Eu, José Felix Brandão, CPF nº 217.385.722-34, RG nº 128.884 SSP/AC, servidor público municipal, admitido no dia 20 de abril de 2009, matrícula 177, no cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, residente na Rua Francisco Ferreira Mendes nº 1556, neste município. Venho mui respeitosamente requerer de vossa senhoria que me seja concedido o Plano de Demissão Voluntaria – PDV, do meu contrato de trabalho com esta Instituição Pública. Nestes Termos, Pede Deferimento Manoel Urbano – Acre, 10 de junho de 2020. José Felix Brandão Servidor Público Municipal Requerente DEFERIDO POR: José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço 006/2023 - 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº017 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 006/2023 - 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº017 2024 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº017 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 230 29 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 6° Bimestre 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2023 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2023 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°009/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°009/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 84 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000009/22 de 18 de janeiro de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 99.262,78 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.262,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.262,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JANEIRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°128/2021 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2021 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13185 77 15 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 128/2021 Manoel Urbano – Acre, 29 de novembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório da Secretaria de Estado de Educação (SEE), para participar da “Oficina de Financiamento da Atenção Primária à Saúde – Programa Previne Brasil”, a ser realizada dia 17 de dezembro de 2021, na Rua Rio Grande do Sul, 1907. Conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°083/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°083/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 107 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000083/22 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 165.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.365.004.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações patronais 35.000,00 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 110.000,00 07.20.12.365.004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 07.20.12.365.004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 57.000,00 07.20.12.361.0004.2.019-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 83.000,00 07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 23.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.006.2.011-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°070/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13228 73 18 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 070/2022 Manoel Urbano – Acre, 27 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais. Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará se dirigindo no dia 27 de janeiro de 2022 a serviço deste Munícipio, com o objetivo de solicitar os Maquinários ao DERACRE e também irá ao polo do INCRA, para tratar de assuntos referentes a planejamentos e aberturas de Ramais em 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 JANEIRO DE 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 489/2021 - DISPÊNDIO DA VERBA DO FUNDEB | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 489/2021 - DISPÊNDIO DA VERBA DO FUNDEB Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 149 22 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 489 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE DISPÊNDIO DE VERBA DO FUNDEB – CONCERNENTE A APLICAÇÃO PARA O ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE 70% (SETENTA POR CENTO) – REFERENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – EM CONFORMIDADE COM QUE DISPÕE O ARTIGO 212-A, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2021, o “ABONO/FUNDEB”, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Também poderão receber o “ABONO/FUNDEB” previsto no caput deste artigo os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes da Lei Orgânica Municipal, bem como aqueles profissionais da educação que não estão em efetivos exercícios em sala de aula, mas tem sua atividade voltada a educação e são remunerados com verbas do FUNDEB. Art. 2º - O valor exato do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será obtido do cálculo das “sobras” de recursos dos 70% do FUNDEB. Parágrafo Único - O valor exato do abono será estabelecido, via decreto, com base no repasse recebido na conta específica do Fundeb, no final do exercício financeiro, no mês de dezembro. Art. 3º - Os resíduos dos recursos dos 70% do FUNDEB serão distribuídos proporcionalmente aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino que estejam em efetivo exercício na data da concessão do abono. § 1º - O profissional da educação básica de que trata este artigo que foi admitido no curso do ano letivo terá o pagamento sob a forma de abono calculado na proporção de 1/12 (um doze avos). Art. 4º - O pagamento sob a forma do “ABONO/FUNDEB” será realizado até 31 de dezembro de 2021, em única parcela aos profissionais da educação municipal abrangidos por esta lei. Parágrafo Único – Os professores com duplo vínculo trabalhista, em conformidade com o art. 37, inciso XIV, alínea “a” da Constituição Federal, receberam o “ABONO/FUNDEB” por cada contrato firmado. Art. 5º - Poderão receber o “ABONO/FUNDEB” de que trata esta Lei os profissionais educação básica da rede municipal de ensino, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III, do artigo 26 da Lei nº 14/113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 6º - Não terá direito o “ABONO/FUNDEB” o profissional da educação básica que estiver cedido a outro órgão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. § 1º - Também não terá direito ao pagamento sob a forma do “ABONO/FUNDEB” o professor e o trabalhador da educação que estiver em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Art. 7º - O valor do “ABONO/FUNDEB”, não será incorporado aos vencimentos dos beneficiados. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o percentual de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta específica do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021, observado, o disposto no inciso XI, artigo 212-A, da Constituição Federal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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