Decreto n° 134/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
13465
206
31 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000134/22 de 27 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei
Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
4º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 758.725,58
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 16.843,86
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 32.372,32
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 0,40
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
333.934,34
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 33.449,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 16.985,15
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 661,44
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 30.464,05
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.539,76
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 14.967,54
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 269.474,72
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0008.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
33,00
2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
9.674,98
08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
269.474,72
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0008.1.172-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
33,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Dezembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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