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- Extrato do Contrato N°054/2026 - SILVAN VAZ BARBOSA - Inexigibilidade N°003/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°054/2026 - SILVAN VAZ BARBOSA - Inexigibilidade N°003/2026 Locação de Imóvel Urbano/Almoxarifado Central da Sec. de Saúde Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 193 4 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº054/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº032/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Pessoa Física: SILVAN VAZ BARBOSA OBJETO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por inexigibilidade de licitação tem por escopo a locação de imóvel urbano destinado à instalação e ao funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V, da lei federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.871/23 e o Decreto Municipal 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 03 de agosto de 2026 e término no dia 03 de agosto de 2027. DO VALOR: Valor Total: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) ORÇAMENTO: Exercício da despesa; 2026/2027. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROJETO/ATIVIDADE: 2.010. Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.030. Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Atenção Básica de Saúde. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. FONTE DE RECURSOS: 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano. CONTRATADO: SILVAN VAZ BARBOSA. Manoel Urbano – Acre 03 de agosto de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°050/2025 - Designar Samya Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°050/2025 - Designar Samya Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 133 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº050/2025 Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025. Designar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Procurador Chefe Municipal no Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°206/2024-Conceder 05 diárias Anternilda Machado leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°206/2024-Conceder 05 diárias Anternilda Machado leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 83 23 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 206/2024 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art1º Conceder a senhora Anternilda Machado leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental 05 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais) Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Belém no Estado do Pará, onde estará se deslocando do município no dia 27 de agosto de 2024, para participar do I Seminário Regional do Programa Escola de Tempo Integral - Região Norte, Tema central (Escola em Tempo Integral: Múltiplas realidades e a afirmação do direito à Educação na Amazônia), conforme a lei nº 14640/2023, nos dia 28,29 e 30 de agosto e estará retornando dia 31 de agosto para o município Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE AGOSTO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339415562-15 *************** PORTARIA Nº 206/2024 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental 05 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Belém no Estado do Pará, onde irá participar do I Seminário Regional Programa escola de Tempo Integral-Região Norte, Tema central (Escola em Tempo Integral: Múltipla realidade e a formação do direito à Educação na Amazônia), conforme a lei nº14.640/2023 que acontecerá nos dias 28,29 e 30 de agosto de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente apresente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE AGOSTO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 129/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 129/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 53 12 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000129/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 179.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 20.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 156.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°051/2022 - NOMEAR o senhor Jovane Nascimento de Freitas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2022 - NOMEAR o senhor Jovane Nascimento de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 120 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 051/2022 Manoel Urbano-AC, 17 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Jovane Nascimento de Freitas, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402900 SSP/AC e CPF nº 716.484.882-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Transportes na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso VI, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro retroativo a 01 de janeiro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Exames Médicos Especializados | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Exames Médicos Especializados Solicitao de orçamento para exames mdicos especializados, incluindo EEG, eletroneuromiografia e endoscopia. Licitações Aviso de Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 69 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE COTAO DE PREOS OBJETO: Contratao de empresa especializada na prestao de exames mdicos especializados em diversas especialidades. Item Descriminao Quant 1 Exame de Eletroencefalograma (EEG) 700 8 Exame de bioimpedncia 800 9 Exame de espirometria 1300 16 Endoscopia digestiva alta 800 21 Colonoscopia com sedao 350 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PP SRP Nº007/2026 - DOEAC N°14337 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP SRP Nº007/2026 - DOEAC N°14337 Aviso de Licitação do Pregão Presencial SRP nº 007/2026 para Registro de Preços para aquisição de material de consumo para manutenção de bens imóveis, elétrico, eletrônico e equipamentos. Licitações Aviso de Reabertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 178 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Administrativo na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, será utilizado para critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Formação de registro de preços para Aquisição de (Material de Consumo) para manutenção Bens Imóveis, Material Elétrico, Eletrônico, Equipamentos e Material Permanentes, destinados a manutenção preventiva e corretiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das Escolas Municipais da zona urbana e rural do município, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre. DATA DA ABERTURA: às 09H00MIN DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos Interessados a partir do dia 26 de AGOSTO de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 24 de agosto de 2026. José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento da respectiva ajuda de custo, bem como Servidores Públicos Municipais para fins de recebimento de diárias. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do PIS, PASEP, Número de Identificação do Trabalhador – NIT ou Cadastro Específico do INSS – CEI (um destes documentos será obrigatório somente em casos que o titular for prestador de serviço); Cópia simples do Comprovante da Conta corrente ou poupança; Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Extrato da Conta corrente ou poupança; Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Conselho Regional de Farmácia - CRF (apresentação obrigatória somente nos casos em que a empresa desenvolva atividade de venda de Materiais Farmacêuticos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 05 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 024/2026 - FORTUNATO E SOUZA LTDA. | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 024/2026 - FORTUNATO E SOUZA LTDA. Contratação de empresa FORTUNATO E SOUZA LTDA para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, valor R$ 147.152,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 113 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2026 PARTES: Prefeitura Município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal do Educação e Cultura e a empresa FORTUNATO E SOUZA LTDA. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Constitui objeto da presente Pregão Presencial a Contratação de Empresa para o fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) de modo parcelado, conforme Cronograma de Entrega Estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Programa AEE da Zona Urbana e Zona Rural do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo de conformidade com as Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 20 de abril de 2026 e término no dia 21 de abril de 2027. DO VALOR: O valor da contratação é de: R$ 147.152,00 (cento e quarenta e sete mil cento e cinquenta e dois reais). ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função programática: Proj/Ativ. 2.040 – Merenda Escolar – Fundamental. Projeto/Atividade: 2.045 – Merenda Escolar – EJA. Projeto/Atividade: 2.041 – Merenda Escolar – Pré Escolar. Projeto/Atividade: 2.047 –Merenda Escolar – Creche. Código da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte Recursos: 500- Recursos não vinculados de impostos. Fonte Recursos: 552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Alimentação Escolar (PNAE). CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Jaudicelio Nogueira da Silva, pela empresa: FORTUNATO E SOUZA LTDA. Manoel Urbano – Acre 23 de abril de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto CME Nº052/2026 - Dispõe sobre a organização administrativa e pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto CME Nº052/2026 - Dispõe sobre a organização administrativa e pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, SEM CRIAÇÃO DE CARGOS OU AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14351 60 14 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 052 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, SEM CRIAÇÃO DE CARGOS OU AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, especialmente para expedir atos de organização administrativa interna e regulamentação da execução de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e: CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247, de 2025, e pelo Decreto Federal nº 11.556, de 2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); considerando a necessidade de consolidação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização na idade certa, DECRETA: Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano, a estrutura administrativa e pedagógica de apoio à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências legais da Secretaria e a estrutura administrativa já existente. .Art. 2º A organização de que trata este Decreto será composta por órgãos, setores, cargos, funções, servidores e instâncias colegiadas já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da rede municipal de ensino, inclusive pelo Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização instituído pela Portaria nº 04/2026, mediante designação, distribuição interna de atividades ou colaboração funcional, sem implicar criação de cargos, empregos ou funções públicas, concessão de gratificação, alteração remuneratória, aumento de despesa ou modificação da estrutura administrativa prevista em lei. Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será organizada da seguinte forma: I – Gestão Administrativa: constituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelos servidores e equipe técnica alocados na administração central, responsáveis pela coordenação, planejamento, organização e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização; II – Coordenação e Assessoramento Pedagógico: constituída pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento e orientação pedagógica das diferentes etapas da educação, especialmente pela Equipe de Assessoramento Pedagógico, considerando suas respectivas áreas de atuação, bem como pelos demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura designados para atuar nas ações de alfabetização; III – Apoio Técnico, Implementação e Governança: composto pelos gestores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, servidores da rede municipal de ensino envolvidos nas ações de alfabetização e pelos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído nos termos da Portaria nº 04/2026. Art. 4º A composição funcional da organização de apoio, a indicação dos servidores envolvidos, as respectivas atividades e o tempo estimado de dedicação às ações de alfabetização poderão ser especificados em Relatório Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que integrará este Decreto como documento complementar, exclusivamente para fins de registro, planejamento, transparência e monitoramento, sem natureza de criação, transformação ou provimento de cargos, empregos, funções ou vantagens. Art. 5º Compete à estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Manoel Urbano: I – Apoiar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização; II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização; III – Acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as atribuições dos diferentes profissionais e instâncias envolvidas; IV – Apoiar o planejamento e a organização das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização; V – Acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação e dos indicadores de aprendizagem relacionados à alfabetização, utilizando-os como subsídio para o planejamento pedagógico; VI – Contribuir para o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, especialmente quanto às ações voltadas à alfabetização; VII – Apoiar a realização de ações de formação continuada dos profissionais da educação, de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização; VIII – Colaborar na identificação das necessidades pedagógicas da rede municipal relacionadas ao processo de alfabetização; IX – Apoiar a elaboração e execução de estratégias pedagógicas destinadas ao fortalecimento da aprendizagem e à consolidação da alfabetização. Art. 6º Os servidores envolvidos nas ações da Política Municipal de Alfabetização exercerão as atividades previstas neste Decreto de forma complementar, compartilhada ou integrada às atribuições de seus cargos, funções ou lotações de origem, conforme a organização administrativa interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo das atribuições legais já existentes e sem acréscimo remuneratório automático. Art. 7º A organização administrativa e pedagógica poderá ser revista ou atualizada por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário à adequação das ações de alfabetização, desde que limitada ao remanejamento interno de atividades, à designação de servidores já integrantes da rede municipal e à utilização dos recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis, vedada a criação de cargos, funções gratificadas ou despesas não autorizadas em lei. Art. 8º As ações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, não podendo resultar em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem prévia autorização legal. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá manter registros das ações realizadas, dos servidores envolvidos, das formações, dos acompanhamentos pedagógicos, dos resultados educacionais e dos demais instrumentos utilizados para implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE SETEMBRO DE 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito MunicipaL ANEXO ÚNICO. RELATÓRIO TÉCNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Vinculado ao Decreto Municipal nº 052, de 10 de setembro de 2026. 1. APRESENTAÇÃO O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar, para fins de planejamento, registro, transparência e monitoramento, a organização administrativa e pedagógica de apoio à Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano, Acre. A organização descrita utiliza exclusivamente recursos humanos, cargos, funções, setores e instâncias já existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na rede municipal de ensino e no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 04/2026, não importando em criação de cargos, funções gratificadas, aumento de despesa, alteração remuneratória ou modificação da estrutura administrativa prevista em lei. 2. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA A estrutura organiza-se em três níveis de atuação: I – Gestão Administrativa: Secretaria Municipal de Educação, diretoria de Ensino e servidores da administração central; II – Coordenação e Assessoramento Pedagógico: Equipe de Assessoramento Pedagógico e demais profissionais designados para as ações de alfabetização; III – Apoio Técnico, Implementação e Governança: gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, Representante do Programa Busca Ativa Escolar, Representante do Conselho Municipal de Educação – CME e membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização. 3. ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA Compete à estrutura administrativa, pedagógica e de apoio técnico, implementação e governança: I – Apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – Articular a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e profissionais da educação; III – Acompanhar as ações de alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens; IV – Apoiar a formação continuada dos profissionais da educação; V – Acompanhar e analisar resultados de avaliações e indicadores de aprendizagem; VI – Contribuir para o acompanhamento pedagógico das unidades escolares; VII – Apoiar estratégias pedagógicas e intervenções necessárias; VIII – Sistematizar informações e resultados para subsidiar o planejamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização. 4. ORGANOGRAMA FUNCIONAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO ASSESSORIA PEDAGÓGICA: EDUCAÇÃO INFANTIL ASSESSORIA PEDAGÓGICA: ANOS INICIAIS. 5. QUANTITATIVO DE SERVIDORES JÁ EXISTENTES ENVOLVIDOS NAS AÇÕES. Cargo, função ou instância já existente Nº de servidores envolvidos Secretaria Municipal de Educação 01 Articuladoras de Alfabetização 02 Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização. 17 6. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO Regime de Trabalho: Os servidores envolvidos permanecem vinculados ao regime de trabalho, lotação e atribuições de seus cargos, funções ou vínculos de origem, observada a organização administrativa interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Tempo Dedicado às Atividades de Alfabetização: O tempo destinado às atividades de alfabetização será estimado para fins de planejamento e monitoramento, podendo ocorrer de forma complementar ou compartilhada com as demais atribuições dos servidores, sem caracterizar dedicação exclusiva obrigatória, alteração de jornada, criação de função ou direito a vantagem remuneratória. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS A estrutura apresentada demonstra a organização institucional do Município de Manoel Urbano, Acre, para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, articulando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Equipe de Assessoramento Pedagógico, as unidades escolares, os profissionais da rede municipal de ensino e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização. Manoel Urbano, Acre, 10 de setembro de 2026. Maria Antônia Ferreira Lima – Secretária Municipal de Educação e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°018/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°018/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 86 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000018/22 de 01 de março de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 797.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 100.000,00 08.20.15.451.0009.1.045-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 70.000,00 08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 320.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.1.018-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de março de 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - Edital de Convocação para Eleição/Gestão 2025-2027 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Edital de Convocação para Eleição/Gestão 2025-2027 Concursos Escolha/Eleição Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/2025 DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/MANOEL URBANO, GESTÃO 2025-2027. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), convoca os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores do SUAS, para a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, indicação de Pessoa Física titular e suplente, para a gestão 2025 a 2027, de acordo com o Regimento Interno do CMAS e das Resoluções do CNAS No 06 de 21 de maio de 2015 e No 99 de 16 de setembro de 2023. Publicações: Edital de Convocação para Eleição Publicado em 25/11/2025 - DOEAC N°14.154 Pag. 164-165 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°02/2025 - Aprovar o regimento da 3° Conferência Estadual de Saú | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°02/2025 - Aprovar o regimento da 3° Conferência Estadual de Saú Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 82 17 de março de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2022-2025, em sua 1ª (primeira) Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar Estadual Nº. 263, de 21 de junho de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e; CONSIDERANDO o inserto no art. 1º, §1º da Lei n. 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comuni dade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução n. 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Na cional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução n. 45, de 04 de dezembro de 2024, editada pelo Conselho Estadual de Saúde, que aprova a realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°022/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°005/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°022/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°005/2026 Designa Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°005/2026 firmado com a empresa L. M. MENDES LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 147 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°022/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°005/2026, firmado com a Empresa L. M. MENDES LTDA, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC.para atender as necessidades da Secretaria assistente social, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Evailton Braga de Souza, Matrícula: 2990 FISCAL: Rainara da Silva Carvalho, Matrícula: 219 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PCA 2026 -Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PCA 2026 -Secretaria Municipal de Assistência Social Plano de Contratação Anual (PCA) 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social Licitações Plano de Contratação Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 215 13 de março de 2026 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 [...................................................................] PÁGINAS_215-232 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°273/2024 Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°273/2024 Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 60 2 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 273/2024 Manoel Urbano – Acre, 29 de novembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar, Secretário Municipal de Administração, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no prédio do tribunal de contas no dia 02 de dezembro de 2024, às 8:00 horas para uma reunião com o diretor da DAFO, senhor Luiz Gustavo Maia, para assuntos de interesse da prefeitura de Manoel Urbano. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 037/2017 (Coletes Náuticos Salva Vidas) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 037/2017 (Coletes Náuticos Salva Vidas) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de junho de 2017 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo: 0037/2017 Data do Pedido: 21/06/2017 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá e Maria Rosineidy Anute de Souza Brandão Objeto: Aquisição de Coletes Náuticos Salva Vidas tipo Jaqueta ou Jaleco destinados as Atividades de Proteção e Segurança dos Alunos que utilizam o Transporte Escolar Fluvial e Supervisores da Secretaria Municipal de Educação desta rede municipal de ensino nas modalidades Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Infantil Pré-Escola, Infantil Creche e Ensino Especial desta Rede Municipal de Educação, conforme seus anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 004/2022 - Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 004/2022 - Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13221 51 9 de fevereiro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATADOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2022 CONTRATADO: Francisca Cipriano de Oliveira – ME 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2022 CONTRATADO: Maristela O. Souza Ltda – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2022 CONTRATADO: Fortunato e Souza Ltda – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022 CONTRATADO: J. V. Nogueira Importação e Exportação Ltda – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022 CONTRATADO: D. L. Ramos – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022 CONTRATADO: Janderson Nogueira da Silva EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2022 CONTRATADO: H. J. Rodrigues Filho – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2022 CONTRATADO: Domínio Comercio Importação Exportação Ltda – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2022 CONTRATADO: Raimundo Gomes de Oliveira EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022 CONTRATADO: I. F. Souza – Eireli EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022 CONTRATADO: Richard Souza Miranda – ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2022 CONTRATADO: J S Cordeiro – EPP **** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001- 46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto Municipal n° 002/2022, datado de 03/01/2022, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 13.197, página nº 80/81 datado de 05/01/2022 – Pregoeiros Albertes Paiva da Silva – Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2022, AS 09H00MIN (NOVE) HORAS , no Auditório do Centro Cultural do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/n°, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS EPP e ME) , pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material Educativo e Esportivo, Material de Expediente, Material de Processamento de Dados, Material de Cama, Mesa e Banho, Material de Copa e Cozinha, Material de Limpeza e Produção de Higienização e Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro de conformidade com o desdobramento da Portaria nº 448/2002 STN , destinados para Manutenção das Atividades e Ações da Rede Municipal de Ensino Fundamental, Infantil Pre Escola, Infantil Creche e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Especificações Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Aplicando no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos, poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Especial de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 09/02/2022 a 21/02/2022 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de fevereiro de 2022. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Educação e Cultura Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


