Decreto n° 066/2022 - Abre Crédito Adicional
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11 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 00066/22 de 08 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022:
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 781.000,00
para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 230.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 190.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 12.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 200.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.390.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias
Contributivas 114.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens
Fixas - Pessoa Civil 120.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0006.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE JULHO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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