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Portaria N°267/2024 - Conceder 02 meses de Licença Prêmio Maria José Cunha

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13906

104

19 de novembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANO

 

 

 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
 PORTARIA Nº 267/2024          
      

Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2024
 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO

DE MANOEL URBANO-AC
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de

suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade

com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX,

da Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Maria

José Cunha da Silva, brasileira, cargo de professora, matrícula nº 400, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de feverei

ro de 2017, a partir  do dia 15 de novembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025


 Art 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido, com base

na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, restando 01 (um) mês referente ao mesmo período aquisitivo


 Art 3° - Esta concessão de licença entra em vigor com data retroativa

a 15 de novembro de 2024, revogando as disposições em contrários
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre,

em 18 de novembro de 2024
 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

 


PORTARIA Nº 267/2024

Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2024
 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal.


 RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Maria José Cunha da Silva, brasileira, cargo de professora, matrícula nº 400, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 15 de novembro a 14 de janeiro de 2024.


 Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido, com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, restando 01 (um) mês referente ao mesmo período aquisitivo.


 Art. 3° - Esta concessão de licença entra em vigor com data retroativa a 15 de novembro de 2024, revogando as disposições em contrários.


 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


 Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 18 de novembro de 2024.


 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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