top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Resultados da busca por "lei paulo gustavo"

3568 resultados encontrados para "lei paulo gustavo"

  • PORTARIA Nº122/2026, 18 de março de 2026 | PM Manoel Urbano

    EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe a Lei RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei Municipal Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com o art. 1º da Lei Municipal de nº 566

  • Portaria N°201/2023 - Coordenador do Departamento da Educação - José Barbosa | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N° 278/2023 - Conceder Licença maternidade Kátia de Morais Machado | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°204/2023 - Chefe do Setor de Infra-Estrutura - André Cipriano | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°199/2023 - Chefe do Setor de Saúde - Samya Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei

  • Portaria Nº340/2026 - Exoneração - Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/

  • Portaria N°015/2024 - Designar Luzia Pereira dos Reis | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 492 de 30 de dezembro de 2021, que trata da concessão de gratificação aos RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 492/ A designada acima receberá a título de gratificação 30% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei

  • Portaria N°052/2024 - Exonerara a portaria nº 103 de 08 de março de 2022 | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Art. 1º - Art. 1º - EXONERAR a pedido e com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei

  • Portaria nº214/2026 - ALTERAR Portaria nº096/2025 | PM Manoel Urbano

    EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC5, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°195/2023 - Chefe do Setor de Compras - José Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma - CC6, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°206/2023 - Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica Atila Brandão | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Decreto N° 001/2020 - Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD | PM Manoel Urbano

    DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 446/2019, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2020. estabelecidos para cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso do exercício financeiro, para atender às

  • Decreto n°089/2022 - Percentual máximo de Consignação | PM Manoel Urbano

    Raimundo Toscano Veloso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano; e Considerando as Lei municipal nº. 89/2005; Lei municipal nº . 292/2012 e Lei municipal 284/2011; e art. 30, I, da Constituição Federal; Considerando a perda de vigência da Lei Federal 14.131/2021; Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do

  • Portaria N°226/2026 - Exoneração - Evailton Braga de Souza | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/

  • Portaria N°203/2023 - Diretor do Departamento de Finanças - Jansen Negreiro | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°501/2025 - Exonerar André Vicente Narciso da Silva | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021 que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal no 524, Art. 2o de RESOLVE: Art. 1o - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 494/

  • Portaria N°208/2023 - Chefe de Gabinete Agricultura - Enos Monteiro Peres | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Decreto n° 004/2023 - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2023 | PM Manoel Urbano

    DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 514/2022, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023. estabelecidos para cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso do exercício financeiro, para atender às

  • Portaria N°202/2023 - Chefe da Folha de Pagamento - Francisco Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei

  • Portaria Nº249/2026 - Revogação de Nomeação - Raí Dias Vasques | PM Manoel Urbano

    EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal 241 de 15 de dezembro de 2008 e Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023, que trata dos cargos comissionados

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page