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Decreto N° 001/2020 - Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12712

109

3 de janeiro de 2020

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº. 001/2020 – DE 02 DE JANEIRO DE 2020.


“Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD

para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei

Orgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 446/2019, de

06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –

LOA para o exercício financeiro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2020, o Quadro de
Detalhamento de Despesa – QDD, correspondente à programação das
Despesas do Poderes Executivo e Legislativo, na forma do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.


Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de

Detalhamento da Despesa – QDD, a Estrutura de Custos de Projetos

e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecidos para

cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas

de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.


Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso do

exercício financeiro, para atender às necessidades de execução

orçamentária.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Manoel Urbano – Acre, 02 de janeiro de 2020.


José Altanizio Taumaturgo As – Prefeito de Manoel Urbano/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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