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Decreto n° 004/2023 - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13471

140

8 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 004/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 514/2022, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o
exercício financeiro de 2023.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2023, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, correspondente à programação das
Despesas do Poderes Executivo e Legislativo, na forma do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.


Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a Estrutura de Custos de Projetos e Atividades,
Segundo a Natureza da Despesa, estabelecidos para cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na
Lei Orçamentária Anual.


Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 2º de janeiro de 2023.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Manoel Urbano – Acre, 03 de janeiro de 2023.


Raimundo Toscano Veloso
Prefeito de Manoel Urbano/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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