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  • PE N°002/2024 - Material de Consumo Gêneros Alimentícios Perecíveis, não Perecíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°002/2024 - Material de Consumo Gêneros Alimentícios Perecíveis, não Perecíveis Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13778 59 20 de maio de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°009/2024 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2024 – UASG: 980155 Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE nº 13.779, Pag. 123, datado de 21/05/2024. ONDE SE LÊ: LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 04 DE JUNHO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 04 de junho de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br LÊ SE A: LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 05 DE JUNHO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 05 de junho de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 22/05/2024, através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ PortaldasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br. Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de maio de 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação ********************************************** ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO *********************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2024 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão SRP, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço por ITEM, objetivando O Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) de modo parcelado quinzenalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado a atender ao cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Programa Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Zona Urbana e Rural do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo de conformidade com as regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020 de 20 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 31 DE MAIO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www. comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 20/05/2024, através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ –Portal dasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, em 17 de maio de 2024 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 092/2020 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVI | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 092/2020 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVI Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 10 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 092 Manoel Urbano – Ac, 08 de dezembro de 2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19” O PREFEITO DE MANOEL URBANO – ACRE, Srº. Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados como membros da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19. Nº ORGÃO E ENTIDADES NOME 01 Secretaria Municipal de Educação Anternilda Machado Leitão 02 Núcleo de Educação - See Elayne Magalhães Pinto da Silva 03 Conselho Municipal de Educação Cleyton Silva do Nascimento 04 Comissão Escolar de Gerenciamento da Pandemia Francisco Nonato Alves do Nascimento 05 Sindicato dos trabalhadores em Educação - Sinteac Antonio da Silva Souza 06 Secretaria Municipal de Saúde Clairta Mendes dos Santos 07 Comitê Municipal da Covid - 19 Hermerson Stenio Negreiro de Almeida 08 Secretaria de Assistência Social Eliaida Carvalho Veloso Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE MANOEL URBANO -AC, 08 de dezembro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°205/2022 - Conceder ao senhor Antônio Francisco | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°205/2022 - Conceder ao senhor Antônio Francisco Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13330 88 20 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 205/2022 Manoel Urbano – Acre, 19 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antônio Francisco D`Avila, motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, como motorista, para conduzir o veículo que levou o paciente a comunidade Terapeuta Ebenezer. No dia 16 de julho de 2022. Ressaltando que o mesmo foi acompanhado pela Assistência Social do Município. Conforme relatório social em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data retroativa no dia 16 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2021 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 109 6 de janeiro de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LDO 2021 - LEI Nº468/ 2021 >> Anexos DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 014/2017 (Fornecimento e Locação de Sistema) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 014/2017 (Fornecimento e Locação de Sistema) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de março de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo: 0014/2017 Data do Pedido: 15/03/2017 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá e Jansen Negreiro de Almeida Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento e Locação de Sistema de Contabilidade (PPA, LDO, LOA), Folha de Pagamento, Tributos, Patrimônios, Estoques, Frotas, Compras/Licitações e Portal da Transparência com Serviço de Assistência e Suporte Técnico local e/ou remoto, Serviços de Migração e Conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, treinamentos e orientações, Conforme Termo de Referencia e Proposta de Preços Forma da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº004/2026 - AUTOPOSTO MANOEL URBANO LTDA - PP SRP Nº004/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº004/2026 - AUTOPOSTO MANOEL URBANO LTDA - PP SRP Nº004/2026 Contratação de empresa para eventual fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 90 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Centro, CEP nº 69.950-000, Manoel Urbano-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa AUTOPOSTO MANOEL URBANO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.845.853/0001-88 e Inscrição Estadual sob nº 01.069.266/001-98, com sede na Rua Mendes Araújo, nº 12, bairro São Francisco, na cidade de Manoel Urbano-AC, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Francisco de Assis Gonçalves Freitas, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 0265306-SSP/AC, CPF/MF sob o n.º 434.732.452-91, residente e domiciliado na cidade de Sena Madureira-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura. Ord. Material/Descrição Marca Unid. Quant. p/ Registro Quant. p/ Consumo Valor Unitário Valor Total 01 Gasolina comum BR/Equador Litro 65.000 50.000 7,73 497.425,50 02 Óleo Diesel Comum BR/Equador Litro 104.000 80.000 8,05 828.828,00 03 Óleo Diesel S-10 BR/Equador Litro 260.000 200.00 8,48 2.182.752,00 07 Óleo 2 Tempos – Frasco de 500 ml BR/Equador Frasco 650 500 24,00 15.600,00 09 Óleo para freio DOT3 frasco com 500 ml BR/Equador Frasco 130 100 30,00 3.900,00 Valor R$ 3.528.505,50 (três milhões quinhentos e vinte e oito mil quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos). 3.528.505,50 VIGÊNCIA: A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Francisco de Assis Gonçalves Freitas – Pela Contratada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°012/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 102 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 012/25 de 30 de Janeiro de 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ******************************************************** DECRETO N° 012/25 de 30 de Janeiro de 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 006/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 006/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 127 27 de março de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2019 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC – Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019 – Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 08H30MIN (OITO HORA E TRINTA MINUTOS) DO DIA 16 DE ABRIL DE 2019, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2019, EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019, pelo regime de execução direta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, Objeto Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio e Sarjetas, conforme Edital E Seus Anexos E Exigências Rigorosas Das Especificações Técnica – Generalidades E Especificações Técnica Dos Serviços – Contrato De Repasse Nº 859851/2017/Ministério da Defesa/PMMU-AC, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 27/03/2019 à 16/04/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 04/2023 - Manutenção Preventiva Corretiva de Ônibus e Micro-ônibus | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 04/2023 - Manutenção Preventiva Corretiva de Ônibus e Micro-ônibus Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 102 3 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2023 Ata n° 007/2023 - Doeac 13.684 PROCESSO ADM. Nº 056/2023 CONTRATADO: Torque Diesel Peças e Serviços Importação e Exportação Ltda – ME CNPJ: 01.447.827/0001- 00 VALOR: R$- 1.783.750,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023 CARONA Nº 004/2023 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, Através das Secretaria Municipal de Educação, como Contratante e do outro lado a Empresa Torque Diesel Peças e Serviços Importação e Exportação Ltda – ME, como Contratada. OBJETO: Contratação de Empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ônibus e Micrônibus com Fornecimento de Peças e Acessórios, visando Atender as Demandas e Ações da Secretaria Municipal de Educação nos Serviços de Transporte Escolar Ofertados aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/10/2023 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023, Proposta de Preços atualizada e aceita da empresa vencedora e as Regras, Exigências e Descriminação contidas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023 – CARONA Nº 004/2023 e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato Administrativo, correrão por conta do Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2023/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 2.017 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.022 Manutenção do Transporte Escolar. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos, 540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). VALOR: O valor estimado deste contrato é de R$- 1.783.750,00 (Um Milhão Setecentos e Oitenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), conforme Proposta de Preços atualizada e aceita da empresa vencedora e contratada. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser admitidos termos aditivos que se façam necessários, de comum acordo das partes tudo em conformidade com o disposto no Art. 57. Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Ricardo da Silva Souza – Pela Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Final da 1ª ETAPA - PSS N°001/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final da 1ª ETAPA - PSS N°001/2026 Resultado Final da 1ª etapa (Análise Curricular) para todos os cargos do Edital nº 001/2026 Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 79 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO SELETIVO 001/2026, DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO... torna público o Resultado Final da 1ª etapa do Processo Seletivo Simplificado... CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ORD CANDIDATO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 Ivane Carvalho Maia Cunha 30 Classificada 02 Kelle de Souza Tavares 30 Classificada 03 Maria Nilda Ferreira de Paula Sobrinho 30 Classificada CARGO: PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE ORD CANDIDATO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 Sarai Penha Pinto 28 Classificada [O documento segue com listagens para diversos outros cargos, incluindo Ensino Fundamental, Zona Rural, e Disciplinas Específicas até a página 83] Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE SUSPENSÃO - CE Nº002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE SUSPENSÃO - CE Nº002/2026 Suspensão temporária do Processo Administrativo nº 005/2026, objetivando Contratação de empresa para construção de Creche/Escola de Educação Infantil. Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 104 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 O Município de Manoel Urbano... comunica aos interessados a suspensão temporária do Processo Administrativo nº 005/2026, Concorrência Eletrônica nº 002/2026, objetivando Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obras de construção de Creche/Escola de Educação Infantil... Manoel Urbano Acre, em 04 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°069/2025 - Conceder Afastamento Evaldo de Oliveira brasileiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°069/2025 - Conceder Afastamento Evaldo de Oliveira brasileiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 98 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2025 Manoel Urbano-AC, 23 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº311/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº055/2026 - PP SRP Nº005/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº311/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº055/2026 - PP SRP Nº005/2025 Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 055/2026, firmado com a empresa W.NUNES DE MENEZES, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2025. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 128 10 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA PORTARIA N°311/2025 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº055/2026, fir-mado com a Empresa W.NUNES DE MENEZES, referente a PREGÃO PRE-SENCIAL SRP Nº 005/2025, Processo Administrativo Nº 018/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e cultura, com vigência até 31/07/2026, a contar da data da assi-natura do Contrato, que tem por objeto Contratação de Empresa para a futuro/ eventual prestação de serviços na realização de Shows Artísticos musicais de níveis regional e nacional, estrutura de sonorização e iluminação profissional, Segurança Privada desarmada e aquisição de Fogos de Artifícios, destinados às realizações dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Manoel Urbano-AC, , em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS, Matrícula: 145 FISCAL: Anternilda Machado Leitão, Matrícula: 524 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui-ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito de Manoel Urbano – AC, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2025 - Designar Geliaida dos Santos Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2025 - Designar Geliaida dos Santos Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13955 62 3 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 027/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando Lei Municipal nº 492 de 30 de dezembro de 2021, que trata da concessão de gratificação aos Gestores de Escola - Coordenadores no Município de Manoel Urbano - AC, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2022, DOE nº 13197 RESOLVE: Art 1º - Com base no art 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Mu nicipal nº 492/2021, art 3º, inciso III, designar a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 80% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei Municipal nº 492, art 3º inciso III, de 30 de dezembro de 2021 Art 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 03 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrários Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 07 de janeiro de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339415562-15 ****************************************************************************** PORTARIA Nº027/2025 Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025. Designar a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°112/2021 - Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2021 - Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13147 54 15 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 112/2021 Manoel Urbano – Acre, 13 de outubro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (motorista), ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinada ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá juntamente com a Assistente Social do CRAS, transportando moradores do município que necessitam dos serviços junto ao INSS, no dia 14 de outubro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE OUTUBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Desistência Formal S/N - Raimundo Lima Ferreira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Desistência Formal S/N - Raimundo Lima Ferreira Termo de desistência formal de Raimundo Lima Ferreira ao cargo de conselheiro tutelar suplente para o período de férias de 2026. Legislação Termo de Desistência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 132 6 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO DE DESISTENCIA FORMAL Eu Raimundo Lima Ferreira, brasileiro, residente e domiciliado no município de Manoel Urbano – AC, primeiro suplente ao cargo de conselheiro tutelar. Venho por meio deste instrumento, informar a prefeitura de Manoel Urbano, que estou desistindo formalmente de assumir o cargo de conselheiro tutelar durante as férias dos conselheiros tutelares titulares, referente ao período aquisitivo de 10 de março de 2024 a 09 de março de 2025, que se iniciará a partir do dia 06 de abril de 2026. Quero esclarecer que os motivos que me levaram a assinar o termo de desistência são estritamente pessoais, e espero que as portas fiquem abertas para futuras parcerias. Manoel Urbano – Acre, 01 de abril de 2026 Raimundo Lima Ferreira Convocado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 028/2021 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 028/2021 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12993 56 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 28 DE 2 DE MARÇO DE 2021. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE AFASTAMENTOS E FALTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano - Acre, José Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade premente da Administração Pública Municipal tomar as medidas necessárias para melhor avaliar as reais condições de saúde de seus servidores, através da competente avaliação médica; Considerando que regime jurídico-funcional adotado pelo Município de Manoel Urbano – Acre, é o regime celetista – (CLT), portanto todos os empregados público efetivos, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS. Considerando que essa inspeção médica deve ser de cunho oficial; Considerando a falta de normatização e regulamentação; Considerando finalmente, que é obrigação da Administração Pública zelar pela melhoria na qualidade de seus serviços públicos oferecidos a população em geral. DECRETA: CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DE LICENÇAS Art. 1°- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo recebimento de atestados e encaminhamento para perícia médica junto ao INSS, tendo em vista que o regime jurídico-funcional instituído pelo Município de Manoel Urbano – Acre, é o celetista, portanto todos os empregados público efetivos, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS. Art. 2º - Os atestados médicos deverão seguir os critérios abaixo, e só serão aceitos para fins de licença e com a finalidade de abonar faltas os atestados regulamentados por meio do presente decreto, devendo ser imitido por médico da rede pública municipal, obedecendo os seguintes requisitos: I – Nome completo do servidor; II – Número de dias de afastamento; III - Não conter rasuras; IV - O atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura; V - O atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento; VI- O número do Código Internacional de Doença (CID), VII- Atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração; VIII - Atestados psicológicos somente até 5 (cinco) dias acompanhado de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico; §1º - Somente serão aceito atestado médico particular, quando comprovado que empregado público não logrou êxito em atendimento junto aos postos de saúde municipal. § 2º - Após a expedição dos atestados médicos, o servidor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos do Município. §3º - Em caso de impossibilidade de entrega do atestado pelo empregado público, deverá o mesmo manter contato, por qualquer meio, junto a Secretaria Municipal de Administração, informando o ocorrido. Art. 3º – Após o recebimento do atestado médico ou laudo médico, sendo o mesmo superior a 15 dias, fica estabelecido que a partir do 5º (quinto) dia de licença será agendada perícia médica junto ao INSS, e de imediato comunicado ao servidor informações quanto à data e horário para a realização da perícia médica. Parágrafo Único - O servidor deverá comparecer ao local de realização da perícia munido de documentos pessoais, atestado médico ou odontológico original, relatório médico, receitas médicas e outros exames que porventura tenha realizado. Art. 4º - O servidor que recusar submeter-se à perícia médica ficará impedido do exercício de seu cargo, até que o mesmo realize. Art. 5º – Os dias em que o servidor, por força do disposto no artigo anterior, ficar impedido do exercício do cargo, serão computados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço; CAPÍTULO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 6º - O atestado médico para afastamento do serviço deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no máximo em dois dias do início da enfermidade, que o encaminhará para perícia médica caso necessite de mais de 15 dias de afastamento. Parágrafo Único – Os atestados médicos entregues fora do prazo estabelecido no caput deste artigo não serão aceitos pela Secretaria Municipal de Administração, devendo a mesma lançar falta injustificada ao servidor. Art. 7º - O atestado médico deverá ser acompanhado de laudo médico, quando solicitado pelo departamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único – Os laudos médios deverão ser emitidos por profissional médico especializado, na área correspondente a enfermidade apresentada pelo empregado público, e estarem acompanhados de exames que fundamentem o laudo emitido, preferencialmente digitados, em papel timbrado da instituição. Art. 8º - O servidor que, dentro de 45 dias, apresentar atestados consecutivos ou intercalados que ultrapassarem 4 (quatro) dias, deverá ser encaminhado para perícia médica oficial. Parágrafo Único – Não será aceito atestado médico que ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, sem a devida comprovação do início do tratamento. CAPÍTULO III DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 9º – Poderá ser concedido Licença por motivo de doença em pessoa da família, através de requerimento formalizado administrativamente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído com laudo emitido pelo médico e documentação comprobatória do grau de parentesco. § 1º - O servidor, tendo previsão da necessidade da licença, deverá requerê-la em até 10 (dez) dias que antecederem à data necessária para se ausentar do serviço. § 2º - Para os casos comprovadamente emergenciais, será concedido ao servidor o prazo de três dias, a contar do primeiro dia de ausência ao serviço, para oficializar o pedido de licença. § 3º - Os efeitos da licença condida no caput do presente artigo, só ocorrerá mediante apresentação pelo servidor de declaração imitida pelo médico responsável pelo tratamento do familiar acometido de doença, informando: I - O nome do acompanhante; II - RG e CPF. III – Local e data. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 2 DE MARÇO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°290/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°035 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°290/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°035 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 152 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 290/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição no cadastro único | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência 002/2024 - 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 002/2024 - 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 Licitações Concorrência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 87 22 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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