Decreto n° 100/2021 - Abertura de Crédito
13160
62
8 de novembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000100/21 de 29 de outubro de 2021
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº000468/20 de 22 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 255.709,04 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75,000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.709,04
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.029-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,26
07.10.12.365.0003.1.025-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,26
07.10.12.365.0003.1.024-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,26
07.10.12.361.0003.1.028-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,26
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suplicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2021.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
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