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  • Portaria N°289/2022 - Conceder a senhora Sarai Penha Pinto | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°289/2022 - Conceder a senhora Sarai Penha Pinto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 13 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 289/2022 Manoel Urbano – Acre, 12 de dezembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Sarai Penha Pinto, Secretária Municipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar de uma capacitação do Sistema do Cadastro Único V7. Que será realizada no dia 15 e 16 de dezembro de 2022, ofício em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 002/2024 - Fornecimento de MATERIAS DE CONSUMO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2024 - Fornecimento de MATERIAS DE CONSUMO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 93 10 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA LTDA – ME CPF: 08.923.665/0001-89 VALOR: ESTIMADO: R$- 425.600,00 VIGÊNCIA: Prazo de entrega 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 BASE LEGAL: Art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21. PROCESSO LICITATÓEIO Nº 004/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, torna público que a Secretaria Municipal de Assistência Social, necessita realizar a Contratação de Empresa para o Fornecimento de MATERIAS DE CONSUMO (Cesta Básica, Colchões, Kit de Higiene Pessoal, Kit de Limpeza), para distribuição às Pessoas em Situação de Emergência em virtude da Alagação do Rio Purus nas Áreas Urbana e Rural. OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de MATERIAS DE CONSUMO (Cesta Básica, Colchões, Kit de Higiene Pessoal, Kit de Limpeza.), para serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenadoria da Defesa Civil, para a População do Município de Manoel Urbano Estado do Acre em Situação de Emergência em virtude da Alagação do Rio Purus nas Áreas Urbana e Rural de acordo com as Especificações, Regras, Exigências, Quantitativos e Condições mínimas definidas no Termo de Referência e Proposta de Preços formal e presentada e aprovada da Empresa Vencedora. JUSTIFICATIVA: Em razão do período das enchentes que estamos enfrentando a qual foi declarado através do Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, decretando Estado de Situação de Emergência nas áreas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre afetadas pela ocorrência de inundações, da qual foi reconhecido pela Portaria nº 797 de 07/03/2024 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, justifica-se a Dispensa de Licitação dos objetos supracitados tendo em vista que a Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre enfrenta uma Situação de Emergência devido a cheia do Rio Purus que levou parte da sua população da Zona Urbana, Zona Rural e Ribeirinha a saírem de suas casas e irem para abrigos Públicos. A alagação já atingiu 1.280 Famílias, neste momento, precisamos devolver para essas pessoas o básico para reconstruírem suas vidas após o nível do rio abaixar, essas pessoas tiveram a estrutura de suas casas comprometida pela força das águas, agricultores e indígenas perderam seus roçados, plantações e animais, alguns pescadores perderam suas canoas, um prejuízo que levará meses para que eles consigam retomar suas rotinas. Considerando que a situação exige uma resposta imediata por parte do Poder Público, há uma urgência em fornecer o material necessário para dar assistência para as famílias afetadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do objeto deste Dispensa de Licitação, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2024. ORGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Gabinete do Secretário de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADES: 1.067 – Situação de Emergência e Calamidade Pública. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos e 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. FORNECEDOR: FORTUNATO E SOUZA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 08.923.665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.471/001-42, com sede na Rua Manoel Batista, nº 681, Bairro Antônio Dias – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Wagner Sinfronio Fortunato, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 517.437.952-20, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre. VALOR ESTIMADO: R$- 425.600,00 (Quatrocentos e Vinte Cinco Mil e Seiscentos Reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação de seus extratos no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 09 de abril de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°351/2025 - Conceder 01 diária Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°351/2025 - Conceder 01 diária Esterlinda Barbosa de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 140 23 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 351/2025 Manoel Urbano – Acre,22 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°064/2022 - DESIGNAR a senhora Miraceu dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°064/2022 - DESIGNAR a senhora Miraceu dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 122 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 064/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Miraceu dos Santos Carvalho Nascimento, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358704 SSP/AC e CPF nº 308.764.602-44, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica Fundamental II da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Mendes na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 30% (trinta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 Art. 4º, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 050/2019 (Abre Crédito adicional) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 050/2019 (Abre Crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 127 27 de maio de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000050/19 DE 23 DE MAIO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MAIO DE 2019 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 005/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº38,37,36 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 005/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº38,37,36 2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº38,37,36 2025 Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 97 13 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°004/2025 - Engenheiro civil | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°004/2025 - Engenheiro civil Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 12 de fevereiro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025 PROCESSO ADM. N°005/2024 CONTRATADO: Bismarque Santos de Souza CPF: 021.958.622-54 VALOR R$ 50.400,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 24/03/2025 ******************************************************* TERMO DE ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SIMPLES Nº 004/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimen to dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SIMPLES, na forma PRESENCIAL do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Contratação de Pessoa Física (Engenheiro Civil) e seus Serviços de Engenharia Civil devidamente inscrito no CREA para atuar junto às Demandas e Ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Regras, conforme especificações, regras e exigências descritas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA: DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025 AS 09 HORAS LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano. ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessa dos a partir do dia 13de fevereiro de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de fevereiro de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°240/2022 - REVOGAR a pedido do servidor Jeferson Costa Dantas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°240/2022 - REVOGAR a pedido do servidor Jeferson Costa Dantas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 109 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de setembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a pedido do servidor Jeferson Costa Dantas, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0333013 SSP/AC e CPF nº 727.266.872-53, matrícula nº 791, cargo mecânico, a portaria de nº 108/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.246, no dia 17 de março de 2022, que concede afastamento pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 14 de março de 2022. Art. 2º - O servidor estará retornando as suas funções a partir do dia 15 de setembro de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano - Acre. Art. 3° - Esta revogação entra em vigor a partir do dia 15 de setembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de setembro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 001/2020 - Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 001/2020 - Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12712 109 3 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 001/2020 – DE 02 DE JANEIRO DE 2020. “Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 446/2019, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2020, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, correspondente à programação das Despesas do Poderes Executivo e Legislativo, na forma do Anexo I que faz parte integrante deste decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecidos para cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Manoel Urbano – Acre, 02 de janeiro de 2020. José Altanizio Taumaturgo As – Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°031/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°031/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 241 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000031/23 DE 10 DE MAIO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 231.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 06- SECRETARIA MUNICIPAL DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIEMENTO 06.10- GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIEMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10- Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 Art.2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°034/2025 - Material de Consumo, Equipamentos e Material Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°034/2025 - Material de Consumo, Equipamentos e Material Permanente Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14166 11 de dezembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°068/2025 ******************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO No 068/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP No 034/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, será utilizado para critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO : Formação de registro de preços para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, com Base Legal na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021 e Decreto Municipal no 020/2023. LOCAL: Auditório da UBS Josefa Nunes, R. Francisco Ferreira Mendes, Bairro: São Francisco, Manoel Urbano - AC, 69950-000” www.manoelurbano.ac.gov.br E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com DATA: às 09H00MIN DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2025. O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 12 de dezembro de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de dezembro de 2025. Emilson Negreiro de Almeida – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 098/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 098/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13157 90 3 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000098/21 do 27 de outubro do 2021 Abre credito adicional suplementar originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal Nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 411.470,77 para as seguintes dotações orçamentárias: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10. GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 20 605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 398.907,27 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10. GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente - 12.563,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROOUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 36.992,70 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PÚBLICOS 03.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo - 949,34 08.20.15.451.0008.1.060-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo - 57.380,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.060-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BOM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de outubro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre 2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 52 2 de junho de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre 2020 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 084/2019 - Procurador Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2019 - Procurador Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 69 28 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 084/2019 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde estará em das audiências de instrução e julgamento que ocorrerá no dia 26 de junho de 2019, as 8h20min, na Vara do Trabalho de Sena Madureira – Acre . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2019. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em Exercício de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°264/2022 - Conceder ao senhor Jose Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°264/2022 - Conceder ao senhor Jose Carvalho Veloso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13397 25 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 264/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de outubro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jose Carvalho Veloso, Digitador(pregoeiro), 05 (cinco) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 1250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de TREINAMENTO SOBRE LICITAÇÃO NA MODALIDADE (PREGÃO ELETRÔNICO) junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA. Art. 2º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de contas das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 24 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reemissão de Débitos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°039/2025 - Designar Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2025 - Designar Maria Neusa Bonifácio de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 131 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº039/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Maria Silva Melo de Souza, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°062/2024 - Conceder 03 diárias- Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°062/2024 - Conceder 03 diárias- Maria Neusa Bonifácio de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 3 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 062/2024 Manoel Urbano – Acre, 01 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Coordenadora da Educação do Campo, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar nos dias 02,03 e 04 de abril de 2024 de uma formação continuada – Programa Caminho da Educação do Campo – Primeira Infância. Conforme programação em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 01 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 ****************************************** PORTARIA Nº 062/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de março de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Coordenadora da Educação do Campo, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar nos dias 02,03 e 04 de abril de 2024 de uma formação continuada – Programa Caminho da Educação do Campo – Primeira Infância. Conforme programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°005/2024 - Nomeação da comissão de contratação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°005/2024 - Nomeação da comissão de contratação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 126 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024 MANOEL URBANO-AC, EM 05 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO: A necessidade da criação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO) E EQUIPE DE APOIO do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o Exercício Financeiro de 2024, conforme preconiza o disposto no art. 7º, 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020, de 20 de março de 2023; R E S O L V E: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Contratação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre de Caráter Permanente, composta por 3 (três) membros, com atribuição de receber, abrir, examinar e julgar as Documentações relativos às Licitações e aos Procedimentos Auxiliares, para licitações que envolvam Bens e Serviços Especiais. Art. 2º Ficam Nomeados, para compor a Comissão de Contratação, os seguintes Agentes Públicos: I. Albertes Paiva da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 412.662.262-49; II. Jose Carvalho Veloso, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 1015975-4 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 954.469.742-04; III. Rita da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 360.086 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 372.791.732-68. §1º A Presidência caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência ou impedimento, ao segundo nomeado. §2º Os Membros da Comissão terão mandato com duração de 1 (um) ano, contados da publicação deste Decreto Municipal. Art. 3º. Fica Nomeado, para as Licitações que envolvam Bens e Serviços Comuns, como Agente de Contratação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre: Albertes Paiva da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 412.662.262-49; §1º. O Agente de Contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar os Trâmites das Licitações, dar impulso ao Procedimento Licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom e fiel andamento dos certames até a Homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §2º. O Agente de Contratação designado terá mandato com duração de 1 (um) ano, contados da Publicação deste Decreto Municipal. Art. 4º Ficam Nomeados, para compor a Equipe de Apoio, os seguintes Agentes Públicos: I. Jose Carvalho Veloso, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 1015975-4 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 954.469.742-04; II. Rita da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 360.086 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 372.791.732-68 §1º Caberá ao primeiro nomeado substituir o Agente de Contratação, no caso de ausência ou impedimento. Art. 5º Os Agentes Públicos Nomeados estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei: I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dos Processo Licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico dos contratos; II. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. §3º. A vedação se estende a cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, bem como a aqueles que com eles tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de janeiro de 2024. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 048/2019 (Abre Crédito adicional) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 048/2019 (Abre Crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12556 44 22 de maio de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000048/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 151.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 141.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 151.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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