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- Decreto n°075/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°075/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13702 300 30 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000075/23 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 187.929,88 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 145.638,27 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.134,67 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.365.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.500,60 07.30.12.365.0004.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.336,23 07.30.12.361.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.320,11 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°235/2022 - Conceder 01 (uma) diária a senhora Davina Araújo Martins | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°235/2022 - Conceder 01 (uma) diária a senhora Davina Araújo Martins Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 51 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 235/2022 Manoel Urbano – Acre,24 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Davina Araújo Martins, Gestora da Escola Muni.de Ens. Fund. Dom Prospero Bernardi, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá junto atualizar os dados da Unidade Executora Própria-Uex na agência bancaria do banco do Brasil, no Sistema PDDEweb para o reconhecimento doa recursos do PDDE. dia 24 de agosto de 2022. Segue em anexo o termo de audiência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°075/2024 - Conceder 02 diárias a Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2024 - Conceder 02 diárias a Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 075/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativa, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, aonde irá participar de um curso de Licitações e Contratos segundo a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, como foco na preparação para a transição da referida lei (fase preparatória). Ocorrerá na sede do Sebrae, nos dias 18 e 19 de abril, das 8h às 16h. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°250/2023 - Exonerar a portaria nº 157 de 29 de maio e 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°250/2023 - Exonerar a portaria nº 157 de 29 de maio e 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13614 74 13 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250/2023 Manoel Urbano-AC, 12 de setembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a portaria nº 157 de 29 de maio e 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, dia 31 de maio de 2023, DOE nº 13.545, que nomeia o senhor André Cipriano de Oliveira, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Infra-Estrutura na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta exoneração entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 12 de setembro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°084/2025 - Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2025 - Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 116 19 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 84, ÐE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Convocação da 7a Conferência Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO MANOEL URBANO, no uso das atribuições que lhe confere, em conformidade com o Art.5, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de realização da conferência municipal de saúde para discutir proposta a serem inseridas no Plano Plurianual de Saúde do Município, DECRETA: Art. 1o Fica convocação a 7a Conferência Municipal de Saúde, que se realizada no dia 27 de novembro de 2025, com o tema: “Fortalecimento do SUS e da atenção primaria”. Art. 2o A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo a Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3o O Regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução. Art. 4o As despesas com a organização da 7a Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Manoel Urbano -Acre, 03 de novembro de 2025. Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°117/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°117/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 53 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000117/21 de 3 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 318,017,13 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 33.036,39 09.20.10.122.006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 43,002,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.316,12 09.20.10.301.000.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.611,16 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 31.051,46 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 5.463,64 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.463,64 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 43.002,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE DEZEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°347/2025 - Conceder 01 diária Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°347/2025 - Conceder 01 diária Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 283 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 347/2025 Manoel Urbano – Acre, 17 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 041/2019 - Quadrículo 4x4, zero km ano/modelo 2019/2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 041/2019 - Quadrículo 4x4, zero km ano/modelo 2019/2020 Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 70 6 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa Contratada: STARMOTOS LTDA CNPJ/MF n° 01.444.283/0001-23 Inscrição Estadual n° 01.001.409/001-24 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 002/2018 de 02/01/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.213, página nº 64 de 04/01/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2019 AS 09H00MIN (OITO HORAS), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a aquisição de Veículo de Fabricação brasileira, tipo quadrículo 4x4, zero km ano/modelo 2019/2020, tração e redução nas quatro rodas; Motor OHV, monocilíndrico, 4 tempos, refrigeração líquida; Cilindrada 420,2cc; Potência máxima 26,9 cv a 6.000 rpm, Sistema de alimentação; Injeção eletrônica PGM-FI, sistema de partida elétrica Transmissão: 5 velocidade mais marcha ré; capacidade do tanque de Combustível: 14,4 litros, engate para 02 passageiros, capacidade do reboque 375Kg, com bagageiro. Suspensão traseira/Curso: tipo “Training”/ 170mm; freio dianteiro/diâmetro; A disco/190mm; Freio traseiro/ diâmetro: a Tambor/160mm, comprimento x largura x altura: 2103 x 1205 x 1174mm: Distância entre eixos: 1268mm, distância mínima do solo 183mm, altura do assento: 856mm, emplacado, conforme Exigências e Regras contidas no Edital e seus Anexos , com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, nº 9.784/99, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis). O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 06/12/2019 a 18/12/2019 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de dezembro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Agricultura e Ambiente Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°143/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°143/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 182 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 143/2025 Nomeia servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firma dos pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Manoel Urbano estado do Acre, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04.051.207/0001-46, através de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde representada pelo senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, portaria nº 004/2025, CPF de nº 021.937.462-73 e do Pre feito Municipal senhor, Raimundo Toscano Velozo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Jedaias do Nascimento Adrião, inscrito com CPF de nº 619.981.502-59, com cargo de Agente de Segurança Ambiental, matrícula 648, lotado na Vigilância em Saúde, como responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato de nº 001/2025, realizado pelo Município, cujo objeto é a contrata ção de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Art. 2º Incumbe ao servidor referido no artigo anterior acompanhar o desen volvimento da execução do objeto contratado, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, 28 de março de 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°021/2023 - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2023 - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13449 10 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021/2023 Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 310523 SSP/AC e CPF nº 625.110.922-04, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 70% (setenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso I – Escola tipo A. Art..2° - Esta designação entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 141/2020 - Concede Licença Prêmio ao Senhor Francisco Gomes da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 141/2020 - Concede Licença Prêmio ao Senhor Francisco Gomes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 141/2020 Manoel Urbano – Acre, 29 de dezembro de 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Francisco Gomes da Silva, brasileiro, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 914, portador do RG nº 273306 SSP/AC e CPF de nº 637.972.752-34, referente ao período aquisitivo de 07 de abril de 2013 a 06 de abril de 2018, a partir do dia 30 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021. Art. 2º - O período de licença prêmio foi concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 29 de dezembro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°007/2023 - - EXONERAR a senhora Everalda Sabóia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2023 - - EXONERAR a senhora Everalda Sabóia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/2022 Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 061 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia a senhora Everalda Sabóia, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 233.222 SSP/AC e CPF nº 412.579.792-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica Fundamental I da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 31 de dezembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°095/2023 - Conceder licença prêmio Antonio Augusto Magalhães Azevedo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2023 - Conceder licença prêmio Antonio Augusto Magalhães Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 15 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2023 Manoel Urbano – Acre, 17 de abril de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Antonio Augusto Magalhães Azevedo, brasileiro, cargo de Professor, matrícula nº 312, aquisitivo de 03 de julho de 2010 a 02 de julho de 2015, a partir do dia 13 de abril a 12 de julho de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir com data retroativa a 13 de abril de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 17 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 049/2019 (Abre Crédito adicional) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 049/2019 (Abre Crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 127 27 de maio de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000049/19 DE 23 DE MAIO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SCRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.18.541.0011.1.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MAIO DE 2019 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 013/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 013/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 72 18 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000013/2020 DE 09 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 168.615,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO EMBIENTE 06.10.20.608.0007.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 85.000,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 215,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.0008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 29.900,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10,10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0004.1.083-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 16.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SCRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 215,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 4.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.000,00 12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 151.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°239/2024 Conceder afastamento Raimundo Lima Ferreira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°239/2024 Conceder afastamento Raimundo Lima Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 80 17 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 239/2024 Manoel Urbano – Acre, 14 de outubro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º – Conceder a pedido do servidor público municipal Raimundo Lima Ferreira, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços, matrícula de nº 840, afastamento sem ônus pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2024 a 11 de abril de 2025. O servidor deverá se apre sentar no término desta portaria, no Setor de Recur sos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° – Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 14 de outubro de 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano ************************* PORTARIA Nº 239/2024 Manoel Urbano – Acre, 14 de outubro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º – Conceder a pedido do servidor público municipal Raimundo Lima Ferreira, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços, matrícula de nº 840, afastamento sem ônus pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14 de outubro a 12 de abril de 2024. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° – Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 14 de outubro de 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 063/2020 Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio Abrão Pereira L | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 063/2020 Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio Abrão Pereira L Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 91 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 063/2020 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio ao servidor Abrão Pereira Lima, brasileiro, cargo de Agente de Saúde Ambiental, matricula nº 475, portador do RG nº 0309036 SSP/AC e CPF de nº 636.679.082- 53, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 27 de julho de 2020. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal, restando 01 (um) mês, referente ao mesmo período. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 12 de agosto de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°168/2022 - Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2022 - Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13301 95 7 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2022 Manoel Urbano – Acre, 03 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza, Enfermeira, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório do SEBRAE – AC, para participar do curso de atualização em Pré-Natal e Puerpério. Nos dias 07,08,09 de junho de 2022. Onde notifica enfermeiro(a) da Unidade Básica de Saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 03 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





