LEI Nº590 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a Associação Amigos dos Pets Murbanense como de utilidade Pública Municipal e dá outras
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6 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº590 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a Associação Amigos dos Pets Murbanense como de utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador José Carlos Oliveira de Souza – PSD.
Art. 1º – Fica declarada de utilidade Pública Municipal a Associação Amigos dos Pets Murbanense, inscrita no CNPJ sob o n. 47.632.486/0001-44, com sede na Rua Lindoarte Domingos s/n°, Bairro São Francisco, no município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
Art. 2º – A Associação Amigos dos Pets Murbanense tem por finalidade acolher, abrigar e cuidar dos animais domésticos abandonados, os que sofrem maus tratos, oferecendo-lhes o tratamento e proteção necessários e encaminhá-los para adoção responsável.
Art. 3º – A declaração de Utilidade pública tem por objetivo reconhecer a relevância das atividades desenvolvidas pela entidade perante a sociedade murbanense e possibilitar o estabelecimento de parcerias, convênios e cooperação técnica com o Poder Público, conforme a legislação vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano – Acre, 5 de fevereiro de 2026.
Alberto Ferreira Bezerra –
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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