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Decreto n° 075/2021- Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13095

153

29 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINENTE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 075 DE 28 DE JULHO DE 2021.


“DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS

PERTECENTES AO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em

conformidade com que dispõe o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 428/2018 em seu Artigo 16 e

parágrafo único.
CONSIDERANDO, a necessidade de um levantamento do patrimônio

público municipal para identificar o estado de conservação dos bens móveis.
CONSIDERANDO, que no trabalho executado pela comissão criada
pelo decreto nº 070/2021, que constatou a existência de bens inservíveis,

considerados irrecuperáveis para seu aproveitamento.


DECRETA:
Art. 1º -
Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, de
acordo com o cadastro de seção de patrimônio da Secretaria Municipal
de Administração, os bens móveis constantes no relatório de inventário

de bens móveis, (cópia anexo) da Comissão de inventário e avaliação,
descrita conforme Decreto nº 070/2021.


Art. 2º - o Anexo deste decreto, refere-se a baixa ao Relatório de inventário
e avaliação de bens móveis realizado pela Comissão de inventário e

Avaliação, com as respectivas e individuais avaliações dos bens móveis que
somam R$ 65.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais)


Art. 3º - Fica ainda, autorizado a desincorporação dos bens patrimoniais
descritos no Relatório de inventário e avaliação de bens móveis, anexo
deste decreto, do ativo permanente, com a respectiva baixa contábil,
no valor de R$ 65.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais)


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Manoel Urbano – Acre, 28 de julho de 2021.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal de Manoel Urbano/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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