Decreto n°015/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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14 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000015/22 de 11 de fevereiro de 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 475.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00.00 - Encargos da dívida contratual 200.000,00
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.10.12.361.0004.1.005-3.390.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 170.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 103.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 200.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 170.000,00
10 - SECRETAERIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL L
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL
10.20.08.244.0006.1.177-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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