top of page

Edital do PSS N°004/2026 - Professor P2 - DOEAC N°14256

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores P2 para o Ensino Fundamental anos iniciais na zona rural do município de Manoel Urbano.

Concursos
Edital
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

108

30 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EDITAL Nº 004/2026/PMMU DE 29 DE ABRIL DE 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPO RÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e art. 63 da Lei Orgânica Municipal, bem como nas demais leis que regem a espécie, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para contratação de Professor P2 (Nível Superior), com carga horária de 30 horas semanais, para atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais na zona Rural, regido pelas disposições deste Edi tal e seus Anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio da Comissão de que trata o Decreto Municipal nº 014 de 24 de março de 2026. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá: análise de currículo e entrevista com os candidatos.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Manoel Urbano – Acre. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais ou ain da cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência da administração.
O PSS visa o provimento imediato e futuro de cargos e a formação de cadas tro de reserva, conforme necessidade da SEMEC.
A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecido em cartório, em caso de apresentação de cópia deve ser autenticada, vide item 4 deste Edital.
O candidato poderá se inscrever para até dois cargos ofertados neste edital, no caso de aprovação será exigida a compatibilidade de horário para acumu lação dos cargos.
1.8 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: Pelo término do prazo contratual; Por iniciativa da administração pública municipal. Pela impossibilidade do (a) contratado (a) prestar os serviços para o (a) qual foi contratado (a).
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1 O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portugue sa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugue ses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, da Constituição Federal, art. 12, de 05/10/1988 e da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, art. 3º; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; e) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Adminis tração, com trânsito em julgado; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; j) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedida a admissão nos casos em que houver ação penal com sen tença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa; k) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profis sional de Classe, para a ocupação que assim o exigir; l) ser aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e possuir os requi sitos exigidos para o exercício do cargo; m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 O candidato, se aprovado, por ocasião da admissão, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E VAGAS
3.1 Cargo: Professor P2 — Nível Superior — jornada de 30 horas semanais. (O detalhamento sobre a formação e habilitação o cargo para diferentes mo dalidades de ensino, conforme item 3.4 deste edital).
3.1.1 Vencimento inicial (valor-base): R$ 4.232,77; (valores base — podem ser atualizados conforme legislação municipal).
3.1.2 Total de vagas para o cargo de Professor P2: 16 (dezesseis) imediatas – (distribuição detalhada por cargo e zona no Anexo II e III – Cadastro de Re serva 05 (cinco) vagas – em todas as vagas ofertadas e reserva de 5% para Pessoas com Deficiência (PcD).
3.1.3 A lotação definitiva dos candidatos aprovados será estabelecida no Ato de Convocação, restrita à área de atuação, cargo e localidade selecionados pelo candidato no momento da inscrição.
3.1.4. As vagas para professores do campo serão distribuídas por localidades conforme o anexo VI.
3.1.5. No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade (Escola) para o qual estará concorrendo à vaga. Podendo também ser remanejado para outra localidade distinta da escolhida pela Administração Pública.
3.3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS
3.3.1 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (ZONA RURAL)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior de Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições dos Cargos: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à reali dade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanis mos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagó gico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabele cidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos comple mentares da escola; executar outras tarefas correlatas à natureza do cargo e às atividades pedagógicas, conforme necessidades da Secretaria municipal de Educação e Cultura.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ocorrerão das 07:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas na data de 04 e 05 de maio de 2026, na Biblioteca Pública, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre.
4.2. Para efetivar a inscrição o candidato ou seu procurador deverá: Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível em anexo no Edital e no site: www.manoelurbano.ac.gov.br, juntamente com a cópia dos docu mentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Comprovante de Endereço atualizado) e o Currículo devidamente acompa nhado das comprovações, entregar tudo dentro de envelope.
4.3. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
4.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhe cimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas decla rações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no presente edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição sob pena de ser indeferido.
4.8. Ao término da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da entrevista.
4.9. Não será cobrado taxa de inscrição.
DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscre ver no Processo de Seleção descrito neste Edital, em igualdade de opor tunidades com os demais candidatos, conforme a Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência seja compatível com a execução das atribuições da função de alfabetizador popular;
Do total de vagas destinadas neste Edital, será assegurado um percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência, comprovadamente habilitados; Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores; Para concorrer às vagas previstas neste Edital, os candidatos deverão, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência e anexar cópia do laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com a devida referência ao código correspondente da Classifica ção Internacional de Doenças (CID);
A ausência do laudo médico anexado à ficha de inscrição online, ou a falta das informações mencionadas acima no laudo, fará com que a inscrição seja processada como de candidato sem deficiência, mesmo que tenha sido de clarada tal condição; Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples, pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; Quanto aos candidatos com deficiência classificados e convocados para as entrevistas, a Comissão Avaliadora verificará a existência da deficiência de clarada e sua compatibilidade com o exercício das funções especificadas nes te Edital, sendo sua conclusão prevalente sobre qualquer outra; 5.6. O candidato aprovado no Processo de Seleção, que se declarou pessoa com deficiência no ato da inscrição e teve sua condição comprovada conforme o item 5.2, terá seu nome publicado em uma lista especial, além de constar na lista geral de classificação; 5.7 Na inexistência de candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão ocupadas por candidatos da ampla concorrência aprova – dos, observada a ordem de classificação no Processo de Seleção.
6. DAS ETAPAS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas.
6.2. Da Primeira Etapa: Análise Curricular para todos os cargos do edital, com pontuação variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.
Para a análise de Curriculum (1ª Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.2 alíneas (a) deste edital; A análise de curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição; Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência; Os candidatos que tiverem a graduação estritamente correspondente a área pretendida será classificado para a 2ª etapa.
O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados me diante apresentação do contrato de trabalho, atos de nomeação/ exoneração juntos a órgãos públicos, certidão de prestação de serviços em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato e para prestadores de serviços autônomos através de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, que demonstrem a experiência profissio nal informada; sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no subitem 2, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/ sócio de empresa, ou como docente, bolsista ou estagiário.
Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes no quadro de títulos para todos os cargos do certame;
6.3. Da segunda Etapa, Entrevista: Cuja avaliação constará de questões elaboras pela Comissão do Processo Seletivo, sendo de questões do perfil profissional e questões específicas para o cargo estabelecido neste edital, descrito no anexo VI, com pontuação va riando de 0 a 50 pontos.
Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos dias estipulados no anexo – VIII deste edital, quanto da divulgação do resultado final da primeira etapa, em atendimento a disposição constante do mesmo resultado.
Os candidatos devem comparecer a secretaria Municipal de Educação e Cul tura, local de realização de entrevista, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não compa recimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
6.4 Pontuação da análise curricular:

TÍTULOSNº MÁX.DO TÍTULOVALOR DO TÍTULOTOTAL
Curso Completo de Doutorado – Especí fico na área de atuação.0110 PONTOS10
Curso Completo de Mestrado – Específi co na área de atuação.0110 PONTOS10
Certificado de Conclusão de Pós-gradu ação (Lato Sensu), devidamente regis trado, de conclusão de especialização na área estritamente correspondente a vaga pretendida com carga horária míni ma de 360 horas;0110 PONTOS10
Certificado de conclusão de curso atu alização/aperfeiçoamento na área es tritamente correspondente a vaga pre tendida e que tenha sido realizado nos ultimos 05 (cinco) anos com carga ho raria minima de 80(oitenta) horas cada, podendo ser apresentado no Maximo 5 (cinco) comprovações.052,0 PONTOS10
Comprovação de Experiência na área estritamente correspondente a vaga pre tendida. A cada 10 meses de experiência devidamente comprovada valendo 2,0 (dois pontos), podendo ser apresentado no máximo 5 anos (cinco) de experiência.052,0 PONTOS10
Total50

6.5. A análise de currículo será realizada na data do dia 06 de maio de 2026. O mesmo será avaliado de acordo com tempo de experiência e comprovação de títulos na área de atuação. Os currículos que estiverem dentro dos critérios solicitados serão selecionados e devidamente informados para comparecer na próxima etapa.
6.5.1. Para fins de pontuação na etapa da Análise de Títulos, somente serão aceitos diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior regularmente credenciado pelo Ministério da Educação-MEC, observada a le gislação vigente aplicável à educação superior. 6.5.2. A apresentação de títulos deverá ser acompanhada da documentação obrigatória abaixo indicada, sob pena de desconsideração do título apresen tado: I – Pós-Graduação Lato Sensu (especialização): Certificado de conclusão contendo identificação de curso, carga horária míni ma de 360(trezentas e sessenta) horas, identificação da instituição ofertante e assinatura da autoridade competente; Histórico Escolar completo, contendo período de realização, disciplinas cursa das, carga horária e forma de avaliação; Comprovante do credenciamento da instituição no MEC, mediante consulta ao sistema e-MEC, declaração institucional ato autorizativo correspondente; Registro institucional do certificado quando aplicável. II – Mestrado e Doutorado (Pós-Graduação Stricto Sensu): Diploma de conclusão registrado; ou, na ausência temporária do diploma, Ata de Defesa acompanhada de declaração oficial da instituição informando a ho mologação da conclusão; Comprovante de reconhecimento do curso pelo MEC/CAPES; Informação do ato autorizativo do programa no sistema do e-MEC ou na pla taforma CAPES. 6.5.3. A Comissão Avaliadora realizará a verificação de autenticidade dos títu los apresentados, podendo, a seu critério: I – Consultar as bases oficiais do MEC (e-MEC) e CAPES; II – Solicitar informações ou confirmações formais às instituições emissoras; III – Registrar em ata todas as diligências realizadas. 6.5.3. Serão considerados indícios de irregularidades, entre outros: divergên cias de datas; ausência de histórico escolar para cursos lato sensu; documen tos sem assinatura ou sem identificação da autoridade competente; certifica dos de cursos não autorizados pelo MEC; diplomas sem registro; programas stricto sensu sem reconhecimento da CAPES; títulos cuja carga horária não atenda à legislação; ou qualquer elemento que gere dúvida quanto à autenti cidade ou validade do documento. 6.5.4. Confirmada a falsidade ou irregularidade insanável do título apresenta do, o candidato será: I – Eliminado do processo seletivo; II – Ter sua conduta comunicada às autoridades competentes, notadamente Ministério Público e Polícia Civil; III – Responder administrativamente pelos danos decorrentes, conforme le gislação aplicável. 6.5.5. A apresentação de documentos falsos ou adulterados constitui crime, nos termos de arts. 297 e 299 do Código Penal, sem prejuízo da responsabi lização civil e administrativa. 6.5.6. O Município poderá, a qualquer tempo, anular a pontuação concedida ou a contratação realizada, caso seja comprovada, posteriormente, a irregula ridade dos documentos apresentados.
6.5.7. A contratação temporária de professores será regida pela legislação específica e pelas condições estabelecidas neste edital, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 6.5.8. O vencimento dos professores contratados temporariamente correspon derá a classe “a”, não se aplicando gratificações, adicionais ou vantagens vinculadas à titulação acadêmica (pós-graduação, mestrado ou doutorado), asseguradas exclusivamente aos professores efetivos de carreira.
6.6. A entrevista será realizada na data do dia 18 de maio de 2026. No horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas na Biblioteca Municipal, localizada na Rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Bairro Centro em Manoel Urbano-Acre. 6.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da Entrevista, munido de do cumento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) no horário definido pela Comissão publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.
7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação final dos candidatos será obtida na somatória de pontos da análise Curricular e Entrevista. 7.2.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 7.3. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos. 7.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: Maior idade sendo considerado ano mês e dia; Comprovar maior nota no total de pontos da prova de títulos; Obtiver maior pontuação na fase de entrevista;
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído deste processo o candidato que: Apresentar qualquer documento falso; Desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; Deixar de participar de qualquer etapa da seleção.
9. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 9.1. Caberá recurso contra o edital, o resultado da primeira e segunda fase do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo: Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; Entregue, obrigatoriamente, para comissão na Secretaria Municipal de Educa ção, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. (Informar o endereço, dia e hora de protocolo) Caberá a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2026 a análise de recursos. A banca examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.2. Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo: Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. Caberá a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2026 a análise de recursos. 9. 3 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, quando inconforma do com as regras editalícias do presente instrumento, aplica-se a impugnação os mesmos requisitos constantes no alíneas “a, b, c, d, e” do item 9.1.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 10.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado 004/2026; Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento do gozo dos direi tos políticos, nos termos do artigo 12 e § 1º da constituição federal; Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da posse; Apresentar demais documentos solicitados pela Administração; Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior na área especifica reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou comprovante de conclusão de curso; Registro de conselho regional da classe atualizado; Não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e inquérito administrativo, na forma da lei; Comprovação de aptidão física e mental para exercício do cargo pelo prazo de contratação. 10.2.A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos apro vados. 10.3. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Se cretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às con tratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas das Secretarias, com a disponibilidade orçamen tária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
11. DO RESULTADO FINAL 14.1.O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na sede da Prefeitura de Manoel Urbano e Secretaria Municipal de Educação, localizados na Rua Valério Caldas de Magalhães, S/Nº – Centro a partir de 26 de maio de 2026, bem como no Diário Oficial do Estado do Acre. (sítio do Município)
12. CONTRATAÇÃO 12.1. Para ser contratado mediante a convocação no Diário oficial do Estado do Acre, o candidato deverá comparecer na prefeitura, no setor pessoal na data e horário, a ser informado no ato convocatório, com os seguintes docu mentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 13.2.O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Or ganizadora, após a divulgação do resultado. 13.3. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o pre enchimento das vagas. 13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, apli cando as regras e costumes aplicados nos editais de concurso públicos. 13.5. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de edital. 13.6. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes no Edital nº. 004/2026, que trata do Processo Sele tivo Simplificado para contratação temporária e constituição de cadastro de reserva de servidores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Manoel Urbano-AC, 28 de abril de 2026. Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano
ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR P2.
ORD.MODALIDADE/SEGMENTOVAGAS
01ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAL DO CAMPO16
TOTAL GERAL DE VAGAS16
CADASTRO DE RESERVA05

ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA DO CAMPO
ESCOLALOCALIDADEVAGAS
01Esc. Carlos OliveiraSeringal Macapá (Baixo Rio Purus)02
02Esc. Diva da Costa LimaRamal Pedro Machado01
03Esc. Maria Deusa TaumaturgoBR 364 km 24 Ramal do Erivaldo01
04Esc. Francisco Chagas LinoSumaúma Nova (Alto Rio Purus)02
05Esc. Francisco Chagas AguiarRamal do Açaí01
06Esc. Francisco Pereira filhoArez (Alto Rio Purus)01
07Anexo da Esc. Izabel Ferreira Lima BBR 364 Km 49, Ramal do Ramal do Raimundo Gomes sentido Feijó01
08Esc. Luiz Plácido FernandesSeringal Itaúba (Baixo Rio Purus)01
09Esc. Maria Vanusa Brandão de SouzaBR 364, Km 18. Lado direito01
10Esc. Matilde Galdino de SouzaBR 364, km 18. Lado esquerdo01
11Esc. Raimunda Rosa de Souza MagalhãesRamal do Gavião01
12Esc. Raimundo Martins de Oliveira ABR 364, Ramal São João Km 901
13Anexo da Esc. Raimundo Martins de Oliveira BBR 364, Ramal São João Km 1601
14Esc. Willian ChandlesRio Chandles, Colônia Poção.01
TOTAL GERAL DE VAGAS16
CADASTRO DE RESERVAS05

ANEXO VI CRONOGRAMA PREVISTO
ItemAtividadesData
1Publicação do Edital29/04/2026
2Período de Inscrição04 e 05/05/2026
3Período para análise do currículo06/05/2026
4Divulgação do Resultado parcial da análise de Currículos08/05/2026
5Período para recurso do Resultado do Currículo11 e 12/05/2026
6Publicação final da análise do Currículo13/05/2026
7Entrevista dos candidatos aprovados na 1ª etapa18/05/2026
8Publicação parcial do resultado da Entrevista20/05/2026
9Período para recurso do resultado da entrevista – 2ª etapa21 e 22/05/2026
10Resultado final do processo seletivo26/05/2026

COMISSÃO: Elizangela de Souza Pereira Nobrega, Elizelda Rodrigues do Nascimento, Sâmela Ketely Maia Souza Passos, Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Zione Carvalho Lima.

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page