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- PSS N° 002/2022 - Educação ( Nível Superior ) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2022 - Educação ( Nível Superior ) Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 111 25 de fevereiro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EDITAL Nº 002/2022/PMMU DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. PREFEITURAMUNICIPAL DE MANOEL URBANO , tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I para Zona Rural e professor do Ensino Fundamental II para Zona Urbana, visando atuarem nas Escolas Rurais e Urbanas o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital. A validade do Processo Seletivo será de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial ou por procuração devidamente autenticado (a) (com firma reconhecido) em cartório, vide item 4 deste Edital. DAS INSCRIÇÕES As inscrições ocorrerão das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas dos dias 03 e 04 de março de 2022 , na Secretaria Municipal de Educação , situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre. Para efetivar a inscrição o candidato deverá: Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível em anexo no Edital e no site: www.manoelurbano.ac.gov.br , juntamente com a cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física- CPF e Comprovante de Endereço atualizado) e o Curriculum devidamente acompanhado das comprovações, Carteira profissional para os cargos com inscrição nos conselhos de classe a que pertença e com o comprovante de regularidade profissional do conselho de classe, apresentar ainda junto aos documentos, a declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego ou função pública incompatível com o cargo pretendido, entregue tudo dentro de envelope lacrado. Não será cobrado taxa de inscrição. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: EDITAL DE PRORROGAÇÃO Publicado em 30/01/2023 - DOEAC 13.464 Pág. 86 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Publicado em 05/04/2022 - DOEAC 13.259 Pág. 86 TERMO DE DESISTENCIA FORMAL Publicado em 31/03/2022 - DOEAC 13.256 Pág. 151 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 25/03/2022 - DOEAC 13.252 Pág. 121 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 23/03/2022 - DOEAC 13.250 Pág. 69 RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 18/03/2022 - DOEAC 13.247 Pág. 69 ANEXO VI - CRONOGRAMA DAS ETAPAS RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA Publicado em 15/03/2022 - DOEAC 13.243 Pág. 97 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Publicado em 10/03/2022 - DOEAC 13.240 Pág. 56 Edital PDF Publicado em 25/02/2022 - DOEAC 13.233 Pág. 111-114 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Carona/Adesão 060/2018 ( Serviços de Assessoria e Planejamento Financeiro) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carona/Adesão 060/2018 ( Serviços de Assessoria e Planejamento Financeiro) Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de dezembro de 2018 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo administrativo ou da Adesão: 060/2018 Data de Adesão: 03/12/2018 Data de validade da ata: 10/09/2019 Responsável pela Adesão: José Lima Veloso - Sec. Mun. Administração e José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Objeto: Eventual Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a Prestação dos Serviços de Assessoria e Planejamento Financeiro para o Assessoramento ao Departamento de Tributos Visando Levantar Créditos Tributários Junto aos Postos de Atendimentos e às Respectivas Instituições Financeiras localizadas no Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 099/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 099/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 78 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000099/22 de 3 de Outubro de 2022 Abre crédIto adlclonal – Especial – abertos no Orçamento programa de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL D E Manoel Urbano no uso de suas atrlbulções que Ihe confere a Lel OrgãnIca do Munlciplo de Manoel Urbano e autorlzação contida na Lel Mun lclpal n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : art. 1º – Flca aberto no corrente exercício CrédIto no valor de R$ 550.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07— SEC RETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.30— OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.1.180-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações550.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vlgor na data de sua publlcação, revogada as dlsposlções em contrárlo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Outubro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº319/2026 - Conceder Diária - Gideão da Silva Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº319/2026 - Conceder Diária - Gideão da Silva Carvalho Concede diária ao servidor Gideão da Silva Carvalho para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 215 13 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 319/2026 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Gideão da Silva Carvalho, Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre no dia 12 de agosto de 2026, com a finalidade de buscar material da organização do festival de praia (material esse que será usado em toda ornamentação do festival). Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 020/2023 - Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 020/2023 - Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13628 183 3 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2023 CONTRATADO: TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO – ME CNPJ: 26.372.702/0001-90 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2023 CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA – EPP CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2023 CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA LTDA – EPP CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2023 CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA – ME CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2023 CONTRATADO: J. R. M. ROCHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME CNPJ: 45.598.037/0001-00 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2023 CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA LTDA – ME CNPJ: 08.923.665/0001-89 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2023 CONTRATADO: REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ: 34.038.376/0001-07 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2023 CONTRATADO: TCP ELETROS LTDA – ME CNPJ: 49.998.224/0001-23 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2023 CONTRATADO: MERKATUS TERCEIRIZACAO E COMERCIO LTDA – ME CNPJ: 06.239.741/0001-06 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2023 CONTRATADO: MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA – ME CNPJ: 08.691.482/0001-85CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2023 CONTRATADO: R. GOMES DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 20.278.819/0001-22 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2023 CONTRATADO: D. L. RAMOS – ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2023 CONTRATADO: DOMINIO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2023 CONTRATADO: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 03.993.740/0001-64 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente, destinados para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado Assistência Social, Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar do Município de Manoel Urbano estado Acre, conforme especificações regras e exigência contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PUBLICADO no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE Nº 13.628, PAG. 183, DATADO DE 03/10/2023, com abertura prevista para ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, será PRORROGADO para ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 06/10/2023 a 19/10/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de outubro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal ********** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente, destinados para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado Assistência Social, Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar do Município de Manoel Urbano estado Acre, conforme especificações regras e exigência contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 03/10/2023 a 13/10/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de outubro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 079/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 079/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 94 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000079/21 de 29 de julho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 408.545,43 para as seguintes dotações orçamentárias: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 01.10 - GABINETE DO PRESIDENTE 01.10.01.031.0001.2.001-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 40.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.345,43 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETPARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.700,00 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações 15.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.200,00 12 - CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 - GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 280.000,00 12.1.04.124.0002.02.003-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 98.345,43 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 063/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 063/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12821 48 19 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000063/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 19.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10. – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.2.002.-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 4.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°372/2025 - PAD N°002 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°372/2025 - PAD N°002 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 146 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 372 DE 1º DE OUTUBRO 2025. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS POR SERVIDORES CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA, BEM COMO PELOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ***************************************************** PORTARIA N° 372 DE 1° DE OUTUBRO 2025. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS POR SERVIDORES CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA, BEM COMO PELOS SERVIDORES EFE- TIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 05/2020 - Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual (EPI) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 05/2020 - Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual (EPI) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 46 18 de junho de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°047/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°047/2020 PROCESSO ADM N°037/2020 CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA – ME CNPJ 01.019.471/001-42 VALOR R$ 32.960,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA : 18/06/2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 005/2020. BASE LEGAL: Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e aplicando no que couber a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 037/2020, Dispensa de Licitação n° 005/2020. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa FORTUNATO E SOUZA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.471/001-42, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Wagner Sinfronio Fortunato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16202554 – SSP/AM, CPF/MF sob o n° 517.437.952-20, residente e domiciliado na Rua Valério Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual (EPI), destinados para Atender os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Atendimento Social e continuar ofertando os Serviços e Atividades Essenciais de Assistência Social, sendo para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Programa Bolsa Família, CRAS e CREAS, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 32.960,00 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Sessenta Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROJETO ATIVIDADE: 1.071 – Serviços de Proteção Social Básica. 1.072 – Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. FONTE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de junho de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°552/2024 - Assegura aos Servidores Públicos Gratificação da Sexta Parte | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°552/2024 - Assegura aos Servidores Públicos Gratificação da Sexta Parte Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 253 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº552 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A GRATIFICAÇÃO DA SEXTA PARTE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ao Servidor Público Municipal será concedido após vinte e cinco anos de efetivo exercício, gratificação correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portal de Transparência da Covid-19 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portal de Transparência da Covid-19 Informações sobre a Pandemia da Covid-19 Outros Covid-19 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portal de Transparência da Covid-19 Para visualizar legislações, licitações, dispensas específicas relacionados a Covid-19 visite a página Publicações-Transparência clicando aqui e nos filtros de pesquisa (barra lateral a esquerda da página) selecione a opção > Excepcionalidade e selecione Covid-19 . Para verificar os dados relacionados as receitas recebidas (União, Estados e outros, quando houver), as despesas realizadas, boletins e vacionômetro, clique aqui ou no botão visualizar desta página. Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (COVID-19) A pandemia de COVID-19 iniciou em dezembro de 2019, com o primeiro caso registrado no Brasil em fevereiro de 2020. No dia 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Foram anos de grandes desafios, perdas e aprendizados. Lamentamos profundamente as vidas que se foram e reconhecemos o esforço de todos os profissionais de saúde e da população. Hoje, seguimos mais preparados para enfrentar situações semelhantes, com sistemas de vigilância fortalecidos e maior consciência coletiva sobre a importância da prevenção. A COVID-19 continua presente, mas agora é tratada como uma doença endêmica, exigindo atenção contínua e vacinação atualizada. Última atualização em 06/08/2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 031/2022 - Programação anual de Saúde de 2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 031/2022 - Programação anual de Saúde de 2022 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 52 25 de agosto de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº031, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2022,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022, e, CONSIDERANDO a reunião extraordinária no plenario CMS, realizada em 23 de Agosto de 2022, onde a pauta, foi a programação anual de Saúde de 2022 o qual se encontrava para apreciação do CMS ; Art.1º Delibera aprovação nos termos da Ata 005/2022. Na reunião extraordinária realizada no dia 23 de Agosto de 2022. Da programação anual de saúde 2022. Art.2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marlene Gomes Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº031 de 23 de Agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal 499 de 08 de Junho de 2022. Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°554/2024 - Declarada de Utilidade Pública a APAE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°554/2024 - Declarada de Utilidade Pública a APAE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 170 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0554/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 - (PDF) DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA MANOEL URBANO/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 006/2020 Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2020 Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 50 4 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual para o fortalecimento dos serviços sócio assistenciais previsto na resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais do SUAS, e oferta dos benefícios eventuais de acordo com a legislação do município no contexto da pandemia por COVID19). Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 03 de agosto de 2020. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°126/025 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°126/025 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 398 18 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias , Secretário Municipal de Saúde 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cin quenta reais), destinadas ao custeio de transporte e alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do Seminário início de Mandato Municipal e o controle externo Regional Purus objetivo do seminário apresentar as principais orientações para prefeito, secretários, ser vidores em cargo estratégicos, vereadores dirigentes e assessores de câma ras municipais sobre as normas e procedimentos aplicados a gestão pública municipal. Conforme programação em anexo nos dias 18 e 19 de março 2025. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05(cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,17 DE MARÇO DE 2025 __________________________________ Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°363/2025 - Conceder 05 diárias Adriele Silva de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°363/2025 - Conceder 05 diárias Adriele Silva de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°363/2025 Manoel Urbano – Acre, 24 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 48 9 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL N° 011/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020 A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações; R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios no Exercício Financeiro de 2020/2020, iniciando suas atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA – Presidente da CPL/PMMU- -AC – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC. Relator: RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 – RG. nº 360.086 – SSP/AC Membro: FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802- 78 – RG. nº 169.314 – SSP/AC Art. 2 º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO MUNICIPAL N° 008/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Art. 8 º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de março de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 140/2019 - Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 140/2019 - Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12656 80 15 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 140/2019 Manoel Urbano – Acre, 11 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), cada totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório do Tucumã, para participar da capacitação – Planificação de Atenção à Saúde, Formação Presencial dos Tutores, Etapa 2.1, que acontecerá nos dias 14 a 18 de outubro de 2019. Onde notifica um Tutor Técnico Administrativo em Saúde de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme cronograma estipulado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE OUTUBRO DE 2019. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°021/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°004/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°021/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°004/2026 Designa Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°004/2026 firmado com a empresa AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 147 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°021/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°004/2026, firmado com a Empresa AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC.para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Enos Monteiro Peres, Matrícula: 190 FISCAL: Daison Vaz de Farias, Matrícula: 323 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


