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- Portaria N°392/2024 - Conceder afastamento Genivaldo Ferreira dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°392/2024 - Conceder afastamento Genivaldo Ferreira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 171 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 392/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°051/2024 - Conceder ½ diária a Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2024 - Conceder ½ diária a Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 20 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 051/2024 Manoel Urbano – Acre, 19 de março de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 19 de março de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°226/2023 - Conceder 06 diárias Manoel Cosmo Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°226/2023 - Conceder 06 diárias Manoel Cosmo Nogueira do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 118 13 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 226/2023 Manoel Urbano – Acre, 11 de julho de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 06 (seis) meses de licença prêmio ao servidor Manoel Cosmo Nogueira do Nascimento, brasileiro, cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 458, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2002 a 31 de março de 2012, a partir do dia 02 de agosto de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença prêmio entra em vigor a partir do dia 02 de agosto de 2023, conforme solicitado pelo servidor, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de julho de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 200/2023 - Concederdiárias a senhora Francisca | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 200/2023 - Concederdiárias a senhora Francisca Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº200/2023 Manoel Urbano – Acre, 25 de abril de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá , Secretária Municipal de saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 3º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, que acontecerá no dia 27 de abril de 2023. E dia 28 irá resolver demandas de ações do município com a Secretária de Estado de Saúde SESACRE. Onde notifica a presença da secretária Municipal de saúde Conforme pauta em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°125/2021 - DESIGNAR o senhor Antonio José Bezerra de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2021 - DESIGNAR o senhor Antonio José Bezerra de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13168 64 22 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 125/2021 Manoel Urbano-AC, 17 de novembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Antonio José Bezerra de Lima, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0318781 SSP/AC e CPF nº 624.999.122-00, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Limpeza e Coleta de Lixo na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação de 50% de uma G5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 206 de 05 de maio de 2006. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de novembro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°144/2023 - Exonerar a senhora Samya Ferreira Silva de Mel | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2023 - Exonerar a senhora Samya Ferreira Silva de Mel Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 151 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 079 de 17 de março de 2023, que nomeia a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358269 SSP/AC e CPF nº 805.412.242-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Seguro no Trabalho na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS N°014/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PSEE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°014/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PSEE Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 99 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°213/2022 - EXONERAR a portaria nº 063/2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°213/2022 - EXONERAR a portaria nº 063/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 89 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 213/2022 Manoel Urbano-AC, 03 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 063 de 14 de janeiro de 2022 que nomeia a senhora Raifa Santos da Silva, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 168.427 SSP/AC e CPF nº 233.164.462-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica Fundamental I da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi (anexo) na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 156/2019 - Diárias Antonio Carlos Torrejon | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 156/2019 - Diárias Antonio Carlos Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12673 54 6 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano PORTARIA Nº 156/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, Controlador Interno, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do I CICLO DE DEBATES DO TCE”, que será realizado pelo Tribunal de Contas do Acre – TCE/AC, no dia 06 de novembro de 2019 das 08:00 as 18:00. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 05 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 081/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 189 20 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000081/19 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 345.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 345.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 345.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2019 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cardápio Escolar - Abril de 2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cardápio Escolar - Abril de 2024 Legislação Cardápio Escolar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC CARDÁPIO ESCOLAR - ABRIL DE 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°330/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº03 2025 - DL Nº07 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°330/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº03 2025 - DL Nº07 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 3 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°330/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de agosto de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 257/2025 - Nomear Rayane Almeida da Costa | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 257/2025 - Nomear Rayane Almeida da Costa Nomear Rayane Almeida da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14072 163 25 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°104/2021 - Conceder o a servidora Maria das Graças Brandão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°104/2021 - Conceder o a servidora Maria das Graças Brandão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 65 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 104/2021 Manoel Urbano – Acre, 23 de setembro de 2021 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Maria das Graças Brandão de Souza, brasileira, casada, cargo de Professora, matricula nº 202, portadora do RG nº 1178309-5 SSP/AC E CPF de nº 412.662.502-04, referente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2019, a partir do dia 27 de setembro a 26 de outubro de 2021. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal, restando 01 (um) mês, referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 27 de setembro de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 23 de setembro de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EDITAL Nº05/2023 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL Nº05/2023 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 105 1 de novembro de 2023 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA O Município de Manoel Urbano, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA, nomeada pela Portaria nº. 003/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.953, de 05 de janeiro de 2021, torna público o presente edital de fomento no segmento de audiovisual, na categoria de Apoio às demais áreas da cultura, conforme previsto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, Decreto 11.453/2023, de acordo com as normas deste edital. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. O presente edital destina-se ao fomento de projetos culturais segmento do audiovisual de Manoel Urbano. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), assim sendo a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital para fomento à Apoio às demais áreas da cultura, conforme a seguir: PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES. As inscrições deverão ser entregues no período de 01 de novembro de 2023 até as 13:00 horas do dia 22 de novembro de 2023. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, situado à , no período de segunda-feira à sexta-feira, de 7:30 horas às 13:30 horas, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.manoelurbano.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Publicações: RELAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E NOTA Publicado em 11/12/2023 - DOEAC N°13.670 Pag. 67 RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Publicado em 21/11/2023 - Doeac 13.656 Pag. 148-152 EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 027/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº006 2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 027/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº006 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº006 2024 Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 209 6 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°335/2025 - Conceder Licença Maternidade Késia Ketlen Leite da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°335/2025 - Conceder Licença Maternidade Késia Ketlen Leite da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14099 77 3 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 335/2025 Manoel Urbano – Acre, 02 de setembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°040/2021 DESIGNAR o senhor Genison Costa Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2021 DESIGNAR o senhor Genison Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 40 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 040/2021 Manoel Urbano-AC, 13 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Genison Costa Lima, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0281573 SSP/AC e CPF nº 412.654.402-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Almoxarifado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Esta Portaria não tem efeitos remuneratório, ou seja, não ocasionará ônus para a administração pública municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 13 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 126/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 126/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 69 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000126/22 de 6 de Dezembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.810.179,05 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.20 – FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 20.000,00 751,00 100.000,00 15.000,00 13.000,00 25.000,00 225.000,05 8.000,00 30.100,00 100.000,00 500.000,00 1.000,00 100.000,00 100.000,00 376,00 185.000,00 28.500,00 34.100,00 28.400,00 2.425,00 89.790,00 71.500,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.495,00 2.763,00 4.070,00 550,00 30.000,00 3.234,00 20.000,00 502,00 603,00 24.700,00 2.320,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado603,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Dezembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 445/2019 LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 445/2019 LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 51 10 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 445/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Manoel Urbano para 2018, compreendendo: I. – as prioridades e metas da administração pública municipal extraída do Plano Plurianual 2018 – 2021; II. – as metas fiscais; III. – a estrutura e organização dos orçamentos; IV – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V – as disposições relativas às dívidas públicas municipal; VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII – as disposições gerais. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da Administração municipal para o exercício financeiro de 2020 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I desta lei, (art. 165, § 2º da Constituição Federal). § 1º - os recursos estimados na lei orçamentária para o ano de 2020 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas do Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite a programa das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificar no Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III – RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS Art. 3º - Os riscos fiscais e providências e as metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2018 a 2021, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº101/2000, estão identificadas no anexo II desta Lei. § Único – valor do PIB – Produto Interno Bruto (estado) utilizado nos Demonstrativo 1 – METAS ANUAIS e Demonstrativo 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR do anexo de metas fiscais desta lei é na cifra de R$ 13.460.000,00 (2014) fonte IBGE, . IV – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangera os poderes Legislativo e Executivo e, será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional dos respectivos poderes. § Único - Para efeito desta Lei, entende-se por unidade Gestora Central, a Câmara Municipal, a Prefeitura, por unidade Gestora as secretarias municipais e por unidade orçamentária os gabinetes, fundos e outros. V – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXERCUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO Art. 5º - Os orçamentos para exercício de 2020 obedecerão entre outros, ao princípio de transparência e do equilíbrio entre receita e despesas em cada fonte, abrangendo os poderes Legislativo e Executivo. Art. 6º - Na execução do orçamento, verificando que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e nominal, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotações para combustíveis destinadas manutenção de veículos dos setores de transportes obras, serviços públicos e agricultura; IV- Dotação para material de consumo e outros serviços das diversas atividades. [.....] Art. 36- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para o exercício de 2020 despesas para custeios de outros entes da federação, conforme prever o art. 62. Da lei 101/2000 LRF. Art. 37 – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com instituição não - governamentais objetivando ao desenvolvimento de ações voltadas a educação e à assistência de crianças do município. Art. 38 - Fica o Poder Executivo autorizado a definir critérios quanto à execução do orçamento, no que se refere à realização de despesas, objetivando o princípio de equilíbrio e cumprimento das metas. Art. 39 – O poder Executivo somente poderá definir por ato administrativo as regras e valores concernentes a concessão de diárias e suplementos de fundos, através de Lei específica encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação e posteriormente Sanção do Poder Executivo. Art. 40 - Em decorrência da presente Lei ficam alterados os anexos relacionados ao Projeto de Lei que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 41 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO AC, 09 DE OUTUBRO DE 2019. RAIMUNDO TOSCANO VELOSO – PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





