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- Portaria N°197/2025 -Conceder 02 diárias Rayane Almeida da Costa | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2025 -Conceder 02 diárias Rayane Almeida da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 122 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Rayane Almeida da Costa, Secretária Executiva do CMAS, 02 (duas) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, to talizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar no dia 19 de maio de 2025 do FNAS pelo Brasil, etapa Acre e no dia 20 de maio de 2025, Reunião Ampliada e Descentralizada do CEAS (Conselho Municipal de Assistência Social e com os CMAS (Conse lhos Municipais de Assistência Social). Conforme constam em ofícios anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 231/2022 - Conceder diárias ao Senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 231/2022 - Conceder diárias ao Senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13353 75 19 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2022 Manoel Urbano – Acre,18 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes , Secretário Municipal de Agricultura, 1/2 (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará se dirigindo a serviço do município de Manoel Urbano – AC, tendo como objetivo levar as peças das maquinas para concerto, para dá continuidade as aberturas dos ramais, no dia 18 de agosto de 2022. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 18 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 448/2019 - Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 448/2019 - Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 128 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 448 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E E A ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISSQN . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituído, no Município de Manoel Urbano - Acre, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. §1º -Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Manoel Urbano, Governo do Estado do Acre ou Governo Federal, com o objetivo de registra r as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária antes da ocorrência do fato gerador. §2º - Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. [.....] Art. 9º - Nas infrações relativas à NFS-e, aplicar-se-á multa no valor igual a: I - 20 UFM’s para cada NFS-e não emitida ou de outro documento ou declaração exigida pela Administração; II - 60 UFM’s para cada emissão indevida de NFS-e tributáveis como isentos, imunes, ou não tributáveis; III - 40 UFM’s para cada NFS-e Municipal indevidamente cancelada. IV – 25 UFM’s por competência mensal, pela falta da Declaração de Sem Movimentação, no Sistema da “Declaração Eletrônica de Serviços – Livro Eletrônico”, dos serviços tomado ou prestado; V – 25 UFM’s por descumprimento de obrigação acessória relacionada à NFS-e que não possua penalidade específica. Art. 10ºSem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo único . A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 100 UFM. Art. 11 O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 12 Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 13º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 2° Bimestre 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 52 2 de junho de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre 2020 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 248/2026 - Nomeação - Raí Dias Vasques | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 248/2026 - Nomeação - Raí Dias Vasques Nomeia Raí Dias Vasques para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Finanças de Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 66 22 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 248/2026 Manoel Urbano-AC, 19 de junho de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal 241 de 15 de dezembro de 2008 e Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VIII, alínea “d”, nomear o senhor Raí Dias Vasques, brasileiro, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso VI, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 19 de junho de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°224/2024 Exonerar Portaria N°167/2023 e Portaria de alteração N°210 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°224/2024 Exonerar Portaria N°167/2023 e Portaria de alteração N°210 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 74 13 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 224/2024 Manoel Urbano-AC, 12 de setembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezem bro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art 2º de 24 de abril de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Conceder Licença Prêmio - Jocerlandia Silva Ribeiro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Conceder Licença Prêmio - Jocerlandia Silva Ribeiro Concede licença prêmio a servidora Jocerlandia Silva Ribeiro, cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, pelo período aquisitivo de 30 de março de 2021 a 29 de março de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 127 10 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Jocerlandia Silva Ribeiro, brasileira, cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, matrícula nº 603, referente ao período aquisitivo de 30 de março de 2021 a 29 de março de 2026, a partir do dia 03 de agosto a 02 de novembro de 2026. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 03 de agosto de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 06 de agosto de 2026. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12820 46 18 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000062/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 54.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0010.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 54.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°519/2022 - Desconto de até 100% - IPTU DOS ANOS ANTERIORES 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°519/2022 - Desconto de até 100% - IPTU DOS ANOS ANTERIORES 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13495 59 20 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N.519 DE 16 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE O DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS E CORREÇÃO DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU DOS ANOS ANTERIORES A 2023. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com desconto de até 100% (cem por cento) dos valores da multa, juros e correção monetária do valor principal do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU dos anos anteriores a 2023. Art. 2º - O valor principal, qual seja, aquele resultante dos descontos de que trata o artigo primeiro, poderá ser parcelado até o mês de dezembro de 2023. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°052/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°052/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13625 197 28 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000052/23 de 11 de setembro de 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 17.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas e Outros. 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°022/2022 - DESIGNAR o senhor Eucimar Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2022 - DESIGNAR o senhor Eucimar Tavares de Queiroz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 115 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Eucimar Tavares de Queiroz, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0318960 SSP/AC e CPF nº 624.593.332-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação, 80% (oitenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso III – Escola tipo C. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 247/2026 - Exoneração - Jansen Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 247/2026 - Exoneração - Jansen Negreiro de Almeida Exonera Jansen Negreiro de Almeida do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Finanças de Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 66 22 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 247/2026 Manoel Urbano-AC, 19 de junho de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal 241 de 15 de dezembro de 2008 e Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VIII, alínea “d”, exonerar a portaria nº 047 de 08 de janeiro de 2025, que designou o senhor Jansen Negreiro de Almeida, brasileiro, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 21 de junho de 2026, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 19 de junho de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°227/2024 -Conceder 02 diárias Eliabes Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°227/2024 -Conceder 02 diárias Eliabes Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13865 90 19 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 227/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de setembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS/012/2023 - Aprovação da adesão do novo PAC uma nova unidade básica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/012/2023 - Aprovação da adesão do novo PAC uma nova unidade básica Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13650 116 8 de novembro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº012, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 06 de Novembro de 2023,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022,e, Considerando a reunião extraordinária no plenário do CMS, realizada em 06 de Novembro de 2023, onde a pauta , foi a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde(UBS); RESOLVE: Art. 1º Delibera a aprovação da adesão do novo PAC, uma nova unidade básica de Saúde(UBS); Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução CMS nº012 de 06 de novembro de 2023, nos termos da Lei Municipal de n° 499 de 08 de Junho de 2022. Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº005/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- decreto | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir decreto Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 78 9 de dezembro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº091DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 TRATA DA SEGUNDA SUBSTITIÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO DE 2024 A 2026. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando que o suplente outrora nomeado pelo Decreto n°081 de 2024, representante do órgão governamental/Secretaria de Administração já ter excedido o tempo de mandato conforme art.24 da Lei n°198/212. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em substituição, membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 081/2024, conforme abaixo discriminado: I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais: d) Secretaria Municipal de Administração: Suplente; Francisca Fabrícia dos Santos Pessoa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Pré-Natal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Pré-Natal Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde. A consulta pré-natal inicia-se desde uma avaliação pré-concepcional que o casal ou mulher faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação, até uma consulta com avaliação que deve incluir a anamnese e exame físico, com exame ginecológico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem (enfermeiros), solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde e Protocolo de Enfermagem do Município, conforme a necessidade e condição clínica da usuária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Estar grávida ou suspeita de gravidez. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta da gestante (Apresentar na 2ª consulta em diante). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta Pré-Natal. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução SEMAS N°009/2026 - Instituição do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução SEMAS N°009/2026 - Instituição do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola Institui o Grupo Gestor (GG) do Programa BPC na Escola em Manoel Urbano para promover a articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 141 15 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS RESOLUÇÃO Nº 009/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dispõe sobre a instituição do Grupo Gestor (GG) do Programa BPC na Escola, no âmbito do município, e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde; CONSIDERANDO a importância de garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), na rede regular de ensino; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo Gestor (GG) do Programa BPC na Escola, com a finalidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde. Art. 2º O Grupo Gestor tem como objetivo identificar e superar as barreiras que impedem o acesso e a permanência de beneficiários com deficiência, com idade de até 18 (dezoito) anos, na rede regular de ensino. Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, o Grupo Gestor deverá: I – Realizar visitas técnicas às famílias e às unidades escolares; II – Aplicar formulários específicos do Programa BPC na Escola; III – Promover o acompanhamento intersetorial dos beneficiários; IV – Propor estratégias para eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, sociais e institucionais. Art. 4º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros: Secretaria Municipal de Saúde: Fransuar Sardes Santos de Farias CPF: 021.937.462-71 Secretaria Municipal de Educação: Maria Antônia Ferreira Lima CPF: 340.297.452-53 Núcleo da Educação Estadual: Davina Araújo Martins CPF: 391.022.542-04 Secretaria Municipal de Assistência Social: Wanderleia Vaz da Silva Pereira CPF: 767.008.362-04 Coordenação da Educação Especial Municipal: Maria Leila de Souza Lima CPF: 519.656.902-20 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jarbes Lima Velozo Secretário Interino de Assistência Social Portaria n° 151/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 044/2020 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026/2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 044/2020 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026/2020 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 131 20 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 044/2020 Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026 de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial dia 04 de março de 2020, pag. Nº 96, edição nº 12.751, que concede afastamento a servidora Marlúcia Gomes da Costa pelo período de 02 (dois) meses, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020. LEIA – SE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 01 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2020. Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF. Nº 308.759.782-15 **** PORTARIA Nº 044/2020 Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026 de 27 de fevereiro de 2020 , publicada no Diário Oficial dia 04 de março de 2020, pag. Nº 96, edição nº 12.751, que concede afastamento a servidora Marlúcia Gomes da Costa pelo período de 02 (dois) meses, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020. LEIA – SE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 01 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2020. Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF. Nº 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°033/2025 - Designar Maria Nilza de Araújo Cardeal | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°046/2021-Conceder a pedido do servidor Francisco das Chagas Oliveira | PM Manoel Urbano
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