DL 012/2025 - Serviços de levantamento dos bens patrimoniais
14180
6 de janeiro de 2026
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONTRATADO: JOSUÉ W. A. MENDES
CNPJ:50.581.869/0001-45
VALOR R$ 35.000,00
PROCESSO ADM. N°072/2025
************************************************************
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - DOEAC 14.180
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que prevê que a dispensa de licitação está em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento dos bens patrimoniais (bens móveis e imóveis), com avaliação, reavaliação, colocação de plaquetas de identificação por setores e procedimento de adequação contábil conforme normas do PCASP.
Contratado: JOSUÉ W. A. MENDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.581.869/0001-45.
Prazo de Vigência: 04 meses.
Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Orçamento: A referida despesa está adequada à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Orçamento Programa do Exercício de 2025, incluída no Plano Plurianual 2024/2027, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do corrente ano. Órgão/Unidade Executora: 04/10 – Secretaria Municipal de Administração. Programa de Trabalho: 2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas. Fonte de Recurso: 500 – RP.
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Manoel Urbano – Acre, 30 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


