Decreto n° 082/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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12 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 00082/22 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022:
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 102.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.006.1.068-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABSTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.192.0006.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 100.000,00
09.20.10.304.0011.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 26.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 127.000,00
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.00.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 8.000,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE AGOSTO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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