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  • Decreto n° 011/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 011/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 125 17 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000011/23 de 26 de Janeiro de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de Dezembro de 2022. DECRETA: 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.082.673,02 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 269.000,01 068 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 086.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO 06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 505.000,00 06.10.20.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 750.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.365.0004.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,01 07.20.12.361.0004.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 546.673,00 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.1.005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 450.000,00 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 12.000,01 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 96.673,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.17.512.0008.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.019.000,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Janeiro de 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 480/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao Covid – 19 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 480/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao Covid – 19 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13016 37 6 de abril de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 480 DE 5 DE ABRIL DE 2021 Autoriza o Município de Manoel Urbano – Acre, aderir a intenção de compras de vacinas ao Covid – 19. Juntos aos consócios públicos nacionais, bem como a comprar a referida vacina de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir intenção de compra ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, bem como a outros existentes, através de manifestação de interesse de adesão, que será realizada por meio de ofício do Chefe do Poder do Executivo, dizendo da intenção de adquirir a referida vacina, bem como a quantidade desejada. Parágrafo Único - Aplica-se a autorização do caput do presente artigo, além da aquisição de vacinas para combate à pandemia do corona vírus, a outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde que esteja relacionada com combate à doença Covid – 19, bem como sejam realizadas as compras da referida vacina e insumos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, respeitado os trâmites legais. Art. 2º. A adesão de que trata o artigo primeiro, não constitui contrato entre as partes, mais manifestação de intenção do Município em adquirir a vacina e insumos, seguindo os trâmites legais para contratação e futuro celebração do contrato de compra e venda. Art. 3º. Os recursos para cobertura da execução do disposto nos artigos anteriores correrão por conta da dotação abaixo descrita, podendo ser suplementado em caso de necessidade: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Atividade/Ação 2033 - Enfrentamento da emergência da Covid 19; Elemento de despesa: 339030, 339033 e 449052; Fonte de Recurso 001 Recurso próprio; Fonte Recurso 014. Art. 4º. Fica autorizado ao município de Manoel Urbano -AC a realizar despesas, inclusive mediante dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º. Fica autorizado ao município de Manoel Urbano -AC, ainda, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais da área da saúde, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, DE 5 DE ABRIL DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 130/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 130/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000130/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 022/2020 Confecção e Fornecimento de Material Gráfico, Material de Consumo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 022/2020 Confecção e Fornecimento de Material Gráfico, Material de Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12847 27 de julho de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresas Vencedoras Empresa: FORTUNATO E SOUZA LTDA CNPJ/MF nº 08.923.665/0001-89 Inscrição Estadual sob nº 01.019.471/001-42 Empresa CORDEIRO E BATISTA LTDA – EPP CNPJ/MF sob o nº 13.344.554/0001-58 Inscrição Estadual sob o nº 01.028.017/001-43 Empresa J.A. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – ME CNPJ/MF sob o n º 07.941.947/0001-46 Inscrição Estadual sob o nº 01.018.073/001-81 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2020 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Contratação de Empresa para a Confecção e Fornecimento de Material Gráfico, Material de Consumo (material para utilização em Gráfica), conforme Portaria n.º 448/2002 SNT, se faz necessária para atendimento das demandas das diversas unidades escolares da rede de ensino municipal da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura – CNPJ/MF n° 04.051.207/0001-46 – representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Altanizio Taumaturgo Sá – através do seu Pregoeiro Sr. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI 570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14186 121 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 0570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica assegurado aos servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação a licença remunerada para acompanhamento de cônjuge e parente em primeiro grau, em caso de necessidade para tratamento de saúde fora do Município. Art. 2º - A licença de que trata o artigo primeiro é direito do servidor, da servidora, bastando para tanto apresentar declaração médica afirmando a necessidade de acompanhamento, ficando o mesmo afastado sem prejuízo de sua remuneração, bem como todas as demais vantagens concernentes a seu cargo. Art. 3º - A licença de que trata o caput do artigo primeiro, terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, transcorrendo referido prazo o restante dos dias será considerado como licença para tratar de interesse particular. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária José Antônio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária José Antônio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 417/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de outubro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO –ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor José Antônio Ramos da Silva , Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) destinada ao custeio de transporte e alimentação , durante uma viagem a cidade de Rio Branco – AC, nos dias 22 de outubro de 2025, de ordem de juiz de direito desta comarca ,encaminho decisão de pp.12/15 para ciências e cumprimento.na qual foi determinado que o conselho tutelar acompanhe e preste o auxílio necessário a secretária de assistente social para o encaminhamento da adolescente durante todo o trajeto a um local seguro(instituição de acolhimento ou família acolhedora),em outro Município, visando á proteção integra da adolescente. Art. 2o Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO–ACRE, 21 DEOUTUBRO DE2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°063/2024 - Nomear Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2024 - Nomear Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 3 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ORTARIA Nº 063/2024 Manoel Urbano-AC, 01 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023 e Lei Municipal nº 400 de 22 de novembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso I, alínea “a”, nomear o senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, no cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano - AC. Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com a Lei Municipal de nº 400 de 22 de novembro de 2016. Art. 2° - Esta nomeação entra em vigor, a partir do dia 02 de abril de 2024, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 01 de abril de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 037/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 037/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 62 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000037/21 de 17 de março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de março de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°147/2024 - Conceder 02 diárias a Rayane Almeida da Costa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°147/2024 - Conceder 02 diárias a Rayane Almeida da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13802 24 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2024 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Rayane Almeida da Costa, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizan do o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do Encontro Fundo Nacional de Assistência Social “FNAS pelo Brasil – Etapa Acre”, em Rio Branco nos dias 24 e 25 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência N°003/2025 - Concessão de Uso Quiosques | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°003/2025 - Concessão de Uso Quiosques Licitações Concorrência Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 117 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO LICITATÓRIO Nº016/2025 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO No 016/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA (PRESENCIAL) N°003/2025 TIPO: UNITARIO JULGAMENTO: MAIOR RETORNO ECONÔMICO MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONCESSÃO DE USO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO, DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO QUIOSQUES “A”, “B”, LOCALIZADO NA PRAÇA ANTÔNIO FERREI RA DA SILVA, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, QUISQUES “C”, “D” DA PRAÇA PROFESSORA MADALENA VE LOSO, LOCALIZADA NO DISTRITO ITAÚBA, DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE. A TÍTULO ONEROSO, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO, A QUAL AS ESPECIFICAÇÕES DESCRIÇÃO SERÃO REGIDAS ARTIGO 39 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, BEM COMO AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DATA PARA A RETIRADA DO EDITAL: A partir da publicação, o Edital estará disponível para impressão e consulta gratuitamente no site oficial da Prefeitu ra Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre. https://www.manoelurbano. ac.gov.br/ e http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 12/09/2025 até às 09H00 do dia 03/10/2025. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO : 03/10/2025 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09H00. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, Prefeitura Municipal, Setor de Compras e Licitações localizado na Avenida Valério Caldas Magalhães, 839 – Cen tro – Manoel Urbano estado do Acre. ************************************************************* AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA *************************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO (PDF ) *************************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ********************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2025 EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 003/2025 Torna Público para o conhecimento dos Interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2025 na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2025, pelo Critério de MAIOR RETORNO ECONÔMICO. OBJETO : Concessão de Uso Mediante Contrato Administrativo do Espaço Físico Edificado e Caracterizado como Quiosques “A”, “B”, localizado na Praça Antônio Ferreira da Silva, no Bairro São Francisco do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Quiosques “C”, “D” da Praça Professora Madalena Veloso, localizada no Distrito Itaúba do o Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seis Anexos. MODO DE DISPUTA: Tipo: Unitário, Julgamento: Maior Retorno Econômico, Disputa : Aberto e Fechado LOCAL: Sala da CPC/PMMU-AC – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre DATA: 20 DE MAIO DE 2025. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos em sua integra na CPC/ PMMU-AC, no endereço acima, das 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min a partir do dia 24/04/2025 a 20/05/2025 e no http://www.tce.ac.gov . br/–Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de abril de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 007/2022 - Aquisição de Material de Consumo (Alimentos Processados) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 007/2022 - Aquisição de Material de Consumo (Alimentos Processados) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13262 137 8 de abril de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO N° 045/2022 CONTRATADO: FRANCISCA CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 16.804.059/0001-72 VALOR: R$- 45.440,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 28 de abril de 2022. ****** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2022 – Licitação destinada exclusivamente a participação de ME/EPP, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM, Objeto: Futuro e Eventual Aquisição de Material de Consumo (Alimentos Processados), destinados a Manutenção das Atividades e Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, CREAS, Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei federal n° 8.666/93 e a Lei Federal n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais especificações regras exigências contidas no Edital e seus anexos. Local e data: ÀS 14:30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 DE ABRIL DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 08/04/2022 a 20/04/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, 07 de abril de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Sarai Penha Pinto – Sec. Mun. de Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 001/2018 (Aquisição de Material de Consumo) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2018 (Aquisição de Material de Consumo) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12225 32 23 de janeiro de 2018 Sec. Obras;Sec. Saúde;Sec. Educação Data de Abertura 02/02/2018 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 02/02/2018 09:00 Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Presencial a Aquisição de Material de Consumo: Material de Construção, Material Hidráulico e Material Elétrico, destinados para manutenção das Ações das Secretarias: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, conforme Coleta de Preços realizadas pelas referidas secretarias e exigências descritas neste Edital e seus anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 039/2019 - Material Permanente de Odontologia | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 039/2019 - Material Permanente de Odontologia Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12687 62 26 de novembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019 – EXCLUSIVO ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2019 AS 11H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material Permanente de Odontologia para atender os termos de Compromisso de Repasse de Recursos para Aquisição de Equipamentos Odontologicos, N.º 1200341712271056417(Portaria 4014 MS) e n.º 1200341712291236740(Portaria 4114), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, , com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar nº 147/14 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme especificações contidas no Edital e Seus Anexos. O qual poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 25/11/2019 a 06/12/2019 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de novembro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo de Sá – Secretaria Municipal de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 270/2023 - Conceder 02 diárias Rucelino de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 270/2023 - Conceder 02 diárias Rucelino de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº270/2023 Manoel Urbano – Acre, 13 de novembro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Rucelino de Souza Aguiar, Delegado da Conferencia 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte, hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá participar da Conferencia Estadual Extraordinária de Educação do Acre (Coord/Ac), que acontecerá nos dias 13 e 14 de novembro de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°004/2022 - Equipamentos e Material Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2022 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 82 14 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – UASG: 980155 EDITAL E ANEXOS Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por item. Objeto: Contratação de Empresa para o fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, destinados para manutenção dos serviços administrativos das Unidades Básicas de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme coleta de preços e especificações contida no Edital e Proposta do FNS nº 12289.482.000/1200-03. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 139/11, Lei Complementar nº 147/2018 e demais legislação correlata, aplicando se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: às 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura, sito Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 16/12/2022 a 30/12/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ –Portaldas Licitações ou www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 13 de dezembro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°285/2022 - Conceder diária a Francisco Antonio de Morais Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°285/2022 - Conceder diária a Francisco Antonio de Morais Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13426 8 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 285/2022 Manoel Urbano – Acre, 07 de dezembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido do servidor Francisco Antonio de Morais Machado, brasileiro, RG nº 457985 SSP/AC, CPF nº 954.994.662-20, cargo de Agente de Combate as Endemias, matrícula de nº 964, o retorno as suas funções a partir do dia 01 de dezembro de 2022, revogando a portaria de afastamento de nº 174/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.304, no dia 10 de junho de 2022. Art. 2º - O servidor apresentou-se na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 01 de dezembro de 2022, retornando as suas funções a que foi contratado, junto a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano - Acre. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de dezembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 07 de dezembro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°144/2022 - Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2022 - Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13277 65 4 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2022 Manoel Urbano – Acre, 29 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, Enfermeira, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Setecentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para comparecer no Auditório do Palácio do Comércio Av. Ceará 3221, Rio Branco/AC, para participar “Oficina de Regionalização em Saúde e Escuta da Atenção Básica”, que acontecerá nos dias 03 e 04 de maio de 2022, onde notifica responsável Coordenador da Atenção Básica, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE ABRIL DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°194/2026 - Concessão de Diárias - Maria Silvia Silva Melo Dias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°194/2026 - Concessão de Diárias - Maria Silvia Silva Melo Dias Concessão de 2,5 diárias para Maria Silvia Silva Melo Dias para participação no Evento de entrega do Prêmio Alfabetiza Acre em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 130 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 194/2026 Manoel Urbano – Acre, 12 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Silvia Silva Melo Dias, Coordenadora de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e ½ (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, para participar nos dias 11 a 15 de maio do Evento de entrega do “Prêmio Alfabetiza Acre – Compromisso com a Alfabetização” e nas Oficinas Apropriação de Resultados e Elaboração de Itens. Conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°036/2025 - Luto Oficial - WÉDINA MELO DE SOUZA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°036/2025 - Luto Oficial - WÉDINA MELO DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 169 27 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. º 036 DE 26 DE MAIO DE 2025. “DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE PELO FALECIMENTO DA JOVEM WÉDINA MELO DE SOUZA”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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