Decreto n°002/2023 - Nomeação dos Pregoeiros e Equipes de apoio
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3 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO MUNICIPAL N°002/2022 – EM 02 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E
EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO
DO ACRE, PARA A ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS
MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO PRESENCIAL
E CARONAS, PARA O PERÍODO DE 02/01/2023 A 31/12/2023 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ES
TADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso
V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei
Federal nº 10.520/2002 e demais alterações posteriores e as Disposições
contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto
Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013
de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO
ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.
CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002
e demais alterações posteriores e as Disposições contidas no Decreto
Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013
de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013
R E S O L V E:
Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os
PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE
MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, para realização de
Processos Licitatórios nas Modalidades:
PREGÃO PRESENCIAL, PREGÃO PRESENCIAL – SRP,
PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO ELETRÔNICO – SRP
e CARONA,
para no Exercício Financeiro de 2023/2023, iniciando suas atividades
no dia 02 de janeiro de 2023 até o 31 de dezembro de 2023 e terá
função de receber, abrir, examinar e julgar todos os Credenciamentos,
Propostas de Preços, Documentações de Habilitação e demais
procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os
cadastramentos das licitantes, conforme Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei
Federal nº 10.520/2002 e demais alterações posteriores e as Disposições
contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto
Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE
n°11.013 de 22/03/2013, como se segue:
Pregoeiros:
ALBERTES PAIVA DA SILVA – CPF/MF. nº 412.662.262-49 –
RG. nº 203.597 – SSP/AC.
JOSE CARVALHO VELOSO – CPF:954.469.742-04 – RG: 1015975-4
Equipe de Apoio:
RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº372.791.732-68
– RG. nº 360.086 – SSP/AC,
JOSE CARVALHO VELOSO – CPF: 954.469.742-04 - RG: 1015975-4,
ALBERTES PAIVA DA SILVA - CPF/MF. nº 412.662.262-49 –
RG. nº 203.597 – SSP/AC
Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio
da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços
e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser
observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade,
publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório
que lhe deu origem.
Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo
de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação,
eis que prestarão serviço relevante ao Município de Manoel Urbano
Estado do Acre.
Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos
a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo
com a legislação em vigor.
Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros
documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes
do processo licitatório.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO MUNICIPAL
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,
em 02 de janeiro de 2023
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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