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  • Portaria N°065/2023 - DESIGNAR a senhora Maria Leila de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°065/2023 - DESIGNAR a senhora Maria Leila de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13486 63 6 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2023 Manoel Urbano-AC, 03 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria Leila de Souza Lima, brasileira, casada, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358040 SSP/AC e CPF nº 519.656.902-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Ensino Especial na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso V – de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta designação entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de março de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual 2020 (PCA) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2020 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Balanço Anual 2020 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº274/2026 - Afastamento Remunerado - Antonio Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº274/2026 - Afastamento Remunerado - Antonio Nogueira do Nascimento Concede licença remunerada de 12 meses ao servidor Antonio Nogueira do Nascimento para acompanhamento de cônjuge em tratamento de saúde fora do município. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 261 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 274/2026 Manoel Urbano – Acre, 02 de julho de 2026 CONCEDE DIREITO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL 523/2023 – AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR e PARECER JURÍDICO PGM/PMMU/AC Nº 019/2024. RESOLVE: Art. 1º - Conceder mediante solicitação através de requerimento datado do dia 25 de junho de 2026, licença remunerada de 12 (doze) meses ao servidor Antonio Nogueira do Nascimento, brasileiro, cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 117, com base na Lei Municipal nº 523/2023 e parecer jurídico nª 019/2024, laudo médico e certidão de casamento em anexo, que estará em acompanhamento de cônjuge para tratamento de saúde fora do município, a partir do dia 26 de junho de 2026 a 25 de junho de 2027. Art. 2º - O período de licença remunerada está sendo concedido com base Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII e Parecer Jurídico PGM/PMMU/ AC nº 019/2024. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 26 de junho de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 02 de julho de 2026. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 134/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 134/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 54 12 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000134/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 61.109,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 08.20.15.452.0010.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.609,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.609,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 4.000,00 06.10.20.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.500,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº044/2026 Manoel Urbano-AC, 06 de fevereiro de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº044/2026 Manoel Urbano-AC, 06 de fevereiro de 2026 Exonerar a senhora Miracéu dos Santos Carvalho Nascimento do cargo de Coordenadora Pedagógica. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 74 9 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2026 Manoel Urbano-AC, 06 de fevereiro de 2026. O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 492/2021, art. 4º, exonerar a portaria nº 086 de 03 de fevereiro de 2025, que designou a senhora Miracéu dos Santos Carvalho Nascimento, no cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica Fundamental II da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Mendes na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 18 de fevereiro de 2026, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de fevereiro de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº324/2026 - Concessão de Diária - José Lima Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº324/2026 - Concessão de Diária - José Lima Velozo Concessão de 01 (uma) diária ao servidor José Lima Velozo para viagem à cidade de Rio Branco com a finalidade de realizar visita à Secretaria de Estado de Esporte. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 245 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 324/2026 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Lima Velozo, Secretária Municipal de Esporte e Lazer, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, no dia 13 de agosto de 2026, com a finalidade de realizar visita a Secretaria de Estado de Esporte, onde será recebido doações de materiais esportivos, que serão destinados ao atendimento das atividades esportivas promovidas pelo Município de Manoel Urbano, especialmente durante o Festival de Praia, contribuindo para a realização das competições e demais ações esportivas programadas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2023 (PCA) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Balanço Anual 2023 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°131/2024 - Conceder ½ diária Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/2024 - Conceder ½ diária Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 12 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131/2024 Manoel Urbano – Acre, 10 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, Secretário Municipal de Saúde, ½ (meio) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cin quenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Porto Acre, onde irá comparecer na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional (CIR), que realizar-se-á no dia 11 de junho de 2024, as 9h, no centro de Convenções de Porto Acre, Sito a Rua Antonio Rosa, Bairro Ulisses Guimarães ao lado da Unidade de Saúde Maria Soledade. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencio nada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 025/2023 - Conceder licença prêmio o servidor Pedro Vicente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 025/2023 - Conceder licença prêmio o servidor Pedro Vicente Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 82 11 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2023 Manoel Urbano – Acre, 09 de janeiro de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 09 (nove) meses, referente a 03 (três) períodos de licença prêmio ao servidor Pedro Vicente da Silva, brasileiro, casado, cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 105, portador do RG nº 072556 SSP/AC E CPF de nº 095.580.632-15, referente ao período aquisitivo de 01 de maio de 2004 a 30 de abril de 2019, a partir do dia 09 de janeiro a 08 de outubro de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedida com na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de janeiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano ******************************************************************************************************* PORTARIA Nº 025/2023 Manoel Urbano – Acre, 09 de janeiro de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 09 (nove) meses, referente a 03 (três) períodos de licença prêmio ao servidor Pedro Vicente da Silva, brasileiro, casado, cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 105, portador do RG nº 072556 SSP/AC E CPF de nº 095.580.632-15, referente ao período aquisitivo de 01 de maio de 2004 a 30 de abril de 2019, a partir do dia 09 de janeiro a 08 de outubro de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de janeiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°061/2024 - Conceder ½ diária - Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°061/2024 - Conceder ½ diária - Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 1 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de março de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário modelo Master Renault placa: FDI2E32, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 27 de março de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 014/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 014/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 68 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000014/21 de 10 de fevereiro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 461/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 461/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12789 148 29 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 461/2020 DE: 28 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Manoel Urbano Acre, durante o período de 90 dias e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Manoel Urbano – Acre, Senhor José Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores municipais junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19). Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. Art. 2º - As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, a orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo as instituições financeiras. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões “Mario José do Nascimento”, 28 de Abril de 2020. Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta para Planejamento Familiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta para Planejamento Familiar Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde que consiste em uma consulta paras às pessoas em idade reprodutiva, de acordo com suas necessidades e expectativas, onde serão repassados informações e acesso aos métodos de planejamento familiar, de forma que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento de filhos para as mulheres, homens ou casais. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser adolescente ou adulto. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta para Planejamento Familiar. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°421/2025 - Conceder 01 diária Maria Antônia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°421/2025 - Conceder 01 diária Maria Antônia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 421/2025 Manoel Urbano – Acre, 29 de outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1° Conceder a senhora Maria Antônia Ferreira Lima, Secretária Municipal de Educação e Cultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1⁄2 (meio) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, do Fórum Estadual dos Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura: Articulação em rede e pautas municipalistas. Conforme cronograma em anexo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3° Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°342/2013 - Institui o Código Sanitário do Município | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°342/2013 - Institui o Código Sanitário do Município Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO. LEI N° 342. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui o Código Sanitário do Município de Manoel Urbano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANUEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município: Faz saber aos habitantes do Município de Manuel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação - Irleide da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - Irleide da Silva Pereira Legislação Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14006 212 22 de abril de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARTA DE CONVOCAÇÃO A Senhora Irleide da Silva Pereira Cargo: Auxiliar de consultório Dentário (ACD) Em razão do município de Manoel Urbano – AC, estar necessitando da atividade laboral exercida pela servi-dora, exclusivamente nas Unidades Básicas de Saúde do município; considerando que sua função de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) é de extrema necessidade; venho através desta notifica-lo a comparecer no Gabinete do Secretário de Administração, no dia 23 de abril de 2025 (quarta-feira), para respectiva mudança de lotação no quadro desta secretaria O seu não comparecimento na forma do artigo nº 482 da CLT, significará abandono de emprego, o que pode-rá ocasionar demissão por justa causa. Manoel Urbano Acre, 16 de abril de 2025 Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 010/2021 - Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2021 - Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 71 10 de março de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATA N° 072/2021 CONTRATADO(A): FRANCISCA CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ N°: 16.804.059/0001-72 ATA N° 074/2021 CONTRATADO(A): JAUDICELIO NOGUEIRA DA SILVA – ME CNPJ N°: 01.029.876/001-87 ATA N° 073/2021 CONTRATADO(A): J. Carlos Oliveira – ME EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950- 000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal n° 003/2021, datado de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 11/01/2021,torna público, para o conhecimento dos interessados que: Data e Hora: 22 DE MARÇO DE 2021 AS 09H00MIN (NOVE HORAS) Local: Auditório do Centro Cultural do Município de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/n°, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre Realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM Objeto: Futura/Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados para o preparo da merenda escolar nas escolas municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pré Escola, Infantil Creche, Atendimento Especializado (AEE) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da zona Urbano e Rural desta rede Municipal de Educação Básica, conforme Censo do FNDE. De acordo com as Regras e Exigências do Edital e seus anexos, com Base Legal nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 9.784/99, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis). O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min Período de 10/03/2021 a 22/03/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 09 de março de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Administração Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°204/2022 - Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2022 - Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 93 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2022 Manoel Urbano – Acre, 15 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza, Enfermeira, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no auditório Manoel Alves – UFAC, para participar do Curso de AIDPI crianças – Acre, para capacitar os profissionais que atuam nas Unidades de Saúde. Acontecerá nos dias 18 a 22 de julho de 2022. Onde notifica enfermeiro(a) da Unidade Básica de Saúde. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2023 - Criar a Comissão Organizadora da IX - CMAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2023 - Criar a Comissão Organizadora da IX - CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13579 70 24 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO N0 03 /2023, de 21 de julho de 2023. Cria a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Manoel urbano, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 085, de 10 de outubro de 1996, em Reunião Ordinária do dia 20 de julho de 2023, considerando que o Prefeito de Manoel Urbano e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 042 , de 07 de julho de 2023, a IX Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Manoel Urbano, no período de 10 de agosto de 2023, tendo como Tema Central: RECOSTRUÇÃO DO SUAS: “O Suas que Temos e O Suas Que Queremos “. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – Eliabes Rodrigues do nascimento – Presidente do CMAS II – Ricardo Barbosa Brandão- Vice - Presidente do CMAS, III – Ângela Maria da Silva Portela – Trabalhador do SUAS; IV – Francisca Araújo de lima – Representante Secretaria Municipal Assistência Social V – Sebastiana Abreu de lima – Representante Secretaria Municipal Assistência Saúde Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Manoel Urbano AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a IX Conferência Municipal de Assistência Social; V - Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à IX Conferência Municipal de Assistência Social; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Manoel urbano - AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretario Executivo do CMAS; II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Manoel Urbano/ AC, 21 de julho de 2023. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Anual (Ouvidoria) 2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Anual (Ouvidoria) 2022 Legislação Relatório Ouvidoria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Anual Ouvidoria Exercício 2022 Em conformidade ao art. 14, III, da Lei nº 13.460/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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