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  • Decreto N° 012/2020 - Empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2020 - Empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 48 9 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 012/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020 A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013 R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIA, PREGÃO PRESENCIA SRP E PREGÃO ELETRÔNICO E CARONA de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2020/2020, iniciando suas atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC Equipe de Apoio : RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 - RG. nº 360.086 – SSP/AC – FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802-78 – RG. nº 169.314 – SSP/AC Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação,eis que prestarão serviço relevante ao Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, DECRETO MUNICIPAL N° 009/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de março de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 065/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 065/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12824 43 24 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000065/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 106.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv para Distribuição Gratuita 106.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000.00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 63.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°478/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°140 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°478/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°140 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 143 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°478/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°038/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 058/2019 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 058/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12593 51 15 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000058/19 DE 12 DE JULHO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010..2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE JULHO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°129/2021 - Conceder a Senhora Noemir Ferreira dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°129/2021 - Conceder a Senhora Noemir Ferreira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13176 76 2 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC PORTARIA Nº 129/2021 Manoel Urbano – Acre 29 de novembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a Senhora Noemir Ferreira dos Santos, Diretora do Departamento de RH, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem a cidade de Rio Branco/AC, onde irá participar do curso ofertado pela AMAC, para os profissionais envolvidos nos processos relacionado ao e-social, nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18 horas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retirada de Entulho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Entulho Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de recolhimento de entulho, de forma manual ou mecanizada, mediante pagamento de taxa. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar seu nome, endereço, e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Passo a Passo O requerente solicita o serviço via telefone ou presencialmente, é encaminhada uma equipe ao local para medição da quantidade de entulho à ser recolhido, de posse do levantamento o requerente se dirige ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para emissão da devida taxa de limpeza pública. Após a apresentação do comprovante de pagamento, será encaminhada uma equipe composta por garis, caminhão basculante e máquina (se for necessário) ao local para realização da limpeza e retirada dos resíduos. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. RETIRADA DE ENTULHOS (POR m³ OU FRAÇÃO) Sem auxílio de pá mecânica (manual) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: RETIRADA DE ENTULHOS ACIMA DE 5m³ OU FRAÇÃO Sem auxílio de pá mecânica (manual) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 052/2020 - Uso Obrigatório de Máscaras de Proteção Facial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 052/2020 - Uso Obrigatório de Máscaras de Proteção Facial Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12806 97 26 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 52 DE 25 DE MAIO DE 2020 TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO PELOS MUNÍCIPES E ADOTA OUTAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020 , que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acreno que diz respeito ao combate ao novo coronavírus; considerando ainda o aumento de números de casos do novo coronavírus, considerando que certos taxistas e mototaxistas não estão cumprindo com as medidas protetivas determinadas pelo Poder Executivo municipal: DECRETA: Art. 1º - Enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus de que trata o Decreto, municipal n. 020/2020, de 18 de março de 2020 , fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional: I - Nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; II - No interior de: a) estabelecimentos que executem atividades essenciais ou quaisquer outras atividades que estejam sendo exercidas, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; b) em repartições públicas municipais, estaduais e federais localizadas no território do Município de Manoel Urbano, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares; § 1º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, a multa no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem prejuízos de outras penalidades seja civil ou criminal; §2º - Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro; Art. 2º - Em todas as hipóteses do artigo primeiro, o infrator estará sujeito ao disposto nos artigos 268 e 269 do Código Penal, sem prejuízo de aplicação de outros dispositivos, conforme o caso, segue transcrição abaixo dos artigos 268 e 269 do CP: “Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.” § 2º - O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o artigo primeiro. Art. 3º - O uso obrigatório da máscara será exigido no prazo de 3 (três) dias, contados do prazo de publicação do presente decreto, prazo esse em que o Município procederá com uma campanha de conscientização de uso de máscara pela população por todos os meios de comunicação disponíveis ao município. Art. 4º - As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no artigo primeiro, será da Secretaria municipal de Saúde – por meio de vigilância sanitária, bem como da Polícia Militar e Polícia Civil. Art. 5º - Ficam suspensas as concessões de táxi e mototáxi, abaixo identificadas: I – Concessão de Táxi – n. 15; Sr. Paulo Júnior da Silva Mendes; II – Concessão de Táxi – n. 24; Sra. Célia Maria Silva de Oliveira; III - Concessão de Táxi – n. 37; Sr. Wilson Dantas de Oliveira; IV – Concessão de Mototáxi – n. 01 – Sr. Romário Oliveira de Queiroz; V - Concessão de Mototáxi – n. 05 – Sr. Mazenildo Carvalho Pinheiro; Art. 6º - Ficam prorrogadas até o dia 15 de junho de 2020 as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020 Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO. MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE MAIO DE 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°128/2024 -Conceder afastamento Jucimar Vasques da Silva Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2024 -Conceder afastamento Jucimar Vasques da Silva Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13792 10 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128/2024 Manoel Urbano – Acre, 05 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Jucimar Vasques da Silva Nascimento, brasileira, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula de nº 816, afastamento sem ônus pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 24 de junho de 2024 a 23 de junho de 2026. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 24 de junho de 2024, revo gando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 05 de junho de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°414/2025 - Conceder 01 diária Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°414/2025 - Conceder 01 diária Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 22 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 414/2025 Manoel Urbano – Acre, 21 de outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3° Bimestre 2018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de julho de 2018 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 3º Bimestre 2018 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 003/2020 - Prêmio Cultura Manoel Urbano | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 003/2020 - Prêmio Cultura Manoel Urbano Concursos Covid-19 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA EDITAL Nº 03/2020 I PRÊMIO CULTURA MANOEL URBANO A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano , através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o departamento de Cultura, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano , para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença Covid-19, causada pelo Coronavírus Sars-cov-2, , as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado do Acre nº 5.465, de 17 de março de 2020 e demais normas já expedidas ou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo, no que refere ao enfrentamento da proliferação do novo Coronavírus – SARS-CoV-2, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o I Edital prêmio cultura Manoel Urbano . INSCRIÇÕES As inscrições serão gratuitas e estarão abertas do dia 14 de Outubro de 2020 até as 13 horas do dia 22 de Outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da secretaria de Educação e Cultura deste município . PUBLICAÇÕES Resultado Final Postado 13/10/2020 - DOE 12.921 Resultado Preliminar Postado 11/10/2020 - DOE 12.918 Edital Prorrogado Postado 23/10/2020 Edital Postado 23/10/2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº006/2026 - Aprovação da Prestação de Contas 2024 e 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº006/2026 - Aprovação da Prestação de Contas 2024 e 2025 Aprova a Prestação de Contas da Secretaria de Assistência Social do Município de Manoel Urbano referente aos anos 2024 e 2025. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 165 23 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMAS Nº006/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da Secretaria de Assistência Social do Município de Manoel Urbano/Acre anos 2024 e 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Manoel Urbano/Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2026, às 11h00min, na sala de Administração da Secretaria Municipal, conforme deliberação plenária, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de contas dos anos 2024 e 2025, das contas e Recursos do IGD-SUAS, IGD-PBF, Transferências estrutura SUAS, Recursos Próprios Recursos Estaduais. Art. 2º A aprovação da referida Prestação de Contas ocorreu por unanimidade pelos membros presentes na reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 3º Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1. Colonezo Rodrigues de Castro; 2. Eliade Carvalho Veloso; 3. Elivania Nunes Amador; 4. Gislaine de Souza; 5. Márcia Shekuani Nonato Hunikui; 6. Fabrícia Silva de Oliveira; 7. Gesserlandia Abreu Da Silva; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, 10 de Junho de 2026. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Leilão Público N° 001/2022 - Alienar Bens Moveis Inservíveis e antieconômicos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão Público N° 001/2022 - Alienar Bens Moveis Inservíveis e antieconômicos Licitações Leilão Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13239 65 9 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PRETAÇÃO DE CONTAS DO LEILÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RATIFICAÇÃO Ratificação do EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022, A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano do Estado do Acre, Contrato nº 019/2022, ANEXO I e Leiloeiro Público Oficial Sr. Valdir Alves de Sá, matrícula nº 005/2015 JUCEAC, NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 13.239, PAGINA Nº 65/66 DE 09 DE MARÇO DE 2022. LOTE 04 PLACA MZY 8306 DO CAMINHÃO. Onde se lê: Lote 04 CAMINHÃO FORD F12.000 BASCULANTE MZY 8306 BRANCA 2001 9BFXK82F82BO70657 30760807 CONSERVADO 10.000,00 Leia – se: Lote 04 CAMINHÃO FORD F12.000 BASCULANTE MZY 2306 BRANCA 2001 9BFXK82F82BO70657 30760807 CONSERVADO 10.000,00 Manoel Urbano Acre, 16 de agosto de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 ******* Ratificação do EDITAL **** AVISO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 001/2022 PMMU – CONTRATO N° 019/2022 – AC. A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano do Estado do Acre, através do Leiloeiro Público Oficial Sr. VALDYR ALVES DE SÁ, tornar público o presente edital de LICITAÇÂO, sob a Modalidade LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE , do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, para Alienar Bens Moveis considerados Inservíveis e antieconômicos, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano do Estado do Acre , autorizado pela Lei Municipal nº 484/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário n° 13.126 página 91/92 de 14 de setembro/2021, atendendo dispositivo das leis nº 8.666/1993 e 8.883/1994, que instituem normas para Licitações e Contratos na Administração Pública, a Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro. Torna público que no local, data e horário indicados no item “2.0 e 2.1” do presente Edital e ANEXO I, que será realizado EM 25/03/2022 , Somente ELETRÔNICO/ONLINE , início às 10h00min (horário Acre) e 12h00min (horário Brasília) e com término às 16h00min (horário Acre) e 18h00min (horário Brasília). No site https://loteleiloes . com.br/site no campo LEILÃO ABERTO e depois no Edital –Regras. Visitação dos Bens: de 14 à 18/03/2022 e 21 à 24/03/2022. MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS: Com o Leiloeiro Site: https://loteleiloes.com.br/site – Para baixar o edital, bem como para quaisquer informações telefones (68) 99968-9292, (068)99969-1859 e 68 3229 5976 e-mails: loteleiloes@gmail.com Prefeitura Municipal de Manoel Urbano AC, 08 de março de 2022. Jose Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Sebastião Pereira Sobrinho – Presidente Comissão de Leilão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 064/2023 - NOMEAR a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 064/2023 - NOMEAR a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13483 88 2 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2023 Manoel Urbano-AC, 01 de março de 2023. (PDF ) O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira , brasileira, casada, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0332989 SSP/AC e CPF nº 767.008.362-04, residente neste município de Manoel Urbano- -AC, no cargo de agente político de Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A nomeada acima será gratificada de acordo com a Lei Municipal de nº 400 de 22 de novembro de 2016. Art. 2° - Esta nomeação entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 01 de março de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°004/2021 - Aquisição de Maquinários Agrícolas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2021 - Aquisição de Maquinários Agrícolas Licitações Pregão Eletrônico Suspensa/Cancelada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13071 49 25 de junho de 2021 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°051/2021 Convênio nº 902294/2020/SUDAM/PMMU-AC AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 Proc. Licitatório nº51/2021. Menor Preço por Lote. Torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 16/07/2021 as 10h (Horário de Brasília) , na sala de reunião da CPL no Prédio da Prefeitura de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, nesta cidade, fará realizar licitação, Pregão Eletrônico, pelo regime de preço unitário, tendo como Objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Maquinários Agrícolas, destinados para o Fortalecimento do Setor Agrícola do Município, conforme Convênio nº 902294/2020/SUDAM/PMMU-AC. O Edital poderá ser retirado diretamente na Sala da CPL, no endereço acima citado das 07h às 13h e no site do TCE. AC - Portal das Licitações, no período de 02/07/2021 a 16/07/2021, observadas as condições e exigências descritas neste Edital e seus anexos. JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ Prefeito ALBERTES PAIVA DA SILVA Pregoeiro ******************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2021 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor Albertes Paiva da Silva – Decreto Municipal n° 003/2021, data de 04/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 do dia 11/01/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 12 DE JULHO DE 2021 AS 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por LOTE, tendo como Objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Maquinários Agrícolas, destinados para o Fortalecimento do Setor Agrícola do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus anexos e CONVÊNIO Nº 902294/2020/SUDAM/PMMU-AC. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/13, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 139/11, Lei Complementar nº 147/18. O presente Edital e seus anexos e seus anexos poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min e no site do TCE. AC – Portal das Licitações, no período de 30/06/2021 a 12/07/2021, observadas as condições e exigências descritas neste Edital e seus anexos e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 24 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 107/2023 - NOMEAR o Sr.ª. Jose Erik da Silva Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 107/2023 - NOMEAR o Sr.ª. Jose Erik da Silva Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 109 9 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2023 Manoel Urbano – Acre, 05 de maio de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá juntamente com o prefeito participar de uma reunião na Associação dos Municípios do Acre – AMAC e fazer uma visita ao DERACRE para falar sobre os planejamentos dos maquinários. No dia 05 de maio de 2023. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria, entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 05 DE MAIO DE 2023. José Lima Velozo Chefe de Gabinete do Prefeito CPF/MF: 939.694.062-34 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°304/2024 - Exonerar a Portaria N°073 2022 - Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°304/2024 - Exonerar a Portaria N°073 2022 - Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 66 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 304/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2015 - 3° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2015 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2015 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 017/2021 - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 017/2021 - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12983 37 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 017/2021 MANOEL URBANO-AC, 12 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO AO CONSELHEIRO TUTELAR JHYONAS LIMA DE SOUZA CARDEAL. Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerand o que o 2º suplente Thiago Patrício de Oliveira, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias do Conselheiro Tutelar Jhyonas Lima de Souza Cardeal. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias do titular Jhyonas Lima de Souza Cardeal, o Sr. Thiago Patrício de Oliveira, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE FEVEREIRO DE 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°038/2022 - DESIGNAR a senhora Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2022 - DESIGNAR a senhora Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 118 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Anternilda Machado Leitão, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 278265 SSP/AC e CPF nº 573.614.872-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretora do Departamento de Ensino: Pedagogia na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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