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Decreto n° 116/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13451

65

12 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000116/22 de 11 de Novembro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 197.400,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00 – ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E
ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
5.000,00
70.000,00
37.500,00
45.000,00
8.000,00 2.500,00 8.000,00
2.500,00
5.300,00 7.000,00
6.600,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.182.0002.2.036-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 02.01.04.131.0002.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
02.01.04.182.0002.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 02.01.04.182.0002.2.036-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02.01.04.131.0002.2.014-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.182.0002.2.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.01.04.131.0002.2.014-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.01.04.131.0002.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
02.01.04.122.0002.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO

04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12.361.0004.1.180-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.20.08.244.0006.1.178-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 10.20.08.244.0006.1.178-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.20.08.244.0006.1.178-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.20.08.244.0006.1.171-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out. 11.10.27.812.0005.1.179-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.10.27.812.0005.1.179-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.542.0010.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.23.695.0010.1.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
12.10.23.695.0010.1.035-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.23.695.0010.1.035-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.544.0010.1.028-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.10.18.542.0010.1.031-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00
10.000,00 5.000,00
25.000,00
1.000,00
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 6.000,00
5.700,00 100,00 1.000,00
3.500,00 1.500,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00
1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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