Decreto N° 127/2019 - Abertura de Crédito
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27 de dezembro de 2019
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000127/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº
000427/18 de 23 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1.230.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 3.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SCRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
6.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 192.000,00
07.10.12.361.0003.2.014-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 45.000,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 589.000,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10.000,00
07.10.12.361.0003.2.014-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 15.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 200.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 1.500,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
6.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
3.000,00
07.10.12.361.0003.1.028-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 144.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
1.230.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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