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Decreto Nº032/2026 - Programa Municipal de Dignidade Menstrual

Institui o Programa Municipal de Conscientização e Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito do Município de Manoel Urbano.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14296

179

27 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

DECRETO Nº. 032 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município; e
CONSIDERANDO que a dignidade menstrual constitui um direito relacionado à saúde, à educação, à cidadania e à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a necessidade de combater a pobreza menstrual, a desinformação e o preconceito relacionados à menstruação;
CONSIDERANDO a importância da promoção de ações educativas e preventivas voltadas à saúde menstrual,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Promoção da Dignidade Menstrual, com a finalidade de desenvolver ações permanentes de educação, orientação, conscientização e promoção da saúde menstrual no Município de Manoel Urbano.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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