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- Decreto N° 087/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 087/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12644 95 27 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000087/19 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.............................................................250.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil....2.000,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de Consumo...30.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 07.10.12.361.0003.2.007- 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 15.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.068-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 434.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE SETEMBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº107/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº107/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Conceder a senhora Maria Silvia Silva Melo Dias 02 diárias para viagem na Cidade de Sena Madureira – AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 130 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Silvia Silva Melo Dias Coordenadora de Ensino Fundamental Anos Inicias, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem na Cidade de Sena Madureira – AC – onde irá participar do I Ciclo Formativo no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Um Pacto pela Alfabetização no Acre-Alfabetização Acre 2026 que acontecerá nos dias 17 a 20 de março de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Intenção Registro de Preços - Materiais de Consumo e Permanentes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Intenção Registro de Preços - Materiais de Consumo e Permanentes Intenção de realizar pregão para registro de preços de materiais de consumo e permanentes para manutenção da Secretaria de Educação e escolas municipais. Licitações Aviso de Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 214 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE INTENÇÃO REGISTRO DE PREÇOS O Município de Manoel Urbano/AC, torna público a intenção realizar Pregão, na forma Presencial, no Sistema de Registro de Preços, que tem como objeto: Formação de registro de preços para Aquisição de (Material de Consumo) para manutenção Bens Imóveis, Material Elétrico, Eletrônico, Equipamentos e Material Permanentes, destinados a manutenção preventiva e corretiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das Escolas Municipais da zona urbana e rural do município. DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. ESTIMADA QUANT. CONSUMO 1 Arame Recozido Trançado 18 BWG Fio 1,25mm 1kg Kg 60 40 ... ... ... ... ... 307 Tomada padrão Alvenaria 10 AMP Conteúdo da Embalagem Tomada 2P+T - 10A, 2 parafusos e buchas Linha Overlap Marca Blux Modelo Tomada de sobrepor 10A Und 20 10 DO PRAZO: O Prazo para manifestar interesse será de 08 (oito) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital. Manoel Urbano – Acre, 01 de junho de 2026. Jose Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto Municipal 10/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 153/2020 - Composição do conselho, nomeia os respectivos conselheiros | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 153/2020 - Composição do conselho, nomeia os respectivos conselheiros Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12938 71 9 de dezembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 153/2020 MANOEL URBANO – AC, 01 DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O ANO DE 2021 A 2022. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO – ACRE, JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, o artigo da Lei municipal Nº 379 de 29 de setembro 2015 DECRETA, Art. 1º - Da composição do conselho, nomeia os respectivos conselheiros das representações. Órgãos governamentais: Assistência Social: Francisca Araújo de Lima (titular) Antonio Francisco D´avila (suplente) Saúde: Vangléia Taumaturgo de Aguiar (titular) Leia Ferreira Lima (suplente) Educação: Elizelda Rodrigues do Nascimento (Titular) Joeces Nogueira da Silva (suplente) Administração: Angélica da Costa Aguiar (titular) José Lima Veloso (suplente) Órgãos governamentais não governamentais: Associação dos Pais da Pessoa com Deficiência –APAD Nilton Mendes Gonçalves (titular) José Liço Xavier Souza (suplente) Trabalhadores do SUAS: Silvana Taumaturgo dos Santos (titular) Raimundo Ferreira Lima (suplente) Usuários do SUAS (Bolsa Família), Maria da Conceição Santos Verçosa (titular) Luzia Rodrigues Vitorino (suplente) Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo) Francisco Silvestre Dias (titular) José Maria Cardoso (suplente) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Manoel Urbano - AC, 01 de dezembro de 2020. JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO DE MANOEL URBANO -ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2019 - Equipamento e Material Permanente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2019 - Equipamento e Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12568 57 7 de junho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresas Contratadas; Empresa Contratada: A. C. CASTRO –ME CNPJ/MF n° 02.828.261/0001-20 Inscrição Estadual n° 01.003.103/001-49 Empresa Contratada: AUTO ACRE VEÍCULOS LTDA CNPJ/MF n° 12.793.602/0001-22 Inscrição Estadual n° 01.028.002/001-20 Empresa Contratada: MARISTELA O SOUZA LTDA– ME CNPJ/MF n° 08.691.482/0001-85 Inscrição Estadual n° 01.019.113/001-76 Empresa Contratada: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – EPP CNPJ/MF n° 02.596.872/0001-90 Empresa Contratada: CASTRO & CIA REPRESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n° 25.236.543/0001-33 Inscrição Estadual n° 01.049.554/001-03 ERRATA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 Publicado no Diário Oficial da União–DOU nº 109, Seção 3, Pag. 167, datado de 07/06/2019 e no Diário Oficial do Estado-DOE nº 12.568, Pag. 57, datado de 07/06/2019. ONDE SE LÊ: LOTE – I VEÍCULO UTILITÁRIO 01 - Veículo Utilitário novo de fábrica 0km, 04 ou 05 portas completo com garantia de no mínimo 1 ano. Unid. 01 LÊ SE A: LOTE – I VEÍCULO UTILITÁRIO 01 – Veículo tipo passeio, zero km bicombustível, SEDAM 1.3, 101 CV, 05 lugares, especificações mínimas. Unid. 01 ONDE SE LÊ: Torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 20 DE JUNHO DE 2019 AS 09H00MIN LÊ SE A: Torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 28 DE JUNHO DE 2019 AS 09H00MIN Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de junho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria d.Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal *** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que realizara no DIA 19 DE JUNHO DE 2019 ÁS 10H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto Aquisição de Bens (Equipamentos e Material Permanente), destinados para a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações e Exigências do Edital e seus Anexos – Convênio SICONV nº 855178/2017/ Ministério do Desenvolvimento Social/PMMU-AC/CREAS, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O presente Edital e seus anexos, poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC-Portal das Licitações no período de 07/06/2019 a 19/06/2019, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de junho de 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria d’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2021- A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2021- A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12973 133 3 de fevereiro de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 001/2021 Manoel Urbano – Ac, 29 de janeiro de 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Maria Antonia Ferreira Lima, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados como membros da Comissão Escolar de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 da Escola de Ensino Fundamental Dom Próspero Bernardi. Nº NOME SEGUIMENTO CPF 01 Davina de Araújo Martins Gestora escolar 391.022.542-04 02 Eucimar Tavares de Queiroz Coordenador de Ensino 624.593.332-34 03 José da Silva Gonçalves Representante de Professores 466.122.462-00 04 Luzaniria Moreira da Silva Representante de Funcionários 466.121.062.-04 05 Jocicleia Alves Martins Representante de Pais 717.122.592-53 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA, 29 DE Janeiro de 2021. Maria Antonia Ferreira Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Port. 003/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº371/2026 - Concede Licença Prêmio a Servidor José Maria Lima Dias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº371/2026 - Concede Licença Prêmio a Servidor José Maria Lima Dias CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 169 11 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PORTARIA Nº 371/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de setembro de 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor José Maria Lima Dias, brasileiro, cargo de Professor, matrícula nº 394, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2022. A partir do dia 10 de setembro a 09 de dezembro de 2026. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 10 de setembro de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de setembro de 2026. ________________________________________________________ Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°021/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 98 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 021/25 de 21 DE MARÇO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ****************************** DECRETO N° 021/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°437/2025 - Conceder Licença Prêmio Maria Vaneide Brandão de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°437/2025 - Conceder Licença Prêmio Maria Vaneide Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 10 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 437/2025 Manoel Urbano – Acre, 05 de novembro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°026/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°026/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 87 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000026/22 de 24 de março de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 89.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 17.000,00 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,0 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de março de 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°018/2022 - DESIGNAR o senhor Cleitomácio Costa Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2022 - DESIGNAR o senhor Cleitomácio Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 115 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/2022 Manoel Urbano-AC, 10 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Cleitomácio Costa Lima, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 373199 SSP/AC e CPF nº 520.661.852-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Processamento de Dados na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC2, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso II, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 002/2019 (Constituir Comissão Organizadora ) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2019 (Constituir Comissão Organizadora ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12538 70 25 de abril de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO 002 DE 24 DE ABRIL 2019. COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES MANOEL URBANO SOB COORDENAÇÃO DO CMDCA. Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal no 379/2015, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Manoel Urbano –AC. Art. 2o. A Comissão será composta pelas seguintes pessoas: I – Silvana Taumaturgo dos Santos, representante do poder público. II – Angela Maria da Silva Portela, representante do poder público. III – Raimunda Melo da Silva, representante do poder público. IV – Adna Neves da Costa Pinheiro, representante da sociedade civil. V – Rubenildo Costa do Nascimento, representante da sociedade civil. VI- Regineide Romão de Souza, representante do poder público. Parágrafo único. A comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior de idade. Art. 3o. Compete à Comissão Organizadora: I – Conduzir o processo de escolha; II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital; III – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; IV – Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado; V – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal loca, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e; VIII – Resolver os casos omissos. Art. 4o. A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação. Art. 5o. Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos no Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre 24 de abril de 2019. Silvana Taumaturgo dos Santos Presidente do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 158/2019 - Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 158/2019 - Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12677 86 11 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 158/2019 Manoel Urbano – Acre, 06 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar de evento no Tribunal de Contas do Estado do Acre onde se realizará o I CICLO DE DEBATES DO TCE/AC, no dia 06 de novembro a partir das 8h, com prefeitos, vereadores, juntamente com suas equipes de trabalho (assessores, setor financeiro, contabilidade, controle interno, licitação dentre outros, para fim de aperfeiçoamento e aprendizagem dos profissionais da gestão pública. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 079/2020 - “Pacto Acre Sem Covid” | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 079/2020 - “Pacto Acre Sem Covid” Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12841 39 17 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 79 DE 16 DE JULHO DE 2020 TRATA DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO AO DECRETO ESTADUAL N. 6.206/2020 – PACTO ACRE SEM COVID E A RESOLUÇÃO N. 02, DE 3 DE JULHO DE 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município e: CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 342/2013, que institui o Código Sanitário do Município de Manoel Urbano, em seu art. 2º, § 1º reza que: Art. 2° - O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo: 1° As ações de vigilância sanitária de que trata este artigo serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria da Saúde do Estado do Acre, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO a Recomendação n. 004/2020 – Procedimento Administrativo n. 09.2020.00000238-3; pelo qual o Ministério Público do Estado do Acre, Recomenda que todos os Municípios do Estado do Acre, obedeçam integralmente às disposições do Decreto n. 6.206/2020 – Acre Sem Covid – e a Resolução n. 02 de 3 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de organização das ações de saúde, no que tange ao combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.465, DE 16 de março de 2020, do governo do Estado do Acre que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos; CONSIDERANDO, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos e determina ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública; DECRETA: Art. 1º - Fica decretada a adesão do Município de Manoel Urbano – Acre ao “Pacto Acre Sem Covid”, de que trata o Decreto Estadual n. 6.206/2020, bem como a Resolução n. 02, de 3 de julho de 2020. Art. 2 º - Considerando a adesão de que trata o artigo anterior, fica revogado o Decreto municipal n. 064/2020, que “institui diretrizes acerca da flexibilização das medidas restritivas e temporárias de que trata o decreto municipal n. 20/2020, de pandemia do coronavírus – Covid-19”. Art. 3º - Considerando a adesão ao Decreto Estadual n. 6.206/2020, bem como a Resolução n. 02, de 3 de julho de 2020, aplica-se ao Município o Decreto Estadual n. 5. 496, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, sob o n. 12.763-A, que circulou no dia 20 de março de 2020, e suas posteriores alterações. Art. 4º - Em razão do artigo anterior, e considerando que o Município de Manoel Urbano se encontra na faixa vermelha – fase de emergência, dentre de sua respectiva regional de saúde, em conformidade com adesão de que trata o artigo primeiro do presente decreto, ficam suspensas, até que haja mudança de fase, a ser realizada pelo órgão competente as seguintes atividades e eventos, na forma do Decreto estadual n. 5.496/2020. Art. 5º - Fica prorrogada a suspenção das aulas, nas escolas públicas municipais de que trata o Decreto municipal n. 20/2020, até 31 de agosto de 2020. Parágrafo Único – O prazo de que trata o “caput” do presente artigo, poderá ser alterado, em conformidade com as ações de qualificação/fase da regional de saúde a qual pertence o Município de Manoel Urbano. Art. 6º - A fiscalização pelo comprimento do estabelecido no presente decreto, em consonância com a adesão de que trata o artigo primeiro, será realizada pelos fiscais municipais, que são aqueles referidos no art. 4º da Lei municipal n. 342/2013 (Código Sanitário Municipal), com auxílio da Polícia Militar, ficarão responsáveis pela fiscalização e imposição das sanções previstas no presente decreto, bem como pela instauração de processo administrativo. Art. 7º - Os processos administrativos, notificações, defesas, penalidades, decorrentes do presente decreto e de posteriores alterações, serão regulamentadas na forma do art. 137 a 160 da Lei Municipal n. 342/2013. Art. 8º - Ficam revogados o Decreto Municipal n. 64/2020, e demais disposição que contrariam o Decreto estadual n. 6.206/2020 e a Resolução n. 2, de 3 de julho de 2020. Art. 9º - Os casos omissos, deverão ser aplicadas a Lei municipal n. 342/2013, as legislações estadual e federal pertinentes a pandemia do Covid-17. Art. 10º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE JULHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°308/2024 Exonerar a Portaria N°165 2023 Portaria de alteração N°209 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°308/2024 Exonerar a Portaria N°165 2023 Portaria de alteração N°209 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 66 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 308/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°035/2022 - EXONERAR a portaria nº 029/2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2022 - EXONERAR a portaria nº 029/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 117 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 029 de 11 de janeiro de 2021, que nomeia a senhora Maria Vaneide Brandão de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 360567 SSP/AC e CPF nº 662.742.062-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 071/2026 - EXONERAÇÃO JOSÉ CARVALHO VELOSO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 071/2026 - EXONERAÇÃO JOSÉ CARVALHO VELOSO Exonerar a portaria nº 048 de 08 de janeiro de 2025, que designou o senhor José Carvalho Veloso, do cargo de Chefe do Setor de Compras. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 110 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071/2026 Manoel Urbano-AC, 26 de fevereiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso II, alínea “h”, exonerar a portaria nº 048 de 08 de janeiro de 2025, que designou o senhor José Carvalho Veloso, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Compras na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 28 de fevereiro de 2026, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 26 de fevereiro de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°502/2025 - Prorrogação da Portaria N°429 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°502/2025 - Prorrogação da Portaria N°429 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14171 66 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 502 DE 11 DE DEZEMBRO 2025. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA N° 429/2025. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Municí pio de Manoel Urbano. RESOLVE: Art. 1o - O prazo estabelecido pela Portaria no 429/2025 está prorrogado por 30 (trinta) dias. A justificativa para essa extensão envolve tanto a quantidade de pessoas ouvi das quanto a necessidade de conceder prazo adicional e comunicar os advogados. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3o - Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 003/2021 - Gênero Alimentícios (Perecíveis e Não Perecíveis) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2021 - Gênero Alimentícios (Perecíveis e Não Perecíveis) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12993 57 3 de março de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 003/2021 BASE LEGAL: Artigo 24º, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislação correlatas PROCESSO: Processo Licitatório nº 015/2021, Dispensa de Licitação n° 003/2021 CONTRATANTES: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa O. S. S. Nascimento – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ MF. sob o nº 13.052.141/0001-08, Inscrição Estadual sob o nº 01.027.968/001- 22, com Sede na Rua Paulo VI, nº 149, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste Ato Representada por sua Representante Legal Senhora Odicleina de Souza Silva do Nascimento, Brasileira, Portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 363.221 – SSP/AC, inscrita no CPF/ MF. sob o nº 667.621.702-34, residente e domiciliada na Rua Paulo VI, nº 149, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Gênero Alimentícios – Perecíveis e Não Perecível, destinados para Atender as Famílias em situação de Vulnerabilidade Social e Econômica de formas Temporárias, Cadastradas nos Centros de Referências CRAS e CREAS, que estão em Estado de Calamidade Pública Devido as Enchentes do Rio Purus e Atender os Usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e assim da continuidade nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos por meio do Atendimento Social e continuar ofertando os Serviços e Atividades Essenciais de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por meio de seus Centros de Referência – CRAES e CREAS, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Coleta de Preços, realizada Pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$- 29.965,00 (Vinte e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Cinco Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROJETO ATIVIDADE: 1.080 – Benefícios Eventuais. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuitas. FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinários. 06 – Transferências Voluntárias da União (Convênios). 07– Transferências Voluntárias da União (Convênios) 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de março de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria D’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 116 21 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000081/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 92.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


