Portaria N°173/2026 - Gestor e Fiscal de Credenciamento N°002/2026
Designa José Lima Velozo como gestor e Robson Santos de Albuquerque como fiscal do Edital de Credenciamento nº 002/2026 para serviços de arbitragem esportiva em Manoel Urbano.
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30 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N°173/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do EDITAL DE CREDENCIA MENTO Nº 002/2026 referente ao, Processo Administrativo Nº017/2026, Ce lebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com vigência até 26/04/2027, a contar da data da Publicação, que tem por objeto Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de Serviços de arbitragem em modalidades esportivas, coletivas e individuais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e lazer. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: JOSÉ LIMA VELOZO, Portaria: 195
FISCAL: ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE, Matricula: 779
Artigo 1º – Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que tra ta essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 2º – Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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