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Portaria 007/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°157/2025 - Carona N°011/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14185

Página da Publicação:

238

Data da Publicação:

13 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº157/2025 - Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

PORTARIA N°007/2025

Manoel Urbano – Acre, 08 de Janeiro 2026.

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à

legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO


No157/2025, firmado com a Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EX-

PORTAÇÃO LTDA, referente a Adesão No 09/2025, Processo Administrativo


No 070/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através

da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência até 23/12/2026, a contar da


data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação para aquisi-

ção de 01 (um) unidades de automóveis utilitários tipo caminhonete (Pick-up),


cabine dupla 4x4 turbo a diesel devidamente emplacados, licenciados, com

seguro total incluso para atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Saúde, em conformidade com a Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal no

020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

GESTOR: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula: 894

FISCAL: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017

Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que


trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-

cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele


confiadas.


Artigo 3o - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em co-

mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes


contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui-

ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições


a ele confiadas.


Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-

das todas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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