Portaria 007/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°157/2025 - Carona N°011/2025
14185
238
13 de janeiro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº157/2025 - Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PORTARIA N°007/2025
Manoel Urbano – Acre, 08 de Janeiro 2026.
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO
No157/2025, firmado com a Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA, referente a Adesão No 09/2025, Processo Administrativo
No 070/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através
da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência até 23/12/2026, a contar da
data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação para aquisi-
ção de 01 (um) unidades de automóveis utilitários tipo caminhonete (Pick-up),
cabine dupla 4x4 turbo a diesel devidamente emplacados, licenciados, com
seguro total incluso para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, em conformidade com a Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal no
020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula: 894
FISCAL: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017
Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-
cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele
confiadas.
Artigo 3o - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em co-
mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui-
ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





