Decreto N° 083/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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23 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000083/2020 DE 22 DE JULHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº
000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 81.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 18.000,00
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 11.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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