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  • Portaria N° 108/2020 Exonerar Senhor Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2020 Exonerar Senhor Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 108/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 125 de 16 de setembro de 2019, que nomeia o senhor Joeces Nogueira da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 1046007-1 SSP/AC e CPF nº 954.469.822- 15, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Chefe do Setor de Coordenação e Programas, na Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°159/2025- Conceder 01 diária José Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°159/2025- Conceder 01 diária José Antonio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14000 86 10 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159/2025 Manoel Urbano – Acre, 09 de abril de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 026/2020 PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO Nº 20/2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 026/2020 PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO Nº 20/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12771 89 1 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 26 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020 , que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporário, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus. DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 10 de abril de 2020 as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020. Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigir as ações de combate a propagação do novo coronavírus. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 166/2019 - Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 166/2019 - Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12682 61 19 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 166/2019 Manoel Urbano – Acre, 14 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), cada totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório do Tucumã, para participar da capacitação – Planificação de Atenção à Saúde, Formação Presencial dos Tutores, Etapa 3, que acontecerá nos dias 19 a 22 de novembro de 2019. Onde notifica um Tutor Técnico Administrativo em Saúde de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme cronograma estipulado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°083/2025 - Designar Jozinei Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2025 - Designar Jozinei Santos de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 226 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de fevereiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°096/2023 - Conceder ao senhor João Silva de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°096/2023 - Conceder ao senhor João Silva de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 20 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2023 Manoel Urbano – Acre,18 de abril de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor João Silva de Lima Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 03(três) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) totalizando o valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - AC, onde irá participar do 2º encontro de coordenadores municipais de proteção e defesa civil, nos dias 25,26,27e28 de abril de 2023.Conforme oficio em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,18 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 457/2020 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 457/2020 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 47 26 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 457 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias. Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos que se refere o caput anterior, os recursos: I. Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II. O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e; III. Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 25 de março de 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ PREFEITO DE MANOEL URBANO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 025/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 025/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12770 75 31 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000025/2020 DE 26 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.116-.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 29.000,00 12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 71.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MARÇO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°403/2025 - Designar João Narciso de Araújo Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°403/2025 - Designar João Narciso de Araújo Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 403/2025 Manoel Urbano-AC, 15 de outubro de 2025. Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 568/2025, art. 10o, inciso “VIII”, designar o senhor João Narciso de Araújo Silva, no cargo comissionado de Assessor Pedagógico da Educação do Campo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 70% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei Municipal no 568/2025, art. 10° de 25 de agosto de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução/CMDCA N° 003/2023 - Convocar a 5ª Conferência | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N° 003/2023 - Convocar a 5ª Conferência Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 228 14 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MANOEL URBANO/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANOEL URBANO – CMDCA DE MANOEL URBANO -AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº379/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de MANOEL URBANO/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO /AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA MANOEL URBANO/AC, na 5ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO /AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 28 de abril de 2023 para a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MANOEL URBANO/AC. Art. 3º – A coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Manoel Urbano/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social Manoel Urbano–AC. Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC. Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Elayne Camilo de Souza Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°126/2024 - Designar Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°126/2024 - Designar Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 6 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2024 Manoel Urbano-AC, 05 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Mu nicipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021 que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso III, alínea “e”, designar a senhora Francisca Araújo de Lima, no cargo comissionado de Diretora do Departamento de Assistência Social na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC3, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso III, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, a partir do dia 06 de junho de 2024, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de junho de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°040/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°040/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 101 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 040 /25 de 03 DE JUNHO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ****************************** DECRETO Nº 040/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°258/2024 - Fiscal do Contrato N°046 2024 Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°258/2024 - Fiscal do Contrato N°046 2024 Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 110 7 de novembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 258/2024 Nomeia servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firma dos pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Recebimento de Recursos Federais/Parcela única R$500.000,00 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recebimento de Recursos Federais/Parcela única R$500.000,00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 2024 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única, no valor de Investimento de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), ordem pagamento nº 2024OP010813 expedida em 11 de dezembro de 2024. Depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 006 672015-7, vinculada a Emenda Parlamentar nº 202443300007 – Dep. Federal Coronel Ulysses, que tem por objeto a “Aquisição de Equipamento Roçadeira”. Manoel Urbano – Acre, em 23 de dezembro de 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°069/2024 - Exonerar a portaria nº 274 de 21 de novembro de 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°069/2024 - Exonerar a portaria nº 274 de 21 de novembro de 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 9 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2024 Manoel Urbano-AC, 08 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443 de 11 de junho de 2019, que trata da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443/2019, exonerar a portaria nº 274 de 21 de novembro de 2023, que nomeia a senhora Odicleina de Souza Silva do Nascimento, do cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 08 de abril de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°121/2021 - Conceder a pedido do servidor Antonio Alberto Veríssimo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°121/2021 - Conceder a pedido do servidor Antonio Alberto Veríssimo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 79 5 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 121/2021 Manoel Urbano – Acre, 04 de novembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Antonio Alberto Veríssimo da Costa, brasileiro, RG Nº 147064 SSP/AC CPF nº 217.184.152-49, com o cargo de Técnico Administrativo, matricula de nº 375, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 01 de novembro de 2022, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 01 de novembro de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 04 de novembro de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 018/2021 - Aquisição de Materiais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 018/2021 - Aquisição de Materiais Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13191 74 23 de dezembro de 2021 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2021 Processo Licitatório nº 100/2021 CONTRATADO(A): S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, CNPJ N°: 03.993.740/0001-64 VALOR: R$- 47.255,00 VIGÊNCIA: 90 (sessenta) dias corridos ASSINATURA: 22 de dezembro de 2021. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 018/2021 BASE LEGAL: Artigo 75º, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e de mais Legislação Correlatas PROCESSO: Processo Licitatório nº 100/2021, Dispensa de Licitação n° 018/2021 CONTRATANTES: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 03.993.740/0001-64 e Inscrição Estadual sob o nº 01.011.179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, nº 127, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado por seu Representante Legal senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF. sob o n° 359.523.342-53, residente e domiciliado na Rua Francisco Freitas s/nº, bairro Aníbal Saraiva – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza e Higienização, Material de Consumo e Expediente, Material de Processamento de Dados, Material de Copa e Cozinha, Gêneros Alimentícios e Material Permanente, destinados ao Atendimento das Demandas do Prédio desta Prefeitura Municipal e Setores Pertencente ao mesmo, conformes Especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços forma da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração. VALOR: R$- 47.255,00 (Quarenta e Sete Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais), conforme Proposta de Preços formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2022. ÓRGÃO: 04 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; UNIDADE: 10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente. FONTE DE RECURSOS: 0001 – Recursos Próprios. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria D’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°003/2023 - CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°003/2023 - CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 144 6 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023, realizado através do Decreto nº 11.160 de 23 de dezembro de 2022. DECRETA, Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo único deste Decreto. Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. A rt. 3° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 MÊS DIA DENOMINACÃO CATEGORIA JANEIRO 1º (DOMINGO) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL 2 (SEGUNDA-FEIRA) FOLGA FOLGA 20 (SEXTA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 3.137/2016) 23 (SEGUNDA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 1.538/2004) FEVEREIRO 20 (SEGUNDA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 21 (TERÇA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 22 (QUARTA-FEIRA) QUARTA-FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO MARÇO 8 (QUARTA-FEIRA) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da (Lei n° 2.126/2009). ABRIL 6 (QUINTA-FEIRA) QUINTA-FEIRA SANTA PONTO FACULTATIVO 7 (SEXTA-FEIRA) PAIXAO DE CRISTO FERIADO NACIONAL 21 (SEXTA-FEIRA) TIRADENTES FERIADO NACIONAL MAIO 1º (SEGUNDA-FEIRA) DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL 14 (DOMINGO) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 11) 15 (SEGUNDA-FEIRA) FERIADO MUNICIPA L Ponto facultativo em atenção ao aniversário do município JUNHO 8 (QUINTA-FEIRA) CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO 15 (QUINTA-FEIRA) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL (LEI Nº14/1964) AGOSTO 6 (DOMINGO) INICIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO SETEMBRO 5 (TERÇA-FEIRA) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 243/1968) comemoração do dia 5 adiada para o dia 8 nos termos da (Lei n° 2.126/2009). 7 (QUINTA-FEIRA) INDEPENDENCIA DO BRASIL FERIADO NACIONAL 8 (SEXTA-FEIRA) NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 10) OUTUBRO 12 (QUINTA-FEIRA) NOSSA SENHORA DA APARECIDA FERIADO NACIONAL 28 (SABADO) DIA DO SERVIDOR PUBLICO PONTO FACULTATIVO NOVEMBRO 2 (QUINTA-FEIRA) FINADOS FERIADO NACIONAL 15 (QUARTA-FEIRA) PROCLAMAÇAO DA REPUBLICA FERIADO NACIONAL 17 (SEXTA-FEIRA) TRATADO DE PETROPOLIS FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 57/1965) DEZEMBRO 24 (DOMINGO) VÉSPERA DE NATAL PONTO FACULTATIVO 25 (SEGUNDA-FEIRA) NATAL FERIADO NACIONAL 31 (DOMINGO) VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 04 de janeiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 112/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 112/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 64 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000112/22 de 28 de Outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 243.714,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 32.000,00 10.000,00 176.000,00 12.714,00 10.000,00 3.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO 12.10.18.541.0010.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.029- 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.541.0010.1.034- 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.541.0010.1.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 12.10.18.541.0010.1.029-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 12.10.18.541.0010.1.039-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 12.714,00 3.000,00 1.500,00 3.000,00 10.000,00 1.500,00 5.000,00 3.000,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO 12.10.18.541.0010.1.034-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°149/2023 - Conceder a senhora Maria Antônia Ferreira lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2023 - Conceder a senhora Maria Antônia Ferreira lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13543 71 29 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº149/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de maio de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antônia Ferreira lima, Secretária Municipal de Educação e Cultura, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de transporte alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da eleição para presidente e vice-presidente da Comissão Intergestores Bipartite de Cultura Ac-CIB que acontecerá no dia 1º de junho de 2023. E dia 02 irá participar de uma capacitação de instruções sobre a plataforma eletrônica federal TRANSFERECOV para utilização ao acesso dos recursos na lei complementar nº 195/2022(lei Paulo Gustavo) que acontecerá nos dias 01 e 02 de junho de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE MAIO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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