Decreto 012/2021 - Abre crédito adicional
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7 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 000012/21 de 08 de fevereiro de 2021
Abre crédito adicional - Extraordinário reabertos suplementações - no
Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal n 000468/20 de 15 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 201.909,91
para as seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
64.365,24
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 137.092.67
10.10.08.244.0009.1.118-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente 452,00
Art. 2º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.000,34
para as seguintes dotações orçamentárias:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0004.1.119-3.3.60.41.00.00.00.00 - Contribuições 9.000,00
11.10.13.392.0004.1.119-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despor. E Out. 0,34
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.351,14
para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 500,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.331,90
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.107,72
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 51,52
09.20.10.122.0006.2.033-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente 360,00
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de fevereiro de 2021.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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